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quinta-feira, 21 de junho de 2018

Como não se “queimar” no trabalho por causa da Copa


 Shutterstock
O trabalhador precisa entrar em acordo com a empresa para decidir onde assistir aos jogos da Copa durante o expediente


Os dias de jogos da seleção não são feriados, portanto vale um acordo entre colaborador e empregador

Nesta semana, o Brasil irá jogar em dia útil pela primeira vez na Copa da Rússia e as partidas da Seleção não tornam a data em feriado. Portanto, decidir se vai trabalhar ou não vai depender de um acordo entre colaborador e empregador.

O advogado especialista em direito do trabalho do escritório Glomb & Advogados Associados, Paulo Eduardo da Silva Mueller, explica que as empresas têm liberdade de decidir se vão liberar ou não os empregados para assistir aos jogos. Caso permitam, é preciso estabelecer a compensação destas horas.

“Não existe uma previsão legal sobre os dias de Copa. O que a maioria das empresas tem feito é liberar o funcionário e compensar as horas posteriormente”, esclarece o advogado.

A Reforma Trabalhista reformulou a negociação com relação a isto. O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explana que para as horas serem compensadas no mesmo mês, o acordo poderá ser individual por escrito ou verbal. Se for em até seis meses, deve ser feito por escrito e se for em um ano, deverá estar previsto em Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.

As empresas também poderão liberar os trabalhadores sem a necessidade de reparação. “Caso a companhia decida por não haver compensação, não pode haver prejuízo na remuneração do trabalhador. Só que este acordo precisa ficar bem claro entre as partes para que não ocorram problemas no futuro”, elucida Mueller.

E uma outra opção é assistir aos jogos no próprio local de trabalho, caso haja um espaço reservado para isso. Assim, o colaborador continuará à disposição da empresa, não haverá compensação de horas, tampouco perda de tempo em deslocamentos antes e depois do jogo. Mas, vale a atenção redobrada do empregado: cuidado com vestimentas, ânimos exaltados, possíveis discussões e horário.

Sem acordo
Se ainda não houver acordo e nenhum espaço para assistir ao jogo dentro da empresa, o funcionário precisará trabalhar, já que os jogos da Copa em dias úteis são considerados dias normais de trabalho.

E se o empregado faltar sem justificativa, a ausência poderá ser descontada e poderá repercutir, também, na remuneração do dia de repouso. Além disto, o empregador pode dar uma punição, advertência verbal ou escrita, suspensão e até mesmo rescisão do contrato por justa causa, caso a prática seja reiterada.

“A advertência pode ser dada também aos empregados que assistirem aos jogos no local de trabalho sem terem autorização para isto. Uma demissão por justa causa só virá se houver prática habitual de tal conduta que justifique casos de insubordinação”, comenta o advogado.


Tabela de jogos do Brasil em dias úteis

Nesta primeira fase, o Brasil já teve um primeiro jogo, no domingo. Os dois próximos serão em dias úteis:

- 6ª Feira, 22 de junho, às 9h contra a Costa Rica;

- 4ª Feira, 27 de junho, às 15h contra a Sérvia.

Caso a seleção chegue ao fim da competição, ainda haverá mais partidas em dias úteis:

- Oitavas de final na segunda, 2 de julho, às 11h, ou na terça, 3 de julho, às 11h;

- Quartas de final na sexta, 6 de julho, às 15h, caso seja o primeiro lugar no grupo;

- Semifinal na terça, 10 de julho, às 15h, ou na quarta, 11 de julho, às 15h.



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