Relacionamentos que envolvem mais de duas pessoas não
são reconhecidos como família pela Constituição
Já imaginou um homem “casado” com duas mulheres ou uma
mulher que assume uma relação com outras duas ou três
pessoas? As recentes notícias envolvendo trisais vêm despertando,
além da curiosidade, muitas dúvidas, principalmente sobre a legalidade desse
tipo de relacionamento.
Afinal, quem vive uma união poliafetiva tem os mesmos
direitos de casais homo ou heterossexuais que constituam uma união
estável ou contraiam matrimônio? De acordo com a presidente da ADFAS (Associação
de Direito de Famílias e das Sucessões), advogada Regina Beatriz Tavares da
Silva, a resposta é não.
“Os trisais não são contemplados como famílias pela
Constituição Federal. O casamento e a união estável só podem existir
entre duas pessoas e não entre três, quatro ou mais. A poligamia não é uma
relação de família e contraria o conceito da monogamia, que é a relação
entre duas pessoas formando uma união estável ou um casamento”, explica.
Outro risco apontado por Dra. Regina Beatriz caso as uniões
poligâmicas sejam reconhecidas como uma instituição familiar é o retrocesso que
poderá ocorrer nas liberdades conquistadas pelas mulheres atualmente, visto
que, em muitos casos, o homem da relação intitula-se como “chefe da
família” e “administrador do patrimônio do trisal”.
“Homem não é mais chefe da sociedade conjugal há
muitos e muitos anos no direito brasileiro. A igualdade de gênero é um
princípio constitucional. As relações poligâmicas são efetivamente um
retrocesso. Isto significa voltar a um regime tribal, nada evoluído”,
alerta a advogada.
Quanto às escrituras públicas lavradas em tabelionatos
de notas e que deram a essas uniões uma natureza de família, a presidente da
ADFAS lembra que requereu providências ao Conselho Nacional de Justiça e obteve
liminar, tendo em vista a vedação de lavraturas dessas escrituras em todo
território nacional. Efetivamente essas escrituras são nulas.
No entanto, na contramão, o Projeto de Lei chamado
Estatuto das Famílias, que está em tramitação no Senado, tem proposta de
legalização desse tipo de relação, que vai contra a Constituição Federal, pela
qual o casamento e a união estável são monogâmicos.
“As pessoas pensam que registrando a união em tabelionato
de notas, estariam adquirindo direitos de família e sucessórios. Por exemplo,
direitos previdenciários [de INSS], como se duas mulheres pudessem ser,
concomitantemente, beneficiárias de um único homem, ou direitos a planos de
saúde, como se a empresa aceitasse que duas mulheres fossem dependentes do
titular”, ou até mesmo o direito de ter um filho de 3
pessoas, sinaliza a especialista. Esse pensamento é um grande
equívoco! Não há qualquer direito de família, sucessório ou previdenciário
resultante dessas escrituras.
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