A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências
alerta que mutuários desistentes estão assinando termos de distrato com
construtoras sem saber que estão abrindo mão de seus direitos. Cláusula de
renúncia de direitos vem embutida na documentação de desistência.
Imagem: divulgação
|
|
|
|
|
Segundo balanço
da AMSPA, as desistências dos contratos de imóveis dispararam de 22% em
2014 para 44% em 2015. No entanto, muitos perdem o direito de recorrer na
Justiça para pleitear os valores devidos a partir do distrato. “Isto acontece
por desinformação do comprador, que assina o acordo de distrato proposto pela
construtora, sem atentar para a cláusula na qual renuncia ao direito de receber
a quantia que deveria ser paga, caso a requeresse junto ao Poder Judiciário”,
denuncia Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de
São Paulo.
Foi o que
aconteceu com o mutuário H.B.L. que adquiriu um imóvel na planta em 2012. Até 2016, já havia pago
R$ 60 mil para a construtora. Impossibilitado de continuar pagando as parcelas
por causa da crise econômica, o mutuário solicitou o cancelamento do contrato.
A construtora concordou em devolver 30% do total. H.B.L. aceitou o acordo e assinou o
distrato. Agora não pode mais recorrer à Justiça. O termo que ele assinou vinha
com a cláusula de renúncia. “Assinei sem ler”, confirma o desistente. “Pensei
que me desfazendo da dívida, poderia depois procurar os meus direitos. Agora
perdi o que paguei”, lamenta.
Cláusula
de renúncia
O que ocorre é
que na ânsia de se livrar das prestações, o mutuário acaba assinando o distrato
diretamente com a construtora, pensando em reaver o que pagou posteriormente.
Porém, se o documento contiver a cláusula de renúncia, o comprador perde o
direito de requerer o que pagou na Justiça. “O desistente deve ter o cuidado de
não assinar nenhum acordo extrajudicial com a construtora, pois ao fazer isso,
pode haver cláusulas no documento que o impeçam de recorrer ao Poder
Judiciário. Consulte antes um atendente da AMSPA, gratuitamente, antes
de assinar o documento, para verificar se não existem outras irregularidades no
contrato”, aconselha Marco Aurélio.
Na verdade, a
construtora deve fazer a soma de tudo o mutuário pagou até a data da
notificação da desistência, com as devidas correções monetárias, e só pode
reter no máximo 10% do valor pago como despesas administrativas. Os 90%
restantes devem ser devolvidos ao mutuário de uma única vez. “Esse
percentual é comumente disposto em decisões judiciais, pois, uma retenção acima
desse montante configura enriquecimento sem causa sobre a parte economicamente
menos favorecida na relação contratual. Caso isso não ocorra, será necessário
levar ao conhecimento da Justiça para decidir o percentual”, explica Luz.
Segundo o
presidente da AMSPA, as decisões do Poder Judiciário estão sendo
favoráveis aos compradores. Um dos entendimentos dos magistrados considera
ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas do distrato
decorrente de compra e venda imobiliária. Outro respaldo da Justiça em prol dos
consumidores é que o reembolso do dinheiro deve ser feito de imediato, com a
correção monetária devida, e não após o término da obra ou de forma parcelada.
“Por isso,
recomendamos, que antes de parar de pagar as prestações do imóvel e evitar
transtornos como, por exemplo, a inscrição dos nomes em órgãos de proteção ao
crédito, que o mutuário notifique à própria credora de sua decisão. Na
impossibilidade de resolver a questão amigavelmente, procure a AMSPA
para que seja orientado a mover ação no Poder Judiciário e resguardar seus
direitos. Não assine nada sem uma leitura minuciosa de todas as clausulas do
documento”.
Ao levar a
questão à Justiça sobre a sua pretensão, o mutuário pode requerer autorização
para a suspensão dos futuros pagamentos e se abster de ter o nome incluído nos
órgãos de proteção ao crédito. Essa atitude evita atos danosos enquanto não se
resolver a questão judicialmente. Na hipótese da construtora deixar de cumprir
o determinado terá que arcar com multa que o Poder Judiciário pode determinar.
Os mutuários que
querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados
podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de
São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11)
2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19)
3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13)
3252-1665 (Santos).
Nenhum comentário:
Postar um comentário