Em função das dificuldades do empregadores domésticos para
regularizar as domésticas no site do eSocial (www.esocial.com.br),
da Receita Federal, sendo a principal dificuldade a emissão da guia
de pagamento do Simples Doméstico, que venceria no próximo dia 06
deste mês. O Governo prorrogou até o fim de novembro o pagamento
desses valores, a portaria com a mudança deverá ser publicada nesta
quinta-feira (05).
O acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para
empregados domésticos teve início no dia 1º de novembro, informou a
Receita Federa, contudo, desde então está sendo cercada de confusões.
"Temos observado que falhas no sistema fazem com que o empregador
não consiga emitir sua guia para pagamento dos direitos do
trabalhador doméstico, o que gera grande insegurança", explica o
diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“Já estávamos alertando a algum tempo sobre as dificuldades de deixar
a liberação do programa para última hora, as dificuldades eram
esperadas, mas a prorrogação será uma surpresa”, conta Domingos.
A desculpa governamental para deixar para liberar o acesso da guia
para última hora, foi que queria prevenir que o empregador recolhesse
a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de
fato até o fim do período. "É importante reforçar que o
empregador já deve efetuar os demais registros trabalhistas das
domésticas", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria
Contábil.
Entenda o
Simples Doméstico
A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as
domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É
importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não
deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando
que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social
(DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores.
"O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos
demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que
farão parte do Simples Doméstico", explica o diretor da Confirp.
Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo
sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados
domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à
gratificação de natal.
Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento
do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam,
deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no
portal e-Social ou via aplicativo SEFIP.
O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos,
contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição
do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro noPortal do
eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração
exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial).
"Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele
estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o
caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado
redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de
outros ramos de atividade", detalha Richard Domingos.
As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter
declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para
pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples
Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no
mês anterior.
VALORES
A CARGO DO EMPREGADO
|
Percentual
|
Tributo
|
8%,
9% ou 11%*
|
Contribuição
Previdenciária (INSS)
|
De
0% a 27,5%**
|
IRPF
- imposto de renda retido na fonte
|
|
VALORES
A CARGO DO EMPREGADOR
|
Percentual
|
Tributo
|
8%
|
Contribuição
Previdenciária (INSS)
|
0,80%
|
Seguro
Acidente do Trabalho
|
8%
|
FGTS
|
3,20%
|
FGTS
- indenização rescisória
|
Fonte -
Confirp Consultoria Contábil
"A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples
Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte
ao da competência, e quando não houver expediente bancário,
antecipa-se o recolhimento", explica o diretor da Confirp.
Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de
2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o
empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia
do documento do recolhimento citado acima.
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