Os empregadores domésticos estão tendo dificuldade para regularizar
as domésticas no site do eSocial (www.esocial.com.br), da Receita
Federal, a principal dificuldade está na retirada na guia de
pagamento do Simples Doméstico, que vence até o próximo dia 06 deste
mês.
O acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para
empregados domésticos teve início no dia 1º de novembro, informou a
Receita Federa, contudo, desde então está sendo cercada de confusões.
“Temos observado que falhas no sistema fazem com que o empregador não
consiga emitir sua guia para pagamento dos direitos do trabalhador
doméstico, o que gera grande insegurança”, explica o diretor
executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
A desculpa governamental para deixar para liberar o acesso da guia
para última hora, foi que queria prevenir que o empregador recolhesse
a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de
fato até o fim do período.
“Já estávamos alertando para essas dificuldades, assim, , é
importante reforçar que o empregador já deve efetuar os demais
registros trabalhistas das domésticas, a expectativa é que o Governo
regularize rapidamente a situação, caso contrário se deve recolher no
modelo antigo”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp
Consultoria Contábil. Os empregados contratados a partir de outubro
devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Entenda o
Simples Doméstico
A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as
domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É
importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não
deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando
que deverá ser feito por meio do Documento de
Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês
seguinte aos fatos geradores.
“O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais
tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão
parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp.
Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo
sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados
domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à
gratificação de natal.
Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento
do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam,
deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no
portal e-Social ou via aplicativo SEFIP.
O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos,
contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição
do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que
disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento
de Arrecadação eSocial).
“Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele
estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o
caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado
redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de
outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos.
As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório
e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos
tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada
mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
VALORES
A CARGO DO EMPREGADO
|
Percentual
|
Tributo
|
8%,
9% ou 11%*
|
Contribuição
Previdenciária (INSS)
|
De
0% a 27,5%**
|
IRPF
- imposto de renda retido na fonte
|
|
VALORES
A CARGO DO EMPREGADOR
|
Percentual
|
Tributo
|
8%
|
Contribuição
Previdenciária (INSS)
|
0,80%
|
Seguro
Acidente do Trabalho
|
8%
|
FGTS
|
3,20%
|
FGTS
- indenização rescisória
|
Fonte –
Confirp Consultoria Contábil
“A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples
Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte
ao da competência, e quando não houver expediente bancário,
antecipa-se o recolhimento”, explica o diretor da Confirp.
Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de
2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o
empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia
do documento do recolhimento citado acima.
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