Levo aqui ao conhecimento de muitos pais divorciados que
sofrem com o pagamento de elevados valores de pensão alimentícia que tais
valores podem e devem ser fiscalizada a sua aplicação em prol do alimentado
(filhos).
Bela notícia? Como fazer? Eu tenho este direito? São algumas
das perguntas que temos ao explanar tal procedimento.
Muitos confundem o direito de fiscalizar com prestação de
contas, porém, os princípios são totalmente diferentes, quando uma ação de
prestação de contas busca um valor definitivo entre contas a serem prestadas, a
ação de fiscalização da aplicação dos alimentos permite ao genitor que paga os
alimentos o direito de verificar se os valores estão sendo aplicado no bem
estar da criança, ou quem está sendo beneficiado pelos alimentos pagos.
Tanto a nossa Constituição Federal prevê que os pais têm o
dever de assistir, criar e educar seus filhos menores bem como o próprio código
civil prevê que tanto o pai quanto a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos,
poderá visita-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro
genitor, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar a sua manutenção e
educação, diz ainda que a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a
detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
Reforça ainda esta tese o Estatuto da Criança e do
Adolescente ao dizer que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e
educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a
obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Além de todos
os elementos já citados, ainda temos mais um reforço que é a própria lei do
divórcio que diz que os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão
visita-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar
a sua manutenção e educação.
Ora, fundamentos jurídicos é que não faltam para que aquele
genitor que não detenha a guarda dos filhos e é o provedor da pensão
alimentícia possa exercer a fiscalização da aplicação dos recursos que destina
a manutenção, educação, saúde e demais que as crianças alimentadas necessitam.
Há inúmeros anos já se tem que a verba de alimentos é
destinada àqueles hipossuficientes, ou seja, aos filhos, salvo raras exceções.
Portanto destina-se a manutenção e educação dos menores. Se assim o é, assim
deve ser.
Muitos sabemos que inúmeras ações judiciais de alimentos, na
sua maioria, são voltadas a penalizar aquele que não está com a guarda, sempre
buscando uma retaliação em razão da falência do casamento ou da união estável,
inclusive sendo isto citado textualmente na justificativa do projeto de lei da
Guarda Compartilhada, em vigor desde 2014. Ainda é relevante alertar que as
medidas em relação aos alimentos também possuem em seu bojo uma forma de
praticar a alienação parental.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já se encontra mais
flexível em relação à fiscalização da aplicação dos alimentos, sendo que em
vários outros Estados, os Tribunais de Justiça já são favoráveis a tal
determinação. Entendemos que tanto os Juízes como os Desembargadores devem
buscar novos paradigmas de tal sorte a concederem o direito de quem paga saber
o que é feito com o dinheiro, deixando prática perdulária de muitos guardiões
prevalecerem em nossos tribunais. Uma excelente maneira de se fiscalizar sem a
necessidade de adotar medidas judiciais é a prática da guarda compartilhada,
afinal, como prevê a lei, ambos os genitores possuem o direito de gerirem a
manutenção, educação e demais de seus filhos.
Porém, enquanto ainda há resistência de alguns representantes
do Ministério Público, Juízes e até mesmo Desembargadores em relação a lei da
Guarda Compartilhada, conforme inúmeras matérias já publicadas em diversos
meios de comunicações, pode o Genitor provedor dos alimentos buscar meios de
supervisionar como é aplicado os alimentos por ele pagos.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito
1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados
Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para
mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
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