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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Deixar de pagar contribuição mensal faz com que Microempreendedor individual perca direitos básicos





Carência para concessão dos benefícios do INSS ao MEI chega a 18 meses

O cadastramento do MEI (Microempreendedor Individual) realizado no Portal do Empreendedor, que engloba automaticamente a Junta Comercial, Receita Federal e Previdência Social, pode abrir as portas do mercado para quem quer trabalhar por conta própria regularmente. Com o cadastro em mãos, é possível abrir uma conta bancária como Pessoa Jurídica, obter linhas de crédito especiais, emitir notas fiscais e ter cobertura previdenciária, benefício que inclui: auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte. Além disso, a atividade é reconhecida na hora de requerer a aposentadoria.
Para ter direito a estes benefícios, o empreendedor deve manter em dia o pagamento mensal de uma taxa de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços). Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. As quantias são atualizadas todo ano e levam em conta o salário mínimo.
Segundo o consultor empresarial Silvano Bezerra, muitos microempreendedores estão sofrendo com quedas no volume de vendas dos seus negócios, ocasionada pela atual crise econômica e política, o que está refletindo no atraso do pagamento do carnê mensal. “Este é um erro muito comum, pois não acarreta no desligamento de um serviço visível, como no caso da energia elétrica, por exemplo. Porém, o que muitos empresários não sabem é que o atraso desta contribuição pode ocasionar no não recebimento dos benefícios junto ao INSS”, afirma.
Outro ponto ressaltado pelo especialista é o tempo de carência para ter direito aos benefícios junto ao INSS. Segundo Silvano, cada direito concedido ao MEI possui um tempo mínimo de carência para a concessão. “Se o empreendedor adoece e necessita usufruir do auxílio doença, ele precisa ter, no mínimo, 12 meses de contribuição, para receber o valor. Por isso, é extremamente importante manter o pagamento em dia, para não perder o direito no momento de maior necessidade”, pontua.
O tempo de carência de cada direito concedido varia de acordo com a modalidade:

Auxílio doença: 12 contribuições
Salário maternidade: 10 contribuições
Pensão por morte: 18 contribuições
Fonte: Ministério da Previdência Social

Além disso, explica Beserra, o período que o contribuinte fica sem pagar a taxa referente ao MEI não será computado no tempo necessário para a aposentadoria. Para ser computado, o trabalhador deverá pagar todos os atrasados. “É uma contribuição pequena, mas que traz diversos benefícios ao contribuinte. Por isso, é extremamente importante planejar o financeiro da empresa para não atrasar o pagamento e perder o direito adquirido”, pontua.
Em 2015, mais de cinco milhões de empreendedores saíram da informalidade e aderiram ao cadastro de microempreendedor individual, o MEI, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

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