Carência para concessão dos benefícios
do INSS ao MEI chega a 18 meses
O
cadastramento do MEI (Microempreendedor Individual) realizado no Portal do
Empreendedor, que engloba automaticamente a Junta Comercial, Receita Federal e
Previdência Social, pode abrir as portas do mercado para quem quer trabalhar
por conta própria regularmente. Com o cadastro em mãos, é possível abrir uma
conta bancária como Pessoa Jurídica, obter linhas de crédito especiais, emitir
notas fiscais e ter cobertura previdenciária, benefício que inclui:
auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte. Além disso, a atividade
é reconhecida na hora de requerer a aposentadoria.
Para ter
direito a estes benefícios, o empreendedor deve manter em dia o pagamento
mensal de uma taxa de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de
serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços). Esse valor é destinado à Previdência
Social e ao ICMS ou ao ISS. As quantias são atualizadas todo ano e levam em
conta o salário mínimo.
Segundo o
consultor empresarial Silvano Bezerra, muitos microempreendedores estão
sofrendo com quedas no volume de vendas dos seus negócios, ocasionada pela
atual crise econômica e política, o que está refletindo no atraso do pagamento
do carnê mensal. “Este é um erro muito comum, pois não acarreta no desligamento
de um serviço visível, como no caso da energia elétrica, por exemplo. Porém, o
que muitos empresários não sabem é que o atraso desta contribuição pode
ocasionar no não recebimento dos benefícios junto ao INSS”, afirma.
Outro
ponto ressaltado pelo especialista é o tempo de carência para ter direito aos
benefícios junto ao INSS. Segundo Silvano, cada direito concedido ao MEI possui
um tempo mínimo de carência para a concessão. “Se o empreendedor adoece e
necessita usufruir do auxílio doença, ele precisa ter, no mínimo, 12 meses de
contribuição, para receber o valor. Por isso, é extremamente importante manter
o pagamento em dia, para não perder o direito no momento de maior necessidade”,
pontua.
O tempo
de carência de cada direito concedido varia de acordo com a modalidade:
Auxílio
doença: 12 contribuições
Salário
maternidade: 10 contribuições
Pensão
por morte: 18 contribuições
Fonte:
Ministério da Previdência Social
Além
disso, explica Beserra, o período que o contribuinte fica sem pagar a taxa
referente ao MEI não será computado no tempo necessário para a aposentadoria.
Para ser computado, o trabalhador deverá pagar todos os atrasados. “É uma
contribuição pequena, mas que traz diversos benefícios ao contribuinte. Por
isso, é extremamente importante planejar o financeiro da empresa para não
atrasar o pagamento e perder o direito adquirido”, pontua.
Em 2015,
mais de cinco milhões de empreendedores saíram da informalidade e aderiram ao
cadastro de microempreendedor individual, o MEI, segundo dados do Ministério da
Previdência Social.
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