O prazo começa hoje (08/09) e a errônea consolidação pode excluir a Empresa do programa
As médias e pequenas
empresas que aderiram à terceira e quarta reabertura do Refis terão até o dia
25 de setembro para declararem junto à RFB as dívidas que desejam renegociar,
assim poderão definir prazos e valores das parcelas das dívidas tributárias
ativas. Para aqueles que utilizam
prejuízo fiscal para abatimento de multa e juros, também devem informar neste
momento. Segundo a Receita Federal,
cerca de 223 mil empresas aderiram à reabertura do Refis da Crise. Até então,
os devedores pagaram apenas o equivalente a uma parcela por mês.
De acordo com o Dr.
Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, é fundamental
uma correta consolidação para que a Empresa não seja excluída do programa, e
para isso, o Fisco realiza a conferência do correto pagamento da entrada, que
deveria ter sido efetuada dentro do prazo de setembro a dezembro de 2014, com
percentuais usados de acordo com o tamanho da dívida, tanto que o Governo havia
enviado comunicados de que não permitiria a consolidação de Empresas que não
tivessem cumprido à risca todas as regras. “Neste momento, é fundamental a
correta utilização dos prejuízos, bem como a escolha do prazo que se deseja
pagar o saldo dos valores devidos”, finaliza o Dr. Arrighi.
O Refis é considerado
um dos maiores programas de refinanciamento de débitos tributários em atraso
criados pelo Governo Federal, foi instituído em 2000, durante o Governo
Fernando Henrique, e não só auxilia milhares de empresas e pessoas físicas, que
contam com benefícios e parcelamentos em até 180 meses com redução de multas e
juros com alíquotas, que podem chegar até a 60%, como auxilia o Governo a
cobrir o déficit através da soma da receita vinda do programa.
O cadastro no programa
deverá ser realizado exclusivamente pelos sites da Receita e da PGFN e
formulários estarão disponíveis para que o contribuinte informe os débitos que
foram objeto do parcelamento, os números das prestações e o montante de
prejuízo fiscal nos casos em que tenha optado por usá-lo no pagamento.
Fradema Consultores Tributários - www.fradema.com.br | fradema@fradema.com.br
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