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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

O ostracismo digital de Donald Trump e o poder das Big Techs

Que o antigo conceito de poder limitado aos Estados nacionais vem sendo diluído rapidamente é um fato indiscutível. Os Estados continuam soberanos quanto ao poderio militar, ainda que existam exércitos mercenários “terceirizados” ou “quarteirizados”, como aqueles grupos que vez ou outras aparecem em países em conflitos ou em missões frustradas ou não de desestabilização de Estados soberanos, mas nos demais setores, como economia, meio ambiente e comunicação, perderam muito espaço.

A novidade agora é o poder de impor cancelamentos de serviços da Internet que são disponibilizados aos cidadãos do mundo, mesmo que chefes de Estado. Isso ocorreu de forma espetaculosa no caso de Donald Trump, que teve contas canceladas em redes sociais, e, especialmente, no Twitter.

Trump fazia uso massivo desta rede social, eclipsando, de certa forma, o trabalho de sua assessoria de comunicação. Era pelo Twitter que Trump comunicava-se com seus apoiadores e também com o mundo.

E no mesmo sentido, Amazon, Apple e Google baniram de suas lojas virtuais o aplicativo de comunicação Parler, meio pelo qual os seguidores de Trump, dentre outros, passaram a utilizar em substituição ao Twitter.

Realmente assombroso. Vamos por um minuto esquecer que trata-se de Trump, amado e odiado na mesma proporção.

É fato que as redes sociais e aplicativos tornaram-se a Ágora do Século XXI. Ágora era o local onde os cidadãos livres de Atenas, na Grécia antiga, se reuniam para discutir política e exercer seus direitos de cidadãos.

Naquela época, quando os cidadãos atenienses se defrontavam com alguma ação, dentre um de seus membros, que poderia ameaçar a ordem democrática, decidiam o caso em uma votação, e se aplicariam ao cidadão acusado, os efeitos do ostracismo.

O ostracismo era o banimento de membro da cidade que consistia em uma votação com a utilização de pequenos pedações de cerâmica (ostrakon).

As big techs mandaram Trump ao ostracismo sem ostrakon. No caso de Trump, prontamente seus defensores alegaram cerceamento da livre expressão, ou seja, censura. Por outro lado, seus opositores afirmam que se tratam de empresas privadas nas quais o Estado não pode interferir, muito menos poderiam ser aplicadas garantias constitucionais.

Incluiu-se, ainda, neste debate, a Seção 230 do CDA, Communications Decency Act que trata da comunicação na Internet e responsabilidade de serviços como redes sociais e outras plataformas. Ocorre que pouco ajuda tal argumentação, pois a referida Seção, limita-se apenas a discutir a imunidade ou limitação de responsabilidade destes veículos em face do que os usuários postam.

Assim, se o Twitter, por exemplo, interfere em conteúdo de acordo com suas regras, estaria praticamente agindo de forma editorial, ou seja, solidarizando-se com o que seu usuário posta. De qualquer forma, é uma prerrogativa do veículo de comunicação, e assunto para longos debates jurídicos, e nenhuma plataforma vai ceder se não compelida judicialmente a fazê-lo.

Por outro lado, argumentar que tratar-se-ia de uma ofensa constitucional ao direito de livre expressão, não seria algo sem discussão. Há obstáculo na forma pela qual os EUA entendem a eficácia horizontal e vertical dos direitos fundamentais. Melhor explicando, segundo essa teoria, eficácia horizontal dos direitos fundamentais é a aplicabilidade de limites de atuação privada em face do cidadão.

Ou seja, se o Twitter fosse órgão do Estado, aplicar-se-ia essa limitação na forma vertical, o limite do Estado em relação ao direito do cidadão. Por outro lado, a teoria da eficácia horizontal advoga que empresas privadas e particulares devem obedecer aos mesmos princípios constitucionais os quais o Estado se submete.

Nos EUA não há a aplicação do princípio da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, pois os contratos entre particulares não se submetem, em teoria, aos princípios constitucionais. Se assim acontecesse, um diretor de uma associação privada, ou empresa, não poderia ser reconduzido diversas vezes ao cargo, pois a alternância de poder é norma democrática, bem como o direito ao voto.

Assim, a priori, os direitos fundamentais não podem ser aplicados às relações entre particulares.

É bastante importante que os entusiastas dos valores norte-americano entendam que não podem escolher a parte do sistema legal estadunidense que mais gostam, por exemplo, idolatrarem as relações de trabalho, e clamarem por direitos fundamentais aplicados a entes privados, como no caso de Donald Trump.

Nos EUA, o mais importante é o contrato, e, para doutrina e jurisprudência, os direitos fundamentais têm apenas a eficácia vertical.

 



Cassio Faeddo - Sócio Diretor da Faeddo Sociedade de Advogados. Mestre em Direitos Fundamentais pelo UNIFIEO.  Professor de Direito. MBA em Relações Internacionais/FGV-SP Site: www.cassiofaeddo.com.br


Diversificação de negócios torna investimento sustentável

Rede de caixas eletrônicos nos Estados Unidos garantem receita extra para manter despesas de casas de veraneio


Muitos proprietários de casas de veraneio nos Estados Unidos, especialmente no estado da Flórida, que tem clima semelhante ao tropical, enfrentam o mesmo problema dos que têm esse tipo de imóvel no Brasil nos períodos de baixa temporada, principalmente por conta do inverno rigoroso ou do período em que o país sofre com furacões: as despesas fixas para manutenção desses imóveis que acabam, até certo ponto, corroendo as receitas obtidas com a locação na alta temporada.

O ATM Club, clube de investimentos em redes de caixas eletrônicos, criou uma solução que pode ajudar esses proprietários a reduzir o impacto dessas despesas fixas. Ao investir em uma rede inicial de dez caixas eletrônicos, ATMs nos Estados Unidos, o investidor passa a ter uma renda recorrente sem custo fixo mensal porque todos os equipamentos trabalham por transação, ou seja, a cada saque que uma pessoa faz no caixa. “A rentabilidade do negócio ou o volume de dinheiro que é gerado pelo ATM Club pode ser empregado para pagar as despesas fixas da casa de veraneio, ou seja, elimina-se a despesa fixa mensal e o investidor passa a ter dois negócios como diversificação”, esclarece Francisco Moura Junior, sócio e um dos fundadores do ATM Club.

Francisco dá um exemplo de como o investimento pode ser interessante. “Imagine que sua casa de veraneio tenha um custo fixo mensal de US$ 1 mil. Ao adquirir uma rede inicial de 10 caixas eletrônicos com um investimento de US$ 100 mil, a receita mensal pode chegar a US$ 1 mil ou até um pouco mais, ou seja, você vai ter dois negócios e a receita obtida com os ATMs vai acabar suplantando essa despesa fixa que você tem com a sua casa”, pontua.

Na opinião do empresário, esse investimento gera uma relação de ganha-ganha na qual se obtém uma receita mensal sem despesa fixa e, nos períodos de alta temporada, quando o imóvel estiver locado, é gerada uma segunda receita, configurando uma maior lucratividade.

 

O ATM Club

Fundada por dois empresários brasileiros, o ATM Club foi criado com o objetivo de ajudar empresários e investidores de outros países a terem seus próprios negócios nos Estados Unidos, com segurança e sem burocracia, em um setor com grande potencial de crescimento.

O investidor se torna o proprietário de uma rede de caixas eletrônicos, recebendo comissões por cada retirada.

O negócio transmite segurança ao investidor porque não existem aportes mensais para cobrir eventuais riscos ou prejuízos que venham a ocorrer, pois o giro é feito por meio das transações feitas nos caixas.

Nos Estados Unidos, quando uma pessoa retira dinheiro em um caixa eletrônico, paga uma taxa média de U$ 2,99 por saque sendo que 30% é transferido para o local em que o caixa eletrônico está instalado, U$ 0,75 relativos ao capital de giro fornecido pelo investidor para distribuição eletrônica de dinheiro, que são utilizados para serviços de manutenção e administração, e o valor restante é para o próprio investidor. Dessa forma, o proprietário do caixa eletrônico receberá diariamente U$ 1,25 por transação.

Presente em cidades como Orlando, Miami, Nova Iorque, Nova Jersey e São Francisco, o ATM Club tem uma rede hoje de aproximadamente 600 pontos de atendimento e o investidor pode formar uma rede própria de acordo com o aporte inicial. O empresário recomenda um investimento inicial de U$ 50 mil, o que equivale a cinco ATMs. “O valor do investimento mínimo é de U$ 9,5 mil, sendo U$ 7,5 mil do ATM com locação por cinco anos e U$ 2 mil de capital de trabalho que é o dinheiro que circula, ou seja, está na máquina ou na conta e é aportado uma única vez”, explica.

 

 

ATM Club

 http://atmclub.cash

Facebook: atmclubusa

Instagram: atmclub_usa

LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/atmclub/

 

Entenda como a responsabilidade legal impacta o Direito Ambiental

Em um panorama atual, é notório que na última década, o Brasil tem sido cenário de graves problemas ligados às questões ambientais. Após a Segunda Revolução Industrial, o significativo desenvolvimento da ciência acelerou o crescimento das indústrias, que consequentemente, fez com que o uso de agrotóxicos e a queima de combustíveis fósseis se tornassem mais intensivos e a responsabilidade ambiental fosse tratada como um fator subsequente. 

Na realidade de uma sociedade pós-industrial, a qualidade de vida dos cidadãos foi diretamente impactada pelo avanço das indústrias nas grandes cidades. De acordo com a pesquisa da organização State of Global Air realizada em 2019, cerca de 6,6 milhões de mortes no mundo serão causadas pelos impactos da poluição do ar na vida da sociedade. 

No campo do Direito Ambiental, a ecologização surge no contexto social, onde a responsabilidade ambiental está ligada ao dever civil e o modo como as ações podem gerar problemas ambientais para as futuras gerações.

Segundo Canotilho – criador do termo ecologização, o Direito deve se enquadrar, explicar, conduzir a um Estado Ambiental a estruturação de um Direito do Ambiente está vinculado à necessária intenção de proteção a vida do planeta Terra. 


Origem

Na década de 70, em Estocolmo, preocupados com a degradação ambiental e com o destino das futuras gerações, 114 países se reuniram na Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente. Essa conferência é reconhecida como um marco para o direito ambiental e pode se dizer que estudos mais expansivos sobre a exploração do meio ambiente se originaram a partir desse marco. 

Em 1992, na Rio 92, a relação do homem com o meio ambiente foi colocada em debate com a criação do termo “desenvolvimento sustentável”. A partir dessa conferência, houve maior preocupação na proteção do meio ambiente a nível mundial. Os países participantes do evento mostram-se conscientes que a responsabilidade ambiental não suportava mais fronteiras, ou seja, o meio ambiente não seria um problema individual de cada país, mas um problema global.


Atualidade 

Após 20 anos, na Rio + 20 as metas de preservação do ecossistema foram unidas às necessidades contínuas de progresso econômico.

Atualmente, discutir sobre as questões ligadas ao meio ambiente, é colocar em pauta temas como a população, o desenvolvimento crescimento econômico e a natureza.

Nota-se um crescente movimento que alerta sobre como a falta de preservação ambiental que afeta cada dia mais a sobrevivência humana na terra. A ecologização é a maior consciência que o ser humano deve ter sobre a vida na terra e sua relação com o meio ambiente. Nosso planeta já não comporta mais o modo em que nos relacionamos com os meios naturais. Defender o meio ambiente é assegurar nossos direitos como cidadãos. 

 



Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares - graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte, assessora jurídica da Secretaria de Minas e Energia- SEME do Estado de Minas Gerais, consultora jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, assessora do TJMG e professora de Direito Administrativo da Universidade de Itaúna/MG. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.

 

STF decide que não incide contribuição previdenciária no salário maternidade

 O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 576967, estabeleceu o entendimento de que o salário maternidade não deve integrar a base de cálculo da contribuição do salário maternidade a cargo do empregador, consequentemente poderá gerar grande economia para os empresários.

A decisão terá o impacto de R$ 1,3 bilhão por ano, pois esse é o valor que deixará de ser arrecadado pela União. Os dados foram confirmados pela Fazenda Nacional.

Conforme fundamentado na decisão proferida pelo Ministro Barroso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943, em seu art. 393, passou a atribuir ao empregador a obrigação de arcar com os salários integrais da empregada durante o período de licença maternidade, independentemente do recebimento de auxílio maternidade prestado pela Previdência. 

Antes da decisão proferida pelo STF havia um gasto significativo pelo empregador, visto que era de sua inteira responsabilidade arcar com a integralidade da remuneração da empregada durante todo seu período de afastamento, além dos demais custos de contratação de empregados substitutos para o período de afastamento. Portanto, a mão de obra feminina acabava por ser consideravelmente mais onerosa, contribuindo claramente com a discriminação da mulher no mercado de trabalho. 

Com a brilhante decisão do STF o benefício previdenciário não é uma remuneração. O salário-maternidade, apesar do nome, é um benefício, não um salário.

 

O que é salário maternidade?

Podemos definir o salário maternidade como um benefício de natureza previdenciária devido ao segurado por motivo de afastamento de sua atividade de trabalho devido ao nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Na lei 8.213/91, as regras de concessão do salário maternidade foram disciplinadas nos artigos 71 a 73, sendo concedido inicialmente às seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, sem exigência de carência, com duração de cento e vinte dias, podendo ter início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste.


Quem paga o salário maternidade?

Com o advento da Lei 10.710/2003, o pagamento do salário maternidade é realizado da seguinte forma:

  • a realização do pagamento, para as seguradas empregadas, é efetuada diretamente pelas empresas;
  • o Decreto 4.862/2003, prevê o pagamento diretamente pela previdência social também no caso de adoção;
  • as demais seguradas – trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, especial, MEI e as em prazo de manutenção da qualidade de segurada – recebem o benefício diretamente nas agências do INSS.

 

Quando a empresa realizar o pagamento do salário maternidade, poderá compensar os valores no momento do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados a qualquer título.

 

E o tempo que dura o pagamento?

A Constituição Federal estabeleceu a proteção à maternidade, especialmente à gestante, no artigo 201, III, estendendo a duração da licença para cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário, consoante disposição contida no artigo 7º, XVIII.

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

(…)

a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

 

Fundamento para isenção de contribuição sobre o salário maternidade

Conforme já esclarecido no tópico anterior, o salário maternidade tem natureza de benefício previdenciário e o seu pagamento não se dá por uma contraprestação de serviço ou por alguma obrigação estabelecida no contrato de trabalho.

No seu primeiro argumento, o Ministro Luiz Roberto Barroso esclareceu que o salário maternidade não se adequa ao conceito de folha de salários, e, por consequência, não compõe a base de cálculo da contribuição social a cargo do empregador, uma vez que a prestação não está inserida nas materialidades econômicas expostas no artigo 195, I, a , da Constituição Federal.

O segundo argumento de Barroso para excluir a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade foi a inobservância do artigo 195, § 4º da Constituição Federal que estabelece para instituição de novas fontes de custeio da seguridade social a edição de lei complementar, o que não foi observado de acordo com o que prevê o artigo 154, I da Constituição.

O terceiro argumento utilizado pelo nobre Ministro foi que o artigo 28, § 2º, da lei 8.212/91, ao afirmar expressamente que o salário maternidade compõe o salário de contribuição e, portanto, a base de cálculo da contribuição previdenciária, cria nova fonte de custeio em relação às materialidades previstas no artigo 195, I, a, da Constituição, uma vez que elege verba paga pela Previdência, com clara natureza de benefício e que não remunera qualquer trabalho ou serviço. É inconteste a inconstitucionalidade formal da incidência objeto do presente recurso.

Por fim, o quarto argumento foi a evidente violação à isonomia consubstanciada na discriminação da mulher no mercado de trabalho, defendendo o seguinte:

“Em outras palavras, admitir uma incidência tributária que recai somente sobre a contratação de funcionárias mulheres e mães é tornar sua condição biológica, por si só, um fator de desequiparação de tratamento em relação aos homens, desestimulando a maternidade ou, ao menos, incutindo culpa, questionamentos, reflexões e medos em grande parcela da população, pelo simples fato de ter nascido mulher. Impõe-se gravame terrível sobre o gênero feminino, discriminado na contratação, bem como sobre a própria maternidade, o que fere os direitos das mulheres, dimensão inequívoca dos direitos humanos”.

Diversamente do que sustentou o Ministro Alexandre de Moraes em seu voto onde levantou a hipótese de se estar discutindo apenas a diversidade e desigualdade de gêneros, a decisão se pauto em várias frentes de argumentos com fundamentação irretocável, a saber:

  • natureza previdenciária do salário maternidade;
  • inobservância do artigo 195, § 4º da Constituição Federal;
  • o artigo 28, § 2º, da lei nº 8.212/91 criou nova fonte de custeio sem amparo constitucional;
  • violação à isonomia consubstanciada na discriminação da mulher no mercado de trabalho.

 

A decisão do STF proferida nos autos do Recurso Extraordinário número 576967 é irretocável, logo, o salário-maternidade não se trata de salário, visto que a incidência de contribuição previdenciária (20%) é inconstitucional.

Com base nesse entendimento, as empresas prejudicadas com a inclusão indevida poderão buscar judicialmente reaver os valores já pagos nos últimos cinco anos ao ajuizamento da ação, bem como evitar a exigência de tal obrigação.


Investimentos no mercado digital devem dobrar em 2021

Estudo mostra principais tendências da área 

 

Vendas on-line, home-office, inteligência artificial, eventos virtuais são alguns dos conceitos que ganharam força em 2020. E, de acordo com levantamento realizado pela WSI, uma das maiores empresas de marketing digital do mundo, eles devem continuar em alta em 2021. 

“Os resultados que os meios digitais trouxeram no ano passado mostraram que esse é o caminho para o crescimento dos negócios”, afirma Caio Cunha, presidente da WSI Master Brasil. “Por isso, mesmo com o controle da pandemia, empresas nos Estados Unidos e no Brasil planejam dobrar os investimentos na área digital em 2021.”

Com base em dados do SMO Survey, eMarketer e análises internacionais, o estudo da WSI aponta as tendências do mercado digital neste ano. Temas que estiveram na pauta durante todo ano de 2020, como o comércio eletrônico e o trabalho remoto, por exemplo, seguem como prioridade.

Grandes eventos também serão adaptados para a realidade virtual. Pesquisa da eMarketer revelou que 64% das empresas promoveram eventos ou reuniões online e 39% patrocinaram eventos virtuais. Esses números devem aumentar em 2021, já que 56% das empresas pesquisadas pretendem incorporar eventos online quando fizerem eventos neste ano.  

“Em 2021, mais pessoas vão comprar, trabalhar e se divertir por meio dos canais online”, comenta Caio, destacando o crescimento do Tiktok que chegou a quase 700 milhões de usuários no mundo, além do aumento de assinantes de plataformas de streaming, como a Netflix e a Amazon Prime.

Outra tendência bastante forte para este ano é o desenvolvimento de mais tecnologias de IA (Inteligência artificial) e IoT (Internet das coisas). Para dar uma ideia, no Brasil, em 2020, houve um aumento de 47% do uso de serviços ou produtos com assistentes virtuais por voz, como a Alexa. 

Mas, mesmo com os avanços tecnológicos, há um ponto de atenção que não muda no decorrer dos anos: a atenção ao cliente. “A conversa direta com seu público-alvo continuará sendo o mais importante. Simplicidade e facilidade são temas prioritários e a experiência do usuário não pode ser desmerecida em nenhum momento do processo.”, reforça o presidente da WSI Brasil. “De nada adianta o investimento em ferramentas se a atenção da empresa não estiver focada no cliente e na qualidade de seus produtos e serviços. Da mesma forma que o mundo atual facilita o alcance de bons resultados, também pode destruir rapidamente a reputação de uma empresa.”

 



Caio Cunha - Presidente da WSI Master Brasil, co-Fundador da WSI Consultoria e membro do Global WSI Internet Consultancy Advisory Board. Com mais de 25 anos de experiência na indústria de tecnologia, atingiu cargos executivos de alto nível, em grandes empresas multinacionais como PWC (com clientes IBM e Unisys), SAP e Hitachi Data Systems, no Brasil e no exterior. Ao longo de sua carreira, participou em programas de desenvolvimento profissional em universidades como a Stanford University, na Califórnia, e no IMD Internacional, na Suíça. Tem MBA em finanças pelo IBMEC e é graduado em Administração de Empresas pela PUC, com dois anos na Roosevelt University, em Chicago.


Primeiro trimestre do ano é o melhor período para buscar vagas de estágio e aprendizagem

 De acordo com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, mais de 60 mil oportunidades estão abertas em todo País


Os primeiros meses do ano são sinônimo de férias e descanso para a maioria dos estudantes. Entretanto, o período é o melhor momento para buscar uma oportunidade no mundo do trabalho. De acordo com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, atualmente estão abertas mais de 60 mil vagas para estagiários, aprendizes e também para o programa Jovem Talento CIEE. 

As oportunidades são provenientes do chamado período sazonal, ou seja, quando os contratos chegam ao fim ou o estudante encerra a graduação - caso do Ensino Superior. 


Capacitação

A crise econômica causada pelo novo coronavírus impactou diretamente a oferta de vagas para os jovens, no Brasil. Por isso, os especialistas da instituição ressaltam a importância de investir tempo na capacitação. O CIEE Saber Virtual, plataforma de cursos online gratuitos do CIEE, reúne conteúdos voltados para temas como “Postura e Imagem Profissional”, “Processo Seletivo”, “LinkedIn: por que eu preciso” entre outros, além de trilhas de conhecimento focadas no desenvolvimento de soft skills e hard skills, como “Gramática Prática” e “Arte da Superação”.


Cadastro

Para participar dos processos seletivos, os candidatos precisam estar cadastrados e com os dados atualizados no Portal do CIEE. Vale lembrar que o programa de aprendizagem é voltado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos que estão no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou já concluíram os estudos; o programa de estágio destina-se a estudantes matriculados regularmente no Ensino Superior; o Jovem Talento CIEE, que alia estágio à capacitação a distância, é destinado a estudantes dos Ensinos Médio e Técnico.

Dúvidas e esclarecimentos podem ser atendidos no “Fale com o CIEE” ou “Chat”, ambos localizados no portal da instituição, ou, ainda, no número 3003-2433 (o custo é de uma ligação local em qualquer região do País, mesmo que solicite DDD).

 

Mercado Pet de medicamento deve voltar a crescer em 2021

Coordenador da Comissão de Animais de Companhia (Comac) compartilha algumas previsões de tendências para o segmento


O Brasil conta com o segundo maior mercado de produtos pets do mundo, segundo uma pesquisa da Euromonitor International. E a pandemia não desacelerou o crescimento do setor, que deve fechar o ano com um faturamento em torno de R$ 37 bilhões. Os bons resultados têm atraído mais investimentos para o segmento e gerado oportunidades para quem quer empreender.  

Olhando para os movimentos do setor, o coordenador da Comissão de Animais de Companhia (Comac) Leonardo Brandão compartilha algumas previsões de tendências de varejo e mercado para o segmento nos próximos anos.  


Resiliência no setor 

Muitas áreas sofreram fortes impactos financeiros com a pandemia, mas esse não foi o caso do mercado pet de medicamentos. Leonardo aponta que, historicamente, o setor apresenta crescimento médio entre 15% e 18% ao ano.  

“Apesar de um segundo trimestre de crise, como reflexo da pandemia e da retração do varejo como um todo, a expectativa é que possamos fechar o ano de 2020 com crescimento acima da nossa expectativa, que era ao redor de 6 a 8%. Tudo aponta para uma forte recuperação do setor de saúde pet, com uma expectativa de que 2021 seja um ano dentro da média histórica de crescimento”, revela.  

Ele ressalta que, apesar de possuir características próprias, o mercado pet é sensível à queda do varejo. Caso ocorra uma segunda onda da pandemia e o retorno da restrição da circulação das pessoas, esses números poderão mudar. 

“O ponto importante que eu vejo é que essa recuperação acelerada no terceiro trimestre de 2020 se deve a um fator interessante: aparentemente, a reclusão das pessoas em casa e o maior contato com os seus pets fez com que os tutores prestassem mais atenção às suas necessidades, o que pode ter um dos motivos da aceleração do setor”, observa.  


Foco na saúde animal 

Segundo a pesquisa Radar Pet da Comac, grande parte dos brasileiros enxergam os pets como um filho ou membro da família. Por conta disso, a saúde dos animais de companhia é considerada tão importante dentro do lar quanto as das demais pessoas. Também existe uma grande preocupação com o envelhecimento do pet e o cuidado com a saúde preventiva dos animais.  

Essa forte tendência de uma relação mais próxima entre os tutores e seus pets é o que leva ao aumento de vendas no setor de saúde pet, que deve fechar o acima com crescimento, como comentado. No entanto, alerta Leonardo, ainda há muito espaço para crescer: “boa parte dos tutores não faz cuidados preventivos com o seu pet, levando ao veterinário apenas quando o animal já está doente, apresentando sintomas”, ressalta.   


Predominância dos gatos 

Apesar dos cães ainda predominarem os lares brasileiros, os gatos têm ganhado espaço e devem se tornar maioria nos próximos anos. Leonardo Brandão aponta que, em geral, os felinos costumam ser o primeiro contato de pessoas com os animais de companhia, principalmente para famílias de classe C. Além disso, o número de gatos conta com um crescimento 3 vezes maior do que os cães dentro do Brasil, segundo os dados da Comac.  

“O gato é um animal de entrada para muitas pessoas e famílias. No Nordeste, por exemplo, há já uma predominância dos gatos. Um dos possíveis motivos para isso, além do perfil do animal, é um custo mais baixo mensal. Pela velocidade de crescimento da população de gatos e tendência de urbanização, e menos espaço de moradia, acreditamos que eles vão ser o pet do futuro”, observa.   


Adoção de animais 

A adoção de animais tem sido uma tendência no setor pet e deve continuar em alta nos próximos anos. A prática é uma das principais formas de trazer os bichinhos para dentro de casa, de acordo com a pesquisa da Comac. Os dados mostram que 33% dos cães e 59% dos gatos presentes nos lares brasileiros foram adotados. Além da adoção, a origem mais comum dos pets é como um presente para os tutores, o que não exclui a possibilidade deles terem sido resgatados.  

Em território brasileiro, existem aproximadamente de 84 milhões de animais de companhia e a estimativa é de que o número chegue a 101 milhões de animais até 2030, um aumento de 26% da população atual.   

Veja mais dados sobre o mercado na pesquisa Radar Pet 2020 pelo link.   

 



COMAC - Comissão de Animais de Companhia

 

Biometria facial é aposta de planos de saúde contra fraudes

arquivo Tecnobank

Medida evita filas e deslocamento. Especialistas alertam segurados para evitar ação de criminosos



Depois da implantação de verificador de digital para reconhecimento dos pacientes, a segurança das operadoras de planos de saúde evolui para a biometria facial, uma ferramenta mais avançada, mais barata e muito mais eficaz, segundo o superintendente de Engenharia de Produtos da Tecnobank, Isaac Ferreira. Operadoras como a Bradesco Saúde e Unimed Adamantina já anunciaram a troca da carteirinha pelo reconhecimento facial, via aplicativo.

De acordo com o especialista, o reconhecimento facial otimiza a liberação do procedimento e garante o cumprimento das regras, visto que uma das causas mais comuns de fraudes nos planos de saúde se dá justamente quando pacientes emprestam a carteirinha do plano para uma pessoa que não é beneficiária. "Isso sem falar nos casos em que o próprio prestador frauda o sistema, autorizando procedimentos em que o paciente não comparece", ressalta.

 

Futuro da segurança digital

Um mapeamento da Surfshark revela que 98 países já usam o reconhecimento facial em algum tipo de vigilância pública. A tecnologia também passou a ser utilizada em escolas, espaços comerciais, condomínios, instituições financeiras e poder judiciário. Na área da saúde, é possível otimizar os processos burocráticos dos hospitais e instituições de saúde, aumentar a segurança do paciente, garantir uma redução no número de fraudes no uso do plano de saúde e, inclusive, apoiar no atendimento a pacientes via internet. A expectativa é que esse mercado, estimado em US$ 3,2 bilhões em 2019, alcance US$ 7 bilhões em 2024, segundo a MarketsandMarkets.

A validação biométrica com reconhecimento facial e confirmação de dados é a aposta da Tecnobank para dar mais segurança às operações online. A empresa lançou no Brasil um hub de soluções antifraude com assinatura eletrônica, validação documental e reconhecimento facial, chamado VerifiKey. A plataforma transforma a selfie em um hash biométrico no processo de onbording (processo de cadastro, formalização e aprovação digital do cliente), valida em bases oficiais e compara o hash com outro gerado no instante da assinatura, garantindo maior segurança e agilidade no processo. Em menos de 6 segundos, é possível se ter a confirmação sobre quem é a pessoa que está fazendo determinada transação ou assinando determinado documento. 

Ferreira, garante que, atualmente, o reconhecimento facial é uma das opções mais seguras do mercado. Mas alerta: “as tecnologias se mostram eficazes até que alguém aprenda a burlar. Então, é preciso evoluir os algoritmos constantemente".

 


Tecnobank

 

Empresas se reinventam e definem novas estratégias de relacionamento com os consumidores durante período pandêmico

 Nova jornada de relacionamento para consumidores e marcas pode ser a chave do sucesso para os negócios


A pandemia redefiniu rotas e estratégias de atuação de muitas empresas. O processo de digitalização finalmente saiu do papel e passou a funcionar para 99% das marcas. Um dos efeitos de mercado da COVID-19 foi o de acelerar o processo de digitalização e esta aceleração foi motivada principalmente pelas incertezas que o novo normal trouxe para as empresas. Mas ainda existem algumas dúvidas quanto ao ano de 2021 - foi apenas uma adaptação ou o mercado está em real transição?

“Acredito que esse seja um caminho que sem volta, para a nossa sorte e de todo o mercado. Como profissional da área, acompanho todos os dias a transição de empresas que começaram a digitalização e tem tanto sucesso que nem imaginam voltar atrás. Muitos foram forçados a acelerar o processo, mas com certeza essas são melhorias que podem transformar todo o jeito de uma empresa trabalhar e se relacionar com seus consumidores”, explica Melina Alves, CEO e fundadora da DUXcoworkers. Sem dúvidas, a pandemia abriu um caminho para dar a oportunidade para que o cliente pode escolha o tipo de jornada que quer ter - totalmente digital, totalmente física (no pós-pandemia) ou um híbrido, com um peso maior para um lado ou outro, enfim, fica a critério do consumidor, o que é extremamente benéfico para o mercado em geral.

Essa nova forma de se relacionar tende a fidelizar mais clientes, consequentemente mais vendas e lucro, uma vez que, os mesmos estão no controle de suas jornadas. A DUXcoworkers, pioneira no Brasil a fazer das boas práticas de UX (experiência de usuário), acredita que essas novas estratégias são a chave do sucesso para qualquer negócio. “Sabemos que um dia tudo voltará ao normal, mas essas inovações e ferramentas continuarão sendo utilizadas ao longo de nossas vidas. A relação entre o cliente e a empresa dificilmente poderá retroceder, pra maioria talvez isso signifique perder grande parte de seu público, ou seja, ignorar as novas mudanças daqui pra frente, enquanto elas se desenvolvem em outras marcas e essas ganham mais espaço e particularidade no mercado, pode ser um tiro no próprio pé”, finaliza Melina.

 

 


DUXcoworkers

 www.duxcoworkers.com  


EMPREENDEDORISMO COOPERATIVO

O empreendedorismo cooperativo é quando os cooperadores, que são donos e usuários do capital, se unem para que juntos façam uma cooperação econômica e tornem seu empreendimento sustentável para realizar uma estratégia de negócios de uma organização ligada à sua sobrevivência. Para que o empreendimento se torne viável é preciso que seja socialmente sustentável. Sem sobras e/ou lucro, o empreendimento não será sustentável nem sobreviverá.

È preciso aumentar o empreendedorismo para substituir os empregos perdidos e criar novas soluções focadas nas necessidades sociais; agora é o momento para mudar e suprir as reivindicações da área de atuação local/comunitária num momento em que governo, empresas e a  economia estão passando por problemas. É indispensável tomar uma direção diferente em que sejam solucionados os problemas de desemprego, concentração de renda e ambiental.

O neocooperativismo tem um exemplo de empreendedorismo cooperativo que pode suprir os empregos formais e informais que foram arruinados, pois, pode ser considerada uma solução para o desemprego. O maior problema é a busca da sustentabilidade este é o meio de resolver o empreendedorismo  precário que não consegue suportar seu negócio.

A cooperação econômica pode ser a solução, pois o capital que não é suficiente para se sustentar e tem, no financiamento, a possibilidade de suprir o negócio que é o combustível para o empreendedorismo. A iempresa de crédito pode ser uma alternativa.  Este é o meio de suprir as necessidades financeiras do negócio, para ficar o dinheiro disponível para o projeto de empreendedorismo. Isto deve ser feito com autonomia financeira sem interferência estatal que é próprio dos empreendedores cooperativos.

O Estado precisa cooperar com o cooperativismo para solucionar as necessidades sociais na área de atuação local/comunitária.  O Estado não deve ser assistencialista, mas colaborar para que o cooperador/dono se torne um empreendedor e para que não fique numa fila em busca de emprego. O governo precisa incentivar as empresas sociais, deixar a sociedade resolver os problemas sociais e colaborar com o financiamento nas empresas de crédito para solucionar os negócios dos empreendedores.

A iempresa é uma empresa social sem fins lucrativos e se organiza pelo abuso do capital e não pela maximização do lucro, pois o interesse coletivo é o que deve vigorar. Precisam de uma fórmula que solucione seus problemas de negócios de uma forma sustentável financeiramente.

Não temos outra opção que não seja rever as regras dos princípios cooperativistas e tirar o papel de Estado Patrão e deixá-los livres para organizar a geração de trabalho com seu próprio capital integrando com as necessidades da sociedade em sua área de atuação local/comunitária.

O Estado deve mudar e criar novas funções e delegar à sociedade a organização do mercado de trabalho, através de apoio e estímulo. A liberdade da interferência Estatal em seu funcionamento é indispensável, pois reverte a situação; é este que está precisando do movimento cooperativo.

A doutrina da cooperação precisa ser revista para organizar o socioeconômico, adequando-o aos modernos meios tecnológicos, e criar seu Mercado Econômico Cooperativo – MECOOP, pois não existe velha nem nova economia, mas uma atualização a esta nova época, consequência da quarta revolução industrial e tecnológica.

A incapacidade do neoliberalismo em resolver o problema social e a utilização do capital como forma de intervir na sociedade cria a necessidade de reconsiderá-lo, uma vez que o social deve ser integrado com o capital.

O cooperativismo não está ameaçado; pelo contrário, fortalece cada país em particular por respeitar a geopolítica e organizar o social para um melhor aproveitamento econômico. A proposta conduz às necessidades de mudanças que buscam alternativas para torná-las viáveis para que seja possível interligar e unir uma organização técnica de uma extremidade a outra, ou melhor, de uma pertinência da necessidade de um indivíduo à relevância global.

Desta forma, propõe, discute e cria a Doutrina Econômica da Cooperação numa moderna revisão das regras dos princípios cooperativistas, motivo pelo qual estou revendo e relançando o livro “ Doutrina Econômica da Cooperação; Revisão das Regras dos Princípios Cooperativistas´ com o objetivo de colaborar com o socioeconômico.

  



Rosalvi Monteagudo - contista, pesquisadora, professora, bibliotecária, assistente agropecuária, funcionária pública aposentada e articulista na internet.

 

Kaspersky: três em dez brasileiros não sabem reconhecer um e-mail falso


Dados da empresa mostram que o Brasil é um dos principais alvos de ataques de phishing (mensagens fraudulentas); e pesquisa da Kaspersky alerta que usuários do País têm dificuldade em reconhecer este golpe


Apenas no terceiro trimestre de 2020, foram disparados mais de 50 milhões de e-mails com arquivos maliciosos em todo o mundo. Destes, cerca de 3,5% tiveram como alvo usuários brasileiros, o que coloca o País como a oitava maior vítima desses ataques em nível global. Uma nova pesquisa da Kaspersky soma-se a este contexto mostrando que cerca de 30% dos brasileiros não sabem reconhecer uma mensagem de correio eletrônico falsa.



Mesmo com o grande número de opções de aplicativos de mensagens para uso no dia a dia, os e-mails continuam sendo a plataforma preferida dos cibercriminosos para a disseminação de seus ataques. Uma das razões é que este canal permite que eles se passem por entidades oficiais, facilitando a conquista da credibilidade perante as vítimas. Usando esse método, os criminosos pedem dados pessoais para acessar contas bancárias e números de cartão de crédito ou enviam arquivos maliciosos com objetivo de conseguir uma porta de entrada para roubar dados pessoais ou de organizações.

A pesquisa da Kaspersky, conduzida em parceria com a consultoria CORPA, perguntou aos brasileiros: "o que eles fariam caso recebessem um e-mail com o logotipo de uma grande companhia aérea oferecendo um concurso para duas passagens totalmente pagas ao Caribe?" Apenas pouco mais de um terço (38%) desconfiaria e, por nenhum motivo, clicaria no link incluído no e-mail. Pouco mais da metade (51%) teria dúvidas e, por isso, verificaria antes na internet se a promoção seria real ou não. Já 10% checaria a URL e acessaria o link.

"Alguns desses e-mails são fáceis de detectar, pois incluem erros ortográficos, gramática inadequada, imagens gráficas pouco profissionais e abordagens excessivamente genéricas. No entanto, detectamos e-mails mais sofisticados, capazes de enganar até os usuários mais cautelosos. Portanto, é importante ficar atento e não baixar a guarda, principalmente ao receber e-mails ou mensagens que pareçam vir de entidades oficiais e comunicam uma urgência, como uma oferta disponível para um número limitado de usuários ou que ameacem o destinatário com multas, caso ele não execute a ação necessária o mais rápido possível", alerta Fabio Assolini, analista de segurança sênior da Kaspersky.

"O melhor é desconfiar e verificar diretamente com a entidade oficial, especialmente quando esses e-mails incluem anexos ou links, ou pedir para verificar o endereço de e-mail ou outras informações pessoais", acrescenta o especialista.

Quando os golpes são enviados via aplicativos de mensagem para celular, os brasileiros parecem estar mais atentos. Metade dos entrevistados no País disse que ignoraria ou apagaria um SMS duvidoso que indicasse, por exemplo, que a conta corrente fora hackeada e que o usuário precisaria clicar em um link para verificar o seu status. Já outra parcela relevante (47%) afirmou que ligaria diretamente ao banco para verificar as informações. Sobre links publicitários, 39% dos brasileiros afirmaram sempre desconfiar que eles contenham vírus.

A pesquisa da Kaspersky faz parte da campanha Iceberg Digital, que busca analisar a situação da cibersegurança vivida por internautas no Brasil e em mais cinco países da América Latina: Argentina, Chile, Colômbia, México e Peru.

A campanha tem como objetivo evitar indivíduos e empresas de colidir com os chamados "icebergs digitais" (sites, aplicativos, links ou imagens que, à primeira vista, parecem inocentes ou superficiais, mas que escondem propósitos obscuros ou desconhecidos). Um total de 2.291 pessoas entre 18 e 50 anos foram entrevistadas. A amostra foi distribuída em proporções semelhantes entre homens e mulheres e por faixa etária (de 18 a 24 anos, de 25 a 34 anos e de 35 a 50 anos).

Para saber distinguir um e-mail falso de um verdadeiro e, dessa forma, evitar as armadilhas dos cibercriminosos, a Kaspersky oferece as seguintes dicas de prevenção:


Cuidado com e-mails alarmantes. A maioria das organizações confiáveis - como bancos, seguradoras ou qualquer outra empresa com a qual o usuário tenha um negócio - não solicita dados pessoais ou informações de conta por e-mail. Se você receber um e-mail com esta natureza, apague-o e ligue para a empresa em questão para ter certeza de que não há problemas com sua conta. 


Se suspeitar, exclua a mensagem sem abri-la. Alguns clientes de e-mail permitem scripts, o que torna possível pegar um vírus simplesmente abrindo a mensagem. É melhor evitar abri-los e nunca abrir anexos suspeitos, especialmente aqueles em formato Word, Excel, PowerPoint ou PDF, pois eles podem baixar programas maliciosos. 


Nunca clique em endereços incorporadas ao texto (hyperlinks). Em vez disso, visite o site diretamente digitando o endereço correto para verificar a solicitação, e consulte as políticas e procedimentos de contato que o provedor segue ao solicitar informações. 


Use uma solução de segurança. Uma opção é o Kaspersky Internet Security, que protege contra ameaças comuns, como worms e trojans, e outras mais sofisticadas, como botnets e aplicativos maliciosos. Além disso, possui tecnologia antiphishing avançada que bloqueia links maliciosos.


Para encontrar mais resultados do estudo Iceberg Digital, acesse o blog da Kaspersky.




Kaspersky

https://www.kaspersky.com.br



Pandemia força jovens a retornarem para casa dos pais por tempo indeterminado e self storages crescem

Estudantes representam 8% dos clientes de empresa de Self Storage em Curitiba
Divulgação


42% dos estudantes matriculados no ensino superior privado afirmam que há um risco de abandonar estudos, de acordo com a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)


Para muitos jovens em todo o mundo, o sonho de deixar a casa dos pais em busca da formação acadêmica precisou ser adiado - ou repensado - neste ano. Com a chegada da pandemia da Covid-19, a migração das universidades para o modelo de aulas online e as recomendações de isolamento social fizeram com que diversos estudantes buscassem novamente a casa dos pais para, mais tarde, recomeçarem a trajetória de independência. 

Esse foi o caso dos estudantes Pedro Wilson Silva, de 23 anos, e Lorrayne Moraes Borges, de 21, que retornaram de Curitiba (PR) para João Pessoa, na Paraíba, e Paranavaí, no interior do estado, para aguardar a normalização das aulas na capital paranaense. “No começo da pandemia ainda era muito incerto quanto tempo a situação ia durar. Voltar para a casa dos meus pais foi uma forma de ter mais segurança, poder ajudar a família e ser ajudado por ela também. Além disso, ficar em Curitiba não fazia tanto sentido com a universidade sem previsão de retorno às aulas e a empresa em que trabalho estabelecendo regime de trabalho remoto”, conta Pedro, estudante de Sistemas de Informação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). 

Com o movimento, um dos setores que sentiu a mudança foi o de self storages. Os jovens têm a opção de deixar os imóveis que alugam, mas precisam de um local para guardar os móveis e pertences até que a situação se normalize. “Além de não ter que me preocupar com todos os afazeres gerais da casa, economizar o valor do aluguel é com certeza um ponto positivo dessa mudança. Depois de esvaziar o quarto que eu alugava, surgiu a ideia do self storage, já que eu precisava de um lugar para deixar meus pertences enquanto estivesse fora da cidade. Tinha como referência a série Dexter, então, pesquisei na internet e encontrei algumas empresas que oferecem o serviço no Brasil”, diz Lorrayne, estudante de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). 

Na Espaço A+ Self Storage, empresa escolhida por Pedro e Lorrayne para armazenar seus pertences até o retorno, os estudantes representam 8% dos clientes da empresa. Além disso, registrou um aumento de procura significativo de demandas pelo mesmo motivo, com aproximadamente 30 buscas desde março, mês em que a pandemia chegou ao Brasil. "Temos percebido esse aumento e a tendência é que em 2021 isso se intensifique ainda mais", projeta a gerente de operações da Espaço A+ Self Storage, Rousy Mary Rojas. 

Com esse aumento, surge a preocupação com o desempenho acadêmico dos estudantes e a permanência na faculdade. De acordo com a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), 42% dos estudantes matriculados no ensino superior privado afirmam que há um risco de abandonar os estudos. 

Para Daniel Medeiros, doutor em Educação Histórica e professor do Curso Positivo, a longa e indeterminada duração da pandemia pode interferir no desempenho dos alunos e até na sua permanência no curso. “Quando o processo começou, em março, havia uma expectativa de semanas, um mês, no máximo. Lembro que a interrupção das aulas, naquele momento, até não chegou a ser pensada como um problema, mas um adiantamento de férias ou semanas de descanso. Mas logo o quadro gravíssimo se concretizou e o cenário foi de interrupção, rompimento. Muitos jovens simplesmente não suportaram a nova rotina e desistiram. Nosso desafio agora é reconectá-los. A volta às aulas presenciais terá um tanto de estranhamento e de adaptação, como uma espécie de fisioterapia. Não podemos ignorar essa dificuldade e precisamos pensar em formas de torná-la mais suave e positiva”, afirma. 

Pedro conta que no início, pensou em desistir do curso, mas o apoio presencial da família tem sido um fator positivo no meio de tudo. “Quando a universidade estava sem previsão de retorno, em meados de julho, eu pensei em desistir. Mas decidi persistir e vou terminar meu curso em Curitiba. E mesmo com esses problemas, estar com a família é algo bom, principalmente porque durante um ano normal costumo passar em torno de duas semanas na minha cidade natal, e agora pude passar quase um ano, isso é muito bom, não pensei que teria a oportunidade novamente de passar tanto tempo com minha família”, diz o estudante. 

E o apoio familiar é a dica chave para que os estudantes possam passar por esse período de forma sutil e com menos impactos. Segundo Daniel, os pais têm papel essencial ao oferecer conforto e afeto para os filhos, independente se são crianças estudando na sala de estar ou acadêmicos voltando para casa. “Aqui a dica é fundamental: paciência, conforto e companhia. Seus filhos estavam acostumados com a presença dos amigos, com a rotina da escola, com as brincadeiras nas aulas, com o contato com os professores, etc e, de repente, tudo mudou. E eles são tão jovens! O conforto afetivo, principalmente afetivo, é muito importante nessas horas. E não os deixem sós por muito tempo. Sempre que possível, entrem no quarto deles, ofereçam algo ou simplesmente deem um beijinho em suas cabeças”, orienta o professor. 



Espaço A+

 

O legado Ford

Vivemos uma economia globalizada em sociedades locais. Tecnologia, informação e capital circulam ao redor do mundo, mas, ao final, são sempre os interesses locais que nos afetam diretamente.

Casos como o da cessação da produção da Ford no Brasil não são novidades. Outras empresas vieram e foram, desde Nassau em Pernambuco. Talvez o episódio da montadora americana seja emblemático, por envolver localidades no pobre nordeste brasileiro que serão profundamente afetadas e por ser objeto de cooptação do discurso político dos embates do momento.

Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo.

Por outro lado, já há notícia de manifestação de parte dos oito mil trabalhadores afetados, sem falar na iminente preocupação da rede de fornecedores, do governo local e dos consumidores.

Uma empresa gera riqueza e riscos. Não falo dos riscos econômicos, de lucrar ou dar prejuízo. Falo de riscos jurídicos, causadores de danos e que geram poder. Quem controla esses riscos tem enorme poder sobre outras pessoas. Uma empresa que gera empregos, paga tributos, sustenta uma rede de fornecedores e uma comunidade local, tal empresa ao simplesmente se retirar de uma localidade gera danos e impactos sociais evidentes. A possibilidade desse dano implica uma relação política assimétrica. Quem deve e como limitar tal poder?

É por isso que se fala de um novo constitucionalismo, privado, direcionado ao capital corporativo, que atua sem fronteiras, limitando sua atuação. A pressão dos vários stakeholders, entre eles a mídia, os governos locais, os sindicatos, os consumidores etc., tudo isso faz com que empresas pensem na sua reputação, em seu patrimônio, em seu valor, adotando práticas mais democráticas, como o dever de informar, transparência, e, sobretudo, diálogo social.

É necessário criar um novo modelo de responsabilidade empresarial, impondo práticas democráticas como a consulta, minimizando os impactos sociais e econômicos, prevendo inclusive compensação para os danos.

Os consumidores, afinal, em um ambiente de competição saudável, detemos o poder de escolha: podemos comprar ou não produtos de uma empresa, podemos eleger ou não os governantes que darão incentivo fiscal tributário a elas. Assim, conseguiremos dar o equilíbrio necessário e sustentável a essas relações privadas de poder.

 



Eduardo Pragmácio Filho - doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas.

 

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