Em um panorama atual, é notório que na última década, o Brasil tem sido cenário de graves problemas ligados às questões ambientais. Após a Segunda Revolução Industrial, o significativo desenvolvimento da ciência acelerou o crescimento das indústrias, que consequentemente, fez com que o uso de agrotóxicos e a queima de combustíveis fósseis se tornassem mais intensivos e a responsabilidade ambiental fosse tratada como um fator subsequente.
Na realidade de uma sociedade pós-industrial, a
qualidade de vida dos cidadãos foi diretamente impactada pelo avanço das
indústrias nas grandes cidades. De acordo com a pesquisa da organização State
of Global Air realizada em 2019, cerca de 6,6 milhões de mortes no mundo serão
causadas pelos impactos da poluição do ar na vida da sociedade.
No campo do Direito Ambiental, a ecologização surge
no contexto social, onde a responsabilidade ambiental está ligada ao dever
civil e o modo como as ações podem gerar problemas ambientais para as futuras
gerações.
Segundo Canotilho – criador do termo ecologização,
o Direito deve se enquadrar, explicar, conduzir a um Estado Ambiental a
estruturação de um Direito do Ambiente está vinculado à necessária intenção de
proteção a vida do planeta Terra.
Origem
Na década de 70, em Estocolmo, preocupados com a
degradação ambiental e com o destino das futuras gerações, 114 países se
reuniram na Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente. Essa conferência é
reconhecida como um marco para o direito ambiental e pode se dizer que estudos
mais expansivos sobre a exploração do meio ambiente se originaram a partir
desse marco.
Em 1992, na Rio 92, a relação do homem com o meio
ambiente foi colocada em debate com a criação do termo “desenvolvimento
sustentável”. A partir dessa conferência, houve maior preocupação na proteção
do meio ambiente a nível mundial. Os países participantes do evento mostram-se
conscientes que a responsabilidade ambiental não suportava mais fronteiras, ou
seja, o meio ambiente não seria um problema individual de cada país, mas um
problema global.
Atualidade
Após 20 anos, na Rio + 20 as metas de preservação
do ecossistema foram unidas às necessidades contínuas de progresso econômico.
Atualmente, discutir sobre as questões ligadas ao
meio ambiente, é colocar em pauta temas como a população, o desenvolvimento
crescimento econômico e a natureza.
Nota-se um crescente movimento que alerta sobre
como a falta de preservação ambiental que afeta cada dia mais a sobrevivência
humana na terra. A ecologização é a maior consciência que o ser humano deve ter
sobre a vida na terra e sua relação com o meio ambiente. Nosso planeta já não
comporta mais o modo em que nos relacionamos com os meios naturais. Defender o
meio ambiente é assegurar nossos direitos como cidadãos.
Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares -
graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade
Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade
de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom
Helder Câmara.Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura
de Belo Horizonte, assessora jurídica da Secretaria de Minas e Energia- SEME do
Estado de Minas Gerais, consultora jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas- IGAM, assessora do TJMG e professora de Direito Administrativo da
Universidade de Itaúna/MG. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de
Energia da OAB/MG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário