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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Sábado é dia de vacinação contra febre amarela no Parque do Ibirapuera


Aplicação de doses da vacina acontecerá entre 10 e 16 horas e faz parte da programação da Virada da Saúde


Os frequentadores do Parque do Ibirapuera, na Vila Mariana, que ainda não se vacinaram contra a febre amarela poderão receber a dose neste sábado (7), durante a abertura da quarta edição da Virada da Saúde. A atividade fará parte da ação promovida pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo e acontecerá na Arena de Eventos, ao lado do Museu Afro Brasil (portão 10), das 10h às 16h. Para receber a dose, é preciso levar documento de identificação com foto e, se possível, carteira de vacinação e cartão SUS.

Além da ação no parque, a campanha de imunização contra a doença segue neste sábado em cerca de 80 postos de saúde, que estarão de plantão para atender à demanda. As unidades de plantão e seus respectivos horários de atendimento podem ser acessados neste link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/febre_amarela/index.php?p=248543

Durante a semana, a dose é aplicada em todos os postos da capital paulista. O usuário pode localizar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência mais próxima de seu endereço por meio da ferramenta Busca Saúde (http://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/). A campanha de imunização, que começou em setembro do ano passado, se estenderá até 30 de maio.

         "Além das atividades esportivas e de lazer, quem ainda não tomou a dose da vacina, deve aproveitar este sábado e se prevenir contra a doença", declara Lígia Nerger, gerente de imunização da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa).

A SMS reforça que a vacina contra a febre amarela não é indicada para crianças menores de 9 meses de idade, gestantes, mulheres amamentando crianças com até 6 meses e pacientes com imunodepressão de qualquer natureza, com neoplasia (câncer), com HIV, em tratamento com drogas imunossupressoras (corticosteroides, quimioterapia, radioterapia, imunomoduladores) e submetidos a transplante de órgãos. Em caso de dúvida, é importante consultar o médico antes de se vacinar.

Mulheres amamentando crianças com até 6 meses de idade e gestantes que são residentes das áreas de risco devem ser vacinadas, após avaliação do médico do pré-natal. Depois de receber a vacina, a lactante deve suspender a amamentação por 10 dias.




Serviço
Vacinação contra Febre Amarela na Virada da Saúde
Quando: sábado (7), das 9h às 16h
Onde: Parque do Ibirapuera, portão 10
Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral - Vila Mariana


11 de abril: Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson


A doença degenerativa traz como principais sintomas as limitações motoras, tremor em repouso e instabilidade postural


O Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson, lembrado anualmente em 11 de abril, traz à tona a discussão sobre a patologia para a sociedade. Muitas pessoas já ouviram falar, mas não sabem que aproximadamente 1% da população mundial com idade superior a 65 anos sofrem com a doença, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, em torno de 200 mil pessoas lidam com o problema, de acordo com o Ministério da Saúde.

O neurocirurgião do Hapvida Saúde, Denner Zandonadi, explica que a enfermidade se caracteriza por uma degeneração da área do cérebro chamada de substância negra, responsável por produzir a dopamina, um neurotransmissor.  “A dopamina funciona em um circuito neuronal responsável pelo automatismo dos movimentos. Levando a uma série de sinais e sintomas motores como: bradicinesia (diminuição dos movimentos), tremor em repouso, rigidez dos movimentos e instabilidade postural, entre outros”, esclarece.

Além dos sintomas clássicos citados pelo especialista, existem outros indícios não motores que estão ligados à doença, como, por exemplo, depressão, psicose, constipação intestinal, seborreia e demência. “É mais comum em pacientes a partir da quinta década de vida, mas alguns diagnósticos podem ocorrer em adultos jovens. Estes casos estão relacionados a fatores genéticos por mutações em gene específico”, comenta o Zandonadi.

Apesar de ser uma doença degenerativa do sistema nervoso central, incurável e progressiva, possui tratamento medicamentoso e até cirúrgico para minimizar seus efeitos. “Reabilitação motora, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutricionista e cuidados de enfermagem contribuem na melhoria da qualidade de vida e conforto dos pacientes”, conclui o médico.


ENTREVISTA: Jurista Ives Gandra Martins analisa decisão de Moro sobre prisão do ex-presidente Lula


A Agência do Rádio Mais entrevistou com exclusividade um dos principais juristas do país, o doutor Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército (Eceme), que atua há mais de 60 anos na área do Direito. Ives Gandra analisou a decisão do Juiz Sérgio Moro, que ordenou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (5). Confira a entrevista:


A defesa do ex-presidente Lula soltou uma nota na noite desta quinta (5) em que afirma que a ordem de prisão é ilegal, já que ainda haveriam embargos a serem analisados. Esse argumento, na visão do senhor, é válido?

Esses “embargos dos embargos”, normalmente, têm efeito protelatório. Por isso, os tribunais costumam aplicar àqueles que apresentam o ‘segundo embargo’, a pena de litigância de má fé. Agora, é evidente que um advogado - em um caso como é o do presidente Lula - poderia atrasar o processo de prisão com novos embargos que não estão propriamente no código, mas não são proibidos. É raro, mas acontecem “embargos de embargos” de declaração.


Por que o Juiz Sérgio Moro decretou a prisão do ex-presidente tão prontamente?

Porque o tribunal – que foi quem condenou [o ex-presidente] – entendeu que todas as dúvidas dos embargos de declaração apresentados já haviam sido equacionadas. Eu apresento um embargo de declaração quando há pontos obscuros na defesa. Esses pontos foram apresentados nos embargos de declaração já julgados pelo Tribunal, esclarecendo e pormenorizadamente todas as dúvidas. Então o tribunal determinou que o juiz Sério Moro cumprisse a pena e ele fez o que? Cumpriu a decisão que veio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e considerou encerrado o processo, esclareceu todas as dúvidas.


O que resta à defesa do ex-presidente Lula? Os advogados podem tentar anular a prisão no próprio TRF4?

O que se pode fazer, teoricamente, é embargos sobre pontos lacunosos das respostas que foram dadas aos embargos de declaração apresentados. O que, a rigor, não é fácil, porque quem viu a resposta dos embargos de declaração, quem viu a decisão sobre os embargos de declaração, o acórdão sobre os embargos de declaração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pode perceber que eles procuraram, pormenorizadamente, responder a todas as dúvidas dos advogados do presidente Lula.


Na sua avaliação, o juiz Sergio Moro se precipitou ao decretar a prisão de Lula ou tomou uma decisão correta?

O juiz Sério Moro, nesse caso, não está cumprindo uma decisão dele, mas uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, até porque o Juiz Sérgio Moro deu uma pena menor ao presidente Lula do que o Tribunal. O Tribunal agravou a pena de nove para 12 anos. Então, na verdade, não há nenhuma ilegalidade nesse decreto. E a função dos advogados do ex-presidente Lula é fazer uma derradeira tentativa de ouvir quem é o ministro que poderia analisar essa matéria no Supremo. E não é o ministro Marco Aurélio, à medida que o ministro Fachin é relator da operação Lava Jato.


A defesa do petista também sustenta que não houve intimação do TRF-4 para análise dos embargos. Como o senhor analisa esse aspecto?

Se a decisão foi publicada no Diário Oficial, automaticamente é uma intimação. Nesse caso, precisaria verificar. Eu duvido que tenha havido uma lacuna dessa parte por parte do Tribunal. Se isso foi publicado no Diário Oficial, é evidente que, a partir desse momento, é do conhecimento público, sabe-se que houve a intimação. Por exemplo, para todo julgamento do Supremo, eles publicam a pauta no Diário Oficial, sabendo o que vai ser decidido na terça-feira, nas turmas, na quarta e quinta-feira, em plenário. Mas enfim, se houve uma falha dessas, é evidente que aí não poderia ser aplicado, mas eu acho extremamente difícil que tenha havido esse tipo de falha porque não é necessária intimação pessoal. Bastaria uma publicação no Diário Oficial.


Ainda na noite desta quinta, antes do decreto de prisão contra o ex-presidente Lula, alguns advogados entraram na Suprema Corte com um pedido de liminar pedindo a reabertura da análise do mérito sobre a prisão após condenação em segunda instância. Esse processo tem o ator da militância, que está sendo feita pelo ministro Marco Aurélio Melo, para que seja pautado novamente. Se esse entendimento mudar no STF, o caso de Lula pode mudar?

Dois pontos. Primeiro lugar: essas ações estão na relatoria do ministro Marco Aurélio, e o ministro Marco Aurélio tem pedido pauta. Mas para estas ações, a pauta terá que ser definida pela presidente do Supremo. É a presidente quem faz as pautas das ações. Já houve um pedido dessa natureza feita pelo próprio ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia entendeu que não era o caso de se fazer e que iria se discutir uma questão em controle concentrado para um caso concreto, dando a impressão que todos seriam iguais perante a lei, mas alguns seriam mais iguais que os outros.

Não entrou antes quando havia muitos réus presos, com condenações de segunda instância, para o fato de ser o caso do presidente Lula. Mas quando o ex-presidente Lula entrou com habeas corpus, ela foi obrigada a colocar porque aí já não era a discussão em tese, da relatoria do ministro Marco Aurélio, mas a discussão em caso concreto. E, neste caso que nós tivemos, foi a rejeição do habeas corpus por parte do Supremo. Então, o Supremo decidiu que para o caso concreto do presidente Lula, depois de 11 horas de decisão, não cabe habeas corpus. E essas outras ações só poderão entrar em pauta porque elas terão que ser necessariamente decididas em plenário se a ministra Cármen Lúcia colocar em pauta. Mas, na verdade, apesar de o ministro Marco Aurélio vir pedindo e não ter conseguido pauta, seria extremamente deselegante se o ministro resolvesse decidir monocraticamente essa questão, quando quem tem que definir a discussão de uma questão dessa relevância é a Presidência do Supremo.


Há alguma possibilidade legal de se reverter essa decisão contra o ex-presidente Lula?

A fundamentação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é razoável, quer dizer, os embargos de primeiras declarações não foram aceitos. Por isso, só poderia ser sobre a decisão, sobre esses embargos, o que reduz consideravelmente o campo em que seria possível os segundos embargos. Quase sempre, quando existem segundos embargos – e eles são raríssimos – eles também são considerados protelatórios. Por isso, os advogados poderiam receber a condenação de litigância de má-fé e, evidentemente, não podem mais a essa altura mudar a decisão. E foi esse o fundamento maior do tribunal para determinar ao juiz Sérgio Moro o cumprimenta imediato da pena. O pessoal está atacando o ministro Sérgio Moro, mas ele está cumprindo uma decisão do TRF, que diz: acabou, nós esclarecemos completamente os embargos de declaração e segundo embargos de declaração seriam protelatórios, à medida em que tudo que levantaram, nós já esclarecemos nas nossas respostas. Eu considero que os advogados do presidente Lula vão evidentemente fazer as tentativas, mas a posição deles é uma posição, diante do Supremo, indiscutivelmente mais frágil.



João Paulo Machado

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