Pesquisar no Blog

terça-feira, 24 de março de 2015

FUMAR DURANTE A GRAVIDEZ PODE CAUSAR PROBLEMAS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS NO BEBÊ




O hábito prejudica o desenvolvimento do cérebro do feto, que perde massa por conta das substâncias tóxicas do cigarro
O tabagismo é prejudicial para todas as pessoas e isso já não é mais novidade. Porém, quando se trata de uma gestante, as consequências são ainda mais graves, podendo causar danos irreversíveis ao feto, que serão apresentados mesmo ao longo da vida da criança. Problemas como o aumento do risco de transtorno de déficit de atenção e até de doenças congênitas são alguns dos exemplos.
Pode até parecer estranho, mas cerca de 24% das mulheres não deixam de fumar após descobrirem a gravidez. De acordo com o obstetra Luiz Fernando Leite, do Hospital e Maternidade Santa Joana, o tabagismo durante a gestação pode prejudicar tanto mãe quanto bebê. "O risco fetal é consequência do tabaco sobre o sistema vascular materno fetal, ou seja, o tabagismo durante a gestação implica em um menor aporte de nutrientes e oxigênio para o bebê, causando assim maior risco de baixo peso ao nascer e ainda prematuridade".
A comunidade científica não para de investigar os impactos do cigarro na saúde e alguns estudos recentes ainda mostraram que as crianças afetadas pelo cigarro, em geral, apresentam um menor volume de massa cinzenta e branca no cérebro. A massa cinzenta é a parte do cérebro que possui o corpo das células nervosas e incluem regiões envolvidas no controle muscular, memória, emoções e fala. E na massa branca existem as fibras que conectam regiões envolvidas no processamento das emoções, decisões e na atenção. Com essas áreas prejudicadas, os filhos de mães fumantes também podem apresentar quadros de depressão e ansiedade.
A quantidade de cigarros fumados pela mãe também influencia no prejuízo ao bebê, quanto mais a mãe fuma, o bebê recebe mais toxinas e menos nutrientes. "Não existe uma quantidade segura de cigarros que uma mulher possa fumar durante a gestação. Quanto maior o número de cigarros consumidos por dia, maior o risco de alterações no organismo tanto da mãe quanto do feto", afirma o médico.
Entre as piores consequências deste hábito está a possibilidade de a criança nascer com tendência à dependência química do cigarro, como sugerem alguns estudos. E quando esse tipo de vício está associado a estresse por parte da mãe, isso também prejudica o novo membro da família, como alerta Dr. Leite. "Muitas vezes o cigarro está relacionado a alterações de comportamento materno e isso levará a um risco maior do bebê ter alterações de comportamento, já que os bebês são um reflexo do ambiente do lar".
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os filhos de fumantes têm capacidade pulmonar duas vezes menor do que de gestantes que não fumaram durante a gestação e há grandes chances de ocorrer morte repentina do bebê.
O ideal é que as mães parem de fumar e não apenas durante a gravidez e a amamentação, já que esse hábito também prejudica a produção de leite, mas para sempre. E, embora para muitas pessoas largar o vício seja difícil, não é impossível e com a ajuda médica pode ser até mais simples.

 Hospital e Maternidade Santa Joana - www.hmsj.com.br.

Michael Page lista carreiras com poucas opções de profissionais qualificados no mercado




Levantamento mostra que em determinadas áreas não há falta de oferta de emprego 
Embora o mercado esteja bastante desafiador neste primeiro trimestre de 2015, sobram ofertas de empregos para profissionais que reúnem habilidades mais difíceis de serem encontradas no mercado. É o que revela pesquisa da Michael Page, uma das maiores consultorias de recrutamento especliazado em média e alta gerência do mundo, a partir da sua base interna de dados. O levantamento procurou elencar os profissionais mais complicados de encontrar atualmente.

Para João Marco, diretor-executivo da Michael Page, o Brasil ainda sofre com a falta de mão de obra qualificada em diversas carreiras e posições. “Independente de um cenário econômico mais lento, algumas carreiras continuam sendo indispensáveis para as empresas”, explica. O domínio do inglês, ainda acaba sendo o maior obstáculo para profissionais que atuam como controllers, advogados, entre outros cargos importantes.

O executivo ressalta, ainda, que a escassez de oferta de emprego não afeta os executivos bem qualificados, mas nos casos dos “raros”, listados pelo estudo, não há o menor indício de crise na empregabilidade. “Os profissionais que não estão empregados sofrem de limitações importantes para as vagas disponíveis”, conclui.

Joia rara no mercado de trabalho (alta e média gerência):

ü  Finanças:
Controller – (com inglês fluente e com certificado para assinar balanço)
Gerente de Planejamento Tributário – (com inglês fluente)
ü  Legal
Gerente de Contencioso Tributário
Gerente Jurídico Trabalhista – (com inglês fluente)
Gerente de Compliance 
ü  Tax
Gerente de R&S
Especialista de Folha, En2
Coordenador de Ralações Sindicais

ü  Engenharia
Gestor de SSMA (com inglês fluente e formação técnica na área)
Gestor de Manutenção – (com conhecimento em equipamentos como ônibus, caminhões, aviões e inglês fluente)
ü  Supply
Gestores de Planejamento de Demanda
ü  IT
Posições em Segurança de Informação (Cyber Security em geral)

ü  RH
- Gerente de Universidade Corporativa
- Gerente de Shared Services
- Coordenador de Relações trabalhistas, En 2/3
- Especialista em Folha de Pagamento, En 2/3

Terceirização e sua necessária regulamentação




Nesta semana, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulga uma lista dos 15 projetos considerados prioritários, que tramitam no Congresso Nacional, de um universo de cinco mil, para constar na agenda legislativa da indústria. E diante da instabilidade econômica vivida no Brasil atualmente, a terceirização entrará no rol de prioridades da agenda da entidade.
Não é de hoje que sociedade empresária e órgãos de representação sindical reivindicam a regulamentação da terceirização. O pedido é ainda maior para o setor de telesserviços, que a cada ano se destaca no cenário nacional pelo grande número de contratações e oportunidades geradas, principalmente para jovens, abraçados pelas empresas de call centers.
O Projeto de Lei nº 4.330/04, do deputado Sandro Mabel, tramita no Congresso desde 2004. Ele regulamenta a terceirização, busca a aproximação a nova era global, aos novos ciclos da atividade empresarial e profissionalizante dos jovens, trazendo segurança jurídica às relações estabelecidas nesse setor em especial.
No Brasil, a terceirização passou a ganhar adeptos pela necessidade de redução de custos, aumento de produção e, principalmente, para cessão de mão de obra. Seu marco de expansão se deu na década de 90, quando os negócios do setor de telesserviços passaram a chamar a atenção pelos números de empregabilidade e movimento na economia.
É inegável que os fatores sociais, que ditam o surgimento das normas, se desenvolvem mais rapidamente que o sistema jurídico. A disparidade de tempo foi responsável pelo tardio olhar do legislador para a necessidade de regulamentação desse segmento empresarial. Enquanto ausente, inúmeros casos desembarcam nas varas do trabalho por todo o país, forçando a doutrina e o judiciário a dar o pontapé inicial aos conceitos e regramentos jurídicos, visando à proteção do trabalhador e do empresário contra abusos e fraudes que envolvem o tema.
Tal cenário revela a importância de se levar a frente o PL 4.330/04. Ele não se refere apenas à regulamentação dos serviços de terceirização no sistema jurídico brasileiro, mas encerra um ciclo de embates e falta de segurança jurídica ao setor, lhe dando positivação legal. Para isso, entretanto, há que se realizar alguns ajustes.
Quando o PL esclarece a quem se destina suas disposições, cita a sociedade empresária que contrate empregados ou subcontrate outra empresa para execução do serviço. Há que se alertar aqui para o uso indevido do termo jurídico sociedade empresária, que refere-se à união empresarial de duas ou mais pessoas.
Como se observa no conceito supra, a atividade poderá ser simples ou empresarial, conforme disposto no Código Civil, que considera empresária a sociedade que explora atividade de empresário e simples as demais.
Assim, sociedade empresária é o sujeito que explora a atividade descrita em seu contrato social ou estatuto, não se confundindo com seus membros (sócios ou acionistas) nem com a atividade (empresa) explorada. Quando se fala em empresa, portanto, tecnicamente se fala sobre a atividade que o sujeito (empresário ou sociedade) explora, podendo ser, ainda, empresária ou simples.
Outro ajuste diz respeito à restrição feita quanto ao tomador do serviço e/ou contratante e o prestador. Pela literalidade do texto, o PL considera apenas como tomador e prestador a sociedade empresária, desprezando o empresário individual, o que não reflete a realidade da terceirização, já que empresários individuais também contratam e são contratados como terceirizados.
A inclusão do termo “empresário” se encaixaria melhor no texto legislativo. Representaria qualquer sujeito, individual ou sociedade, que contrate terceiro para exploração de certa atividade em nome próprio, mas a conta deste (representando-o), ou que seja, simplesmente, o prestador do serviço.
Da mesma forma, o termo sociedade empresária retira da regulamentação da terceirização a possibilidade de aplicação da lei as sociedades simples, o que é um grande equívoco ante a existência de vários negócios ligados a esse tipo social envolvendo a terceirização. Retirar a palavra “empresária” traria maior alcance às disposições legislativas ali inseridas.
Afora os ajustes, os aspectos positivos do PL visam resguardar o trabalhador ao tratar de aspectos a serem atendidos pelo terceirizado. Entre eles a regularidade junto aos órgãos de registro; a exigência de capital mínimo a depender do número de funcionários contratados; a vinculação de sua contratação ao objeto inserido no contrato/estatuto social; e a responsabilização do contratante pelas práticas protetivas e de saúde do trabalhador.
A terceirização é um fenômeno mundial do qual o legislador não pode desviar os olhos, haja vista a inegável função social que tal atividade representa. Ter uma legislação específica que a regulamente deve ser prioridade na agenda da indústria bem como do legislativo ainda em 2015.
Terceirizar não é apenas uma questão de economia, é também partilhar com outro empresário parte de uma mesma atividade, possibilitando maior oferta de emprego, redução de custos e estímulo ao surgimento de outros empresários. O resultado será o desenvolvimento nacional.

Luciano Santana Advogado - associado do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados; professor universitário e doutorando em Ciências Jurídicas

Resistindo aos preços altos na compra dos produtos de Páscoa





Aplicativo gratuito ajuda a pesquisar as melhores ofertas de chocolates e demais guloseimas pascal

Com a chegada da Páscoa, muitas pessoas já se preparam para as tradicionais compras de chocolates e presentes relacionados à festa como Colomba Pascal, coelhos de chocolate, entre diversas outras guloseimas habituais da época. Além disso, outra preocupação são os ingredientes do almoço tradicional da Páscoa, que normalmente tem bacalhau com batatas, peixes diversos, entre outros pratos apetitosos.  

Os comerciantes esperam que em 2015 haja um crescimento nas vendas em relação ao mesmo período de ano anterior. Pensando no lucro, supermercados e lojas especializadas expõem os ovos de chocolate bem antes da data, o que normalmente deixa mais caro a compra do consumidor, por causa das novidades e multiplicidades dos produtos.

Fica difícil resistir a tanta gostosura exposta antecipadamente nas lojas especializadas e supermercados. Tantos enfeites coloridos atraem principalmente os olhares das crianças, que fazem com que muitos pais levem os chocolates para a casa, sem questionar ou conferir se pode comprar em outro local por um preço mais em conta. Mas, o consumidor deve resistir, ficar atento e pesquisar na hora de comprar ovos de Páscoa, pois há uma grande variação de preços de um mesmo item em estabelecimentos diferentes.

Para ajudar consumidores de todo o país a encontrarem produtos de Páscoa a preços justos foi lançado recentemente um aplicativo gratuito: o “Dica de Preço”. Desenvolvido pelo empresário Leonídio de Oliveira Filho, funciona como uma rede social onde pessoas de todas as partes do mundo compartilham informações de produtos e preços livremente, sem burocracia.

A plataforma é uma opção de economia que além de otimizar o tempo, pode ser acessado em navegadores tradicionais, como Safari e Google Chrome, ou instalado nos sistemas Android e iOS, de smartphones e iPhones. O aplicativo se destaca das demais, porque não é um serviço de busca, mas de cooperação. Logo, ela é nutrida exclusivamente por quem a utiliza. Para conhecer, acesse: www.dicadepreco.com.br.

Posts mais acessados