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quarta-feira, 19 de junho de 2019

Hiperconectados, Millennials cresceram e priorizam gastos com casa própria e educação dos filhos


 Dados são do ‘Desmistificando as Famílias Millennials’, levantamento elaborado pela Kantar


Algumas características são certas entre os Millennials, como serem hiperconectados – 9 em cada 10 usam celular para se conectar – e buscarem alto nível de personalização nos serviços. No entanto, a geração nascida entre o início da década de 1980 e o fim dos anos 1990 cresceu, teve filhos, comprou casa, tem novas preocupações e, por tudo isso, não é mais exatamente como imaginada e mudou sua maneira de consumir e ser percebida pelo mercado. Na América Latina, 25% das donas de casa atualmente têm menos de 34 anos. Este grupo etário representa 25% da população na região e consome 24% de itens básicos (FMCG), o equivalente a US$ 30 milhões. O levantamento ‘Desmistificando as Famílias Millennials’, elaborado pela multinacional de painéis de consumo Kantar, aponta também que 8 em cada 10 famílias latino-americanas da geração Y têm filhos, metade delas com duas crianças ou mais e 42% são menores de cinco anos. Com estas características e diante das instabilidades econômicas e políticas, ter uma casa própria e investir na educação dos filhos são agora suas principais preocupações.

Com restrições financeiras e objetivo de poupar, alguns hábitos mudaram. Visitas a restaurantes e delivery diminuíram e, em média, as famílias cozinham quatros vezes por semana. No Brasil, são gastos em torno de 30 minutos no preparo das refeições. As mulheres ainda são as maiores responsáveis por esta tarefa, mas os homens desta geração têm cozinhado 50% com mais frequência comparado a outras faixas etárias. 

Além disso, os Millennials compram 8% menos itens básicos do que o restante da população da América Latina. Em 2018, eles diminuíram 3,1% em ticket médio e visitaram 4,6% menos os pontos de venda em relação ao ano anterior. Produtos com bom custo-benefício e promoções são os mais populares. “Os Millennials gastam menos em bens de rápido consumo e compram com menor frequência”, analisa Giovanna Fischer, Diretora de Marketing e Consumer Insights da Kantar.

A renda também influencia em larga escala o comportamento de consumo deste grupo. Dois terços das famílias latino-americanas formadas por Millennials são de baixa renda e metade delas conta com fonte única de orçamento, já que 58% das mulheres não têm um trabalho remunerado, principalmente no Brasil, Argentina e México. Entre as mães que trabalham fora, apenas 27% o fazem em tempo integral.
 

As famílias de baixa renda são geralmente formadas por mais de cinco pessoas e 58% têm uma fonte de rendimento. Entre elas, os itens mais comprados são diretamente ligados aos cuidados infantis, como fralda descartável, leite em pó, snacks, biscoitos e pão. Especialmente os de marcas próprias e econômicas. Este grupo costuma ir mais vezes aos pontos de venda, por isso 22% do orçamento em FMCG é usado em missões diárias e 7% em itens de urgência. Os atacarejos são os canais preferidos devido à possibilidade de ofertas e 8% escolhem pagar em dinheiro.

As famílias de alta renda são majoritariamente formadas por uma ou duas pessoas, sem crianças e 37% dependem de uma única fonte de renda. Entre elas, 63% têm carro o que justifica a priorização de compras maiores e menos idas aos pontos de venda. Hipermercados e supermercados são os canais mais eleitos e 45% do orçamento com itens básicos é gasto em missões de abastecimento. Marcas premium são as preferidas e os itens mais comprados são altamente indulgentes com lista de compras formada por leite UHT, cerveja, iogurte, comida para pet e queijo. Acesso a cartão de crédito também permite que as compras sejam mais planejadas, assim como privilegiar liquidações sazonais.

Entre as cestas de FMCG, os Millennials gastam mais em cuidados com saúde e beleza, principalmente online, concluiu o levantamento da Kantar. No geral, ela representa 19,3% das despesas de itens básicos sendo fraldas descartáveis, perfumes, shampoos e desodorantes os itens mais buscados. Entre os canais, quase 50% das compras online de FMCG correspondem a itens da cesta de Higiene e Beleza e 36% deste total são de fraldas descartáveis.  Esta geração tem 121% mais chances de comprar produtos de cuidado com a pele online do que o restante da população.

O Brasil e a Argentina são os países mais conectados e usam redes sociais diversas vezes ao dia, principalmente Instagram, Facebook e YouTube. Além de usar a internet para baixar e ouvir músicas, visitar sites de marcas e buscar informações sobre produtos estão entre as principais atividades desta geração no universo web.




Kantar

Insalubridade, mulheres e os riscos no mercado de trabalho


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 28 de maio que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. O entendimento da Corte Superior foi que a norma é inconstitucional e deve ser retirada da legislação trabalhista. Trata-se da primeira decisão que altera as regras impostas pela reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017, e que pode ser um novo obstáculo para as mulheres no mercado de trabalho.

Em que pese o direito a proteção da saúde da mulher e do nascituro deva ser respeitado, a decisão do Supremo pode reforçar a diferenciação da mulher e do homem no momento de uma empresa realizar uma contratação.

Isso porque existem algumas atividades em que a Justiça do Trabalho reconhece a insalubridade, independente de laudos médicos e de engenheiros do trabalho que comprovem a não existência de risco para a mulher, que utiliza equipamento de proteção. Por exemplo, a atividade de camareira, por força de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerada como atividade insalubre, segundo os Ministros, com direito ao pagamento do adicional de insalubridade de grau máximo.

A Súmula 448 do TST determina que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equiparam à limpeza em residências e escritórios e ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. E recente decisão da Corte Superior trabalhista deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro, mesmo com laudo pericial judicial de Engenharia e Segurança atestando cabalmente a inexistência de contato com agentes insalubres.

Em outras palavras, a atual composição do TST vem entendendo, por força da súmula, que em casos semelhantes deve haver condenação em adicional de insalubridade, mesmo que laudo e análises de especialistas em saúde e segurança do trabalho atestem que se aquela atividade for realizada com os devidos equipamentos de proteção e segurança não represente risco às profissionais.

Assim, a tendência é que o entendimento solidificado do TST, em conjunto com a decisão do Supremo, dificulte a contratação de mulheres para função de camareiras, pois caso ela fiquem grávidas terão que se afastar imediatamente das funções, por mais que estas não sejam cientificamente consideradas insalubres. Ou seja, as redes hoteleiras poderão passar a dar preferência para a contratação de homens para essa atividade, o que exemplifica de como deverá ser afetada a empregabilidade da mulher, por força de uma Súmula do Poder Judiciário.

Importante frisar que não se nega a necessidade de uma política efetiva de proteção as trabalhadoras, principalmente as gestantes, que não devem ser expostas à situações de riscos à saúde própria ou do nascituro. Entretanto, o entendimento da Justiça não pode ser contrário às evoluções da Ciência, sob pena de desencadear uma desnecessária exclusão da mulher do mercado de trabalho.





Danilo Pieri Pereira - advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.


. A internacionalização do e-commerce deve ser prioridade nas empresas nos próximos 3 anos


Um dos maiores especialistas no setor dá sete dicas de como implementar


Você já ouviu falar de  e-commerce cross border? Em linhas gerais, é a internacionalização de negócios e-commerce e a expansão internacional do negócio Online que garante margens de lucro mais elevadas e consumidores mais maduros. Quem faz essa avaliação é Felipe Dellacqua, Presidente da Associação Brasileira de E-commerce Cross-Border (ABRASECB) e VP de vendas da multinacional brasileira de tecnologia, VTEX. 

Felipe observa que nos anos 90, quando o e-commerce surgiu, um de seus grandes apelos era a possibilidade de permitir que as empresas alcançassem mercados que, de outra forma, estariam inacessíveis. E, mais do que nunca é hora de pensar não só no mercado nacional, mas também no internacional. 

“O cross border é um mercado em constante evolução e vem se tornando cada vez mais relevante no varejo. Enquanto as empresas nacionais deixarem de olhar o mercado global como uma oportunidade, ficarão restritas ao Brasil e à sua volatilidade economia e complexidade fiscal e tributária. Portanto, é hora de pensar não somente no cross border “de fora para dentro”, mas também em internacionalizar o varejo brasileiro por meio do e-commerce. Potencial para isso existe. E muito. Internet é global, por que se limitar ao Brasil? Que tal pensar em escala global?”, questiona Felipe.  

Enquanto isso o cross border internacional que vende no Brasil, como: Amazon dos USA, Alibaba da china e Farfetch de portugal, representam uma ameaça e são hoje a maior concorrência para empresas online nacionais. “A oportunidade de vender para o mundo todo é grande demais para ser desprezada”, reforça ele.

O especialista usa como exemplo prático a venda das Havaianas.  A marca de sandálias da Alpargatas está no Taobao, o shopping online do Alibaba para o mercado chinês. Lá, as coleções da marca são vendidas a partir de R$ 150, contra R$ 30 no Brasil; Já a Melissa, os produtos comercializados no Brasil a R$ 140 e ganham espaço na Amazon UK ao equivalente a R$ 475.

“O que explica tamanha diferença de preços? Em primeiro lugar, a exclusividade: na China, Havaianas são um item raro em termos de disponibilidade e alta procura, o que agrega valor. O segundo aspecto é a boa imagem das empresas nacionais no mercado internacional, principalmente da categoria de moda/acessórios/calçados impulsionadas por valores tipicamente brasileiros, como alegria e descontração. Há ainda questões tributárias: enquanto um produto vendido no país sofre com a cobrança de impostos locais como ICMS, IPI, PIS, Cofins e tantos outros, quando você vende para um consumidor não residente no Brasil, o varejista é isento de ICMS e IPI, além de itens abaixo de US$ 800 não serem tributados nos Estados Unidos, por exemplo. Com tudo isso, a margem em uma operação cross border se torna muito maior, do que uma venda local”, explica ele.


Felipe dá 7 motivos para investir no cross border:

1 – Exclusividade:

Produtos tipicamente brasileiros se transformam, no exterior, em itens de cauda longa, ganhando status.

2 – Elasticidade de preço:

Quanto mais raro o produto, mais caro. É o que viabiliza a venda de sandálias Havaianas na China e na Europa a preços cinco vezes maiores que no Brasil.

3 – Isenções tributárias:

Somente o fato de não precisar pagar ICMS e IPI em uma venda internacional já aumenta a margem da venda em quase 20%. Esse aspecto já deveria ser suficiente para que você considerasse vender para fora do País.

4 – Diluir seus riscos:

Quem atua somente no Brasil está 100% exposto a uma economia de alta volatilidade, grande complexidade e baixo crescimento. Abrir a operação online para outros países é uma alternativa de baixo custo e alta possibilidade de incremento de vendas.

5 – O Brasil é uma escola:

Com as diferenças regionais, o emaranhado fiscal e tributário e a resiliência adquirida por quem sobrevive a crises constantes, o varejista brasileiro está mais que preparado para lidar com a complexidade de novos mercados.

6 – Tamanho do mercado:

O e-commerce americano, sozinho, é 40 vezes maior que o brasileiro. Europa e Ásia também podem ser facilmente alcançados sem a complexidade logística que muitos varejistas acreditam.

7 - Incremento de vendas globais com geração de emprego local

O cross-border se caracteriza por vender para outros países a partir da sua operação de e commerce local, no caso o Brasil, logo você estaria aumentando o faturamento da sua empresa, em moeda forte internacional, gerando riqueza e emprego no Brasil. É diferente de você abrir um loja física em New York por exemplo e contratar americanos para trabalhar na sua loja.


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