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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

RAIS 2018


Aberto o prazo para envio das declarações

O documento subsidia o governo na elaboração de políticas públicas de emprego e no pagamento de benefícios aos trabalhadores


Começa nesta segunda-feira (18) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final é 5 de abril.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Segundo o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração da Rais é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo. “É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, salienta o coordenador.

Quem não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.


Quem deve declarar – Todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais. Os Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados. 


Novidades – Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores – o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) – e a liberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.


Como declarar A portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 15. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira (18). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.




Ministério da Economia


Mortes evitáveis: como fazê-lo?


A ONU utiliza o conceito de mortes evitáveis para tratar daquelas mortes preveníveis por ações efetivas dos serviços de saúde que devem ser acessíveis em um determinado local e época. No entanto, a perplexidade diante das tragédias que vivenciamos nos últimos dias no Brasil nos fazem refletir se elas também não seriam evitáveis. O que faltou para que isso acontecesse?

Tivessem os gestores da Vale pensado que suas residências poderiam estar localizadas em Brumadinho para que garantissem a segurança da barragem da Mina Córrego do Feijão. Tivessem os gestores do Flamengo organizado o alojamento como se fosse para seus filhos e netos, e a infraestrutura estaria adequada para garantir o sono seguro dos meninos.

Tivessem os responsáveis não priorizado a economia e a ganância, e o time da Chapecoense teria viajado em segurança, com combustível suficiente, da mesma forma que os jovens da boate Kiss teriam comemorado os próximos aniversários de vida e tantos outros choros teriam sido evitados.

Mas a valorização da vida passa por cada um de nós em nossas escolhas rotineiras. Bastaria lembrar que, decorridos dez minutos de uma discussão no trânsito, o episódio já não terá mais nenhuma influência nas nossas vidas. Fôssemos capazes de evitar a discussão e aquele pai retornaria à sua família como em um dia normal.

Depois de uma tragédia, nos resta lutar e esperar por justiça, seja lá o que isso possa significar no ambiente legal e financeiro. No entanto, como cidadãos, precisamos desenvolver a capacidade de nos colocarmos no lugar do outro. O que faltou é o que falta toda vez: que não cuidamos do outro como cuidaríamos de nós ou dos nossos. Muito diferente do que se diz no ambiente corporativo, precisamos lembrar que as pessoas são insubstituíveis, sim!

Pergunte para uma mãe, um pai, uma esposa ou um irmão, se é possível esquecer a saudade de quem se foi. Tente descobrir quem conseguiu abafar essa dor. No campo da sustentabilidade, o elo chamado social clama por este entendimento. Sejamos capazes de assumir nossos papéis sociais e corporativos, assim como assumimos os papéis familiares. Liderar significa, inclusive, garantir que cada colaborador retorne para seu lar, para os braços daqueles que o aguardam incondicionalmente.






Gleriani Ferreira - professora de Sustentabilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alphaville


Aviso prévio proporcional é aplicado somente em benefício do empregado


Os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conheceram os embargos opostos por uma trabalhadora e condenou o empregador ao pagamento de 3 dias de trabalho indevido, a título de aviso prévio proporcional.

Os Ministros entenderam que a proporcionalidade do aviso prévio a que se refere a Lei 12.506/2001 apenas pode ser exigida da empresa uma vez que o empregado cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, tornar-se-ia alteração legislativa prejudicial ao trabalhador.

Também entenderam que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias. Característica essa, obrigatória a qualquer uma das partes que demonstrar o animus de rescindir o contrato de trabalho.

A Reclamante argumentou que o benefício da proporcionalidade deve ser concedido em prol do empregado, demonstrando-se incabível ao empregador exigir cálculo proporcional de aviso prévio a ser cumprido por empregado dispensado.

Nesse sentido, exemplificou que, seguindo a lógica da decisão de indeferimento, o empregado poderia cumprir até 90 dias de aviso prévio (limite máximo), mas somente com redução de sete dias corridos ou duas horas diárias, o que lesaria o empregado, fazendo com que este permaneça vinculado ao empregador por tempo superior à sua vontade, retardando o recebimento das verbas rescisórias.

Portanto, ao empregado que tiver aviso prévio proporcional por tempo de trabalho deve ser indenizado o respectivo valor desses dias.






Regina Nakamura Murta - Sócia e Gestora da Área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados; e Natália Silva Rêgo, Advogada da Área Trabalhista


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