Aberto o prazo para envio das declarações
O
documento subsidia o governo na elaboração de políticas
públicas de emprego e no pagamento de benefícios aos trabalhadores
Começa
nesta segunda-feira (18) o período para entrega da declaração da Relação Anual
de Informações Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento
é obrigatório para todos os estabelecimentos dos setores público e privado,
inclusive para aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício.
O prazo final é 5 de abril.
A
Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores
formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que
municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações
estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.
Segundo o coordenador de Identificação Profissional
e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães,
a declaração da Rais é de extrema importância para trabalhadores, empregadores
e para o governo. “É importante
respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O
trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono
Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo
para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, salienta o coordenador.
Quem não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido
ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam
conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$
42.641,00.
Quem
deve declarar – Todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo
na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com
Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e
entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e
municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais. Os Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se
tiverem empregados.
Novidades –
Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações
relativas aos novos identificadores dos empregadores – o Cadastro Nacional de
Obras (CNO) e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) – e a liberação
das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do
identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas
modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.
Como declarar – A portaria nº 39/2019,
que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi publicada no Diário Oficial
da União no último dia 15. A declaração da Rais deverá ser feita somente via
internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2018,
disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira (18). Estabelecimentos sem vínculos
empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas
as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.
Ministério da Economia