Na
última sexta-feira, 15 de fevereiro, o mundo jurídico foi surpreendido com a
notícia que o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de
Brasília, teria autorizou a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado
Antônio Claudio Mariz de Oliveira, supostamente para constatar quem teria
arcado com os honorários do respeitado advogado do ex-presidente Michel Temer.
Tamanha aberração não atinge apenas o renomado criminalista, mas a advocacia
criminal em geral e a sociedade como um todo.
Com
efeito, o resultado disso é a criminalização da profissão do advogado perante a
opinião pública. Tal fato tornou-se ainda mais evidenciado no período pós
início da “lava jato”, em que os embates entre procuradores, juízes e
defensores, tinham nestes a figura do inimigo da sociedade e naqueles os paladinos
da moral e da justiça. Uma aberração para dizer o menos!
A
sociedade tem que se conscientizar que o advogado é peça “indispensável à
administração da justiça”, o reducionismo dessa atribuição constitucional tem
resultado na proliferação de afrontas aos direitos fundamentais, como a quebra
de sigilo bancário de um advogado para apurar quem teria realizado o pagamento
de seus honorários.
Na
hipótese específica envolvendo Mariz de Oliveira, a situação se afigura ainda
mais grave face ao escopo da quebra do sigilo. Não há qualquer notícia de
indício de ilícito praticado pelo advogado ou por qualquer integrante de sua
equipe que pudesse ensejar tal invasão em suas esferas de privacidade.
A
ilegalidade praticada contra Mariz de Oliveira, já foi perpetrada contra
centenas de advogados criminalistas, que, invariavelmente, tem sua imagem
associada, como irmãos siameses, de seus clientes. Esta imagem da advocacia é
fruto do seu enfraquecimento ao longo dos anos, face a uma Ordem dos Advogados
subserviente, politizada, leniente, que pouco se preocupava com a defesa das
prerrogativas dos advogados. O enfraquecimento da advocacia resultou no
protagonismo exacerbado do Ministério Público, mas há luz no fim do túnel com a
nova safra de representantes eleitos no fim de 2018.
Cumpre
trazer a brilhante lição do Professor da Universidade Federal do Rio Grande,
Salah Khabed Júnior, que retrata, em sua obra “Discurso de Ódio e Sistema
Penal”, com tintas fortes e indeléveis, o atual cenário da advocacia criminal
brasileira: “Não é a simples retratação demonizada de um advogado específico em
um caso particularmente polêmico, ainda que renomados advogados tenham
experimentado o sabor amargo do veneno destilado pela criminologia midiática: é
a advocacia em si que tem sido vítima de cruzadas morais da grande mídia e até
mesmo de entidades representativas de classe que movidas por um impensado
sentimento de solidariedade com pares, tratam os advogados como se inimigos
fossem”.
No
entanto, a verdadeira intenção subjacente em demonizar a advocacia criminal
está intimamente associada ao recrudescimento do punitivismo que se acentuou
com a Operação “Lava Jato”. Esta surgiu como a última esperança da sociedade
contra uma elite política corrupta. Todavia, “ninguém será privado da liberdade
ou de seus bens sem o devido processo legal” e não há processo devido sem a
figura do advogado. Dessa forma, atacar aos advogados nada mais é do que
aviltar, desprestigiar e aniquilar a própria ideia de defesa, como se ela fosse
um obstáculo indesejável para a concretização de uma justiça e do combate à
corrupção.
Há
duas alternativas a advocacia criminal, continuar mera coadjuvante no processo
ou voltar ao protagonismo da defesa dos seus patrocinados e de suas
prerrogativas preservando, dessa forma, os legados de Mendes Júnior, Heráclito
Fontoura Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva, Waldir Troncoso Peres, Evaristo de
Moraes, Manoel Pedro Pimentel, dentre outros lendários penalistas?
O
genial e inesquecível Sobral Pinto tem a resposta a indagação: "advocacia
não é profissão de covardes”
Marcelo Aith - especialista em Direito Criminal e
Direito Público