Medida é importante para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte não sejam excluídas do Simples Nacional e possam adequar o pagamento à sua realidade financeira
Os microempreendedores
individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
interessadas em regularizar os débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB)
agora podem escolher a quantidade de parcelas paa quitar a dívida. Por meio do
sistema de parcelamento ordinário, o órgão permite que os contribuintes
escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas que desejam pagar.
Isto permite a donos de pequenos negócios terem mais autonomia para escolher o
plano que se adeque melhor à sua realidade financeira.
A medida é importante para que
a empresa não seja excluída do Simples Nacional. Além disso, a renegociação das
dívidas permite que os pequenos negócios tenham acesso a uma série de
benefícios, como participar de compras públicas. De acordo com a Receita
Federal, o limite máximo é de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela
seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional, e R$ 50,00
para os microempreendedores individuais.
De acordo com Pedro Pessoa,
analista de Políticas Públicas do Sebrae, essa é uma grande oportunidade para
os empreendedores, pois a decisão de renegociar os débitos garante solidez ao
pequeno negócio, além de economia. "Parcelar esse pagamento permite que a
empresa esteja com condições estáveis para participar de mercados mais
exigentes que demandam essa certidão de regularidade, além de garantir uma
visão de futuro sem débitos"
A funcionalidade já está
disponível no Portal do Simples Nacional, e no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) da Receita
Federal.
Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/pmes-podem-escolher-numero-de-parcelas-para-quitar-debitos-com-a-receita-federal

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