As novas regras do imposto de renda para pessoa física 2025 deverão ser anunciadas em breve pela Receita Federal. Apesar de provavelmente seguir o padrão dos últimos anos, é de se esperar que algumas mudanças sejam pronunciadas que, se não forem devidamente compreendidas e ajustadas até o prazo de entrega, podem ocasionar riscos de desconformidades legais. Há cerca de um mês do início das entregas, já é hora de se preparar e garantir a declaração correta das informações necessárias.
Com previsão de prazo de entrega entre 17 de março
e 31 de maio de 2025, o não cumprimento do envio das declarações neste tempo
fará com que as pessoas físicas estejam sujeitas a multas que podem chegar a
20% do imposto devido. Para evitar esse problema, é essencial reunir os
documentos precisos e preencher corretamente os dados exigidos.
De forma geral, o IRPF 2025 segue sem mudanças na
tabela progressiva, impactando diretamente contribuintes de renda média e
baixa. Apesar da intenção do governo de ampliar a faixa de isenção para R$
5.000,00, a proposta ainda não foi enviada ao Congresso, mantendo a tributação
para quem recebe acima de R$ 2.824,00 mensais.
A obrigatoriedade da declaração inclui quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, quem teve rendimentos
isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00,
possuía bens acima de R$ 800.000,00 ou obteve receita bruta da atividade rural
acima de R$ 153.199,50. Também precisam declarar aqueles que realizaram
operações na Bolsa de Valores, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou
passaram a residir no Brasil em 2024. Além disso, rendimentos com apostas
online e loterias acima de R$ 2.259,20 são tributados a 15%, conforme a Lei das
Bets (Lei 14.790/2023).
Com a tabela progressiva congelada, a faixa de
isenção continua em R$ 2.259,20, mas o desconto simplificado de 20% garante
isenção para quem recebe até R$ 2.824,00 mensais. Para valores superiores, as
alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo da base de cálculo.
O governo pretendia compensar o aumento da isenção
para R$ 5.000,00 com uma nova alíquota de 10% para rendimentos acima de R$
50.000,00 mensais, mas inconsistências nos cálculos da Receita Federal adiaram
o envio da proposta. Com isso, o congelamento da tabela segue penalizando contribuintes
de menor renda, enquanto o arrasto fiscal empurra trabalhadores para faixas de
tributação mais altas sem ganho real no poder de compra.
Para minimizar os impactos do IRPF, é fundamental
recorrer a deduções legais, como gastos com saúde, educação e dependentes. Quem
possui deduções superiores ao desconto simplificado pode optar pela declaração
completa, que permite maiores abatimentos.
A declaração poderá ser feita pelo Programa Gerador
de Declaração (PGD IRPF 2025), pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto
de Renda. A versão pré-preenchida será ainda mais abrangente, incorporando
dados sobre investimentos, imóveis e criptoativos, facilitando o preenchimento
e reduzindo erros.
Mesmo sem alterações na tributação, os
contribuintes devem se organizar com antecedência, revisar suas informações e
avaliar possíveis deduções para reduzir a carga tributária. Para quem tem
direito à restituição, conferir os dados bancários cadastrados evita
contratempos. Diante das incertezas sobre a reforma do IR, acompanhar as
atualizações e contar com o auxílio de um especialista pode garantir o
cumprimento correto das obrigações fiscais, sem riscos de descumprimento que
gerem problemas com os órgãos reguladores.
Taís Baruchi - CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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