• 1,3 milhão de passageiros foram afetados por cancelamentos em 2022 ante 4,3 milhões em 2024, alta de 231%. Em 2023, 3,1 milhões foram afetados, alta de 39%
• 99,6
milhões de passageiros foram transportados por companhias aéreas no Brasil em
2024 contra 99,3 milhões em 2023. Já em 2022, 85,8 milhões de passageiros
passaram pelos aeroportos brasileiros.
•
Atrasos e cancelamentos impactaram 19,7 milhões de consumidores
• 1 em
cada 19 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias
aéreas por problemas em voos em 2024
O volume de passageiros afetados por cancelamento de voos no Brasil mais que triplicou em dois anos, segundo levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Em números absolutos, 1,3 milhão de passageiros foram afetados por cancelamentos em 2022 ante 4,3 milhões em 2024, representando alta de 231%. Em 2023, 3,1 milhões foram afetados, alta de 39%. Em 2023, 3,1 milhões foram afetados, alta de 39%. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
A proporção de passageiros atingidos por cancelamentos também aumentou. No ano passado foi 1 em cada 22. O total em 2023 foi de 1 em cada 31. Já em 2022, 1 em cada 65.
As companhias aéreas brasileiras transportaram 99,6 milhões de passageiros no ano passado. O volume é ligeiramente superior ao verificado em 2023, quando 99,3 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros. Em relação a 2022, os números são bem superiores, quando 85,8 milhões de passageiros passaram pelos aeroportos brasileiros.
Somados, atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 19,7 milhões de passageiros no ano passado (1 em cada 5). Em 2023, os atingidos pela somatória das duas ocorrências foram 19,2 milhões (1 em cada 5). Já em 2022 os prejudicados por esses transtornos totalizaram 13,3 milhões (1 em cada 6).
Atrasos superiores a 2 horas afetaram 877,2 mil passageiros (1 em cada 113) no ano passado. Em 2023, foram 855,9 mil (1 em cada 116) e, em 2022, foram 591,8 mil (1 em cada 145).
Segundo levantamento da AirHelp, 1 em cada 19 passageiros, em
2024, preencheu aos requisitos de elegibilidade para solicitar indenização
financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos superiores
a duas horas e cancelamentos.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar
cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento
realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como
faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão,
afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações
que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o
passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode
prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira
média de R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil
é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande
consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias
aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é
muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para
um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei
corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros
brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos
encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também
falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto,
diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para
mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
AirHelp
www.airhelp.com/pt-br/
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