Especialista
responde a dúvidas sobre novas regras de cobrança de impostos no país
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou,
na quinta-feira (16), o principal projeto de regulamentação da reforma
tributária, com texto aprovado em 2024 pelo Congresso Nacional. Muito
aguardadas por diversos setores da sociedade brasileira, mudanças nas regras de
tributação devem trazer mais segurança jurídica e simplificar a forma como o
Estado cobra os impostos da população. Mas de que forma essas mudanças afetam o
dia a dia e o bolso dos brasileiros comuns?
Para o professor do MBA em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo (UP) e controller do Grupo Positivo, Marco Aurélio Pitta, as alterações na
legislação tributária devem ser positivas para o país e para a sociedade. “A
expectativa é de que haja uma diminuição do litígio tributário e da insegurança
jurídica para as empresas. Esse movimento ajuda, por exemplo, a atrair mais
investimentos para o Brasil, o que é muito importante para a economia e, como
consequência, para os cidadãos”, explica. Ele responde a algumas dúvidas de
pessoas comuns sobre as novas regras.
1. Quais os principais pontos
de mudança dessa reforma?
“Teremos a substituição de cinco tributos por
outros três. Saem de cena o PIS, o FINSS, ICMS, ISS e IPI, porém este ainda
fica na zona franca de Manaus. Também teremos a entrada de três novos tributos,
CBS e IBS, que compõem o IVA, e o imposto seletivo, também conhecido como
imposto do pecado. Os novos tributos terão um modelo mais moderno e mais
simplificado. A expectativa é de que essa alteração possa desburocratizar toda
a cadeia produtiva, facilitando muito os controles das empresas e também do
próprio governo. Com menos legislações e alíquotas mais padronizadas, a população
em geral terá mais facilidade para compreender toda essa dinâmica, o que
obviamente beneficia muito a nossa economia.”
2. O Brasil vai passar a ter
um IVA, como em alguns países da Europa? Se sim, o que isso significa para os
brasileiros?
“Sim, o Brasil passará a ter um IVA nos moldes de
países europeus, mas aqui, por ser um país muito grande, de dimensões
continentais, será necessário ter um IVA dual, ou seja, dois IVAs. Mesmo assim,
o avanço, na minha opinião, é enorme, principalmente sobre o viés de simplificação
e transparência. Para o brasileiro, ter maior clareza nos tributos é facilitar
muito na compreensão do que ele paga sobre mercadorias e serviços.”
3. Vamos pagar menos ou mais
impostos, como pessoa física?
“Depende. A expectativa é de que a cadeia
industrial tenha uma redução de carga tributária, mas comércio e principalmente
serviços devem sofrer um aumento de preços, o que impacta a pessoa física
diretamente, pois ela é o final da cadeia. Isso também pode variar de um setor
para outro. Alguns terão, inclusive, benefícios, como os itens de cesta básica,
que serão totalmente desonerados. Tudo dependerá das alíquotas, que ainda serão
debatidas e implementadas em uma fase de transição que vai até 2033.”
4. Tenho uma empresa que é
optante pelo Simples Nacional. Minha renda provém dela e é essa renda que
declaro no meu imposto de renda. Depois que pago o DAS, o que sobra é isento de
IR para minha pessoa física. Isso vai mudar?
“É importante frisar que o Simples Nacional é um
regime simplificado de tributação para as empresas em que são consolidados
cerca de oito tributos que se referem a consumo, renda e previdência. A Reforma
Tributária atual só altera uma parte desses tributos, que são os tributos sobre
consumo. As empresas do Simples poderão optar por aderir a esse novo regime ou
manter o regime atual, mas somente sobre tributos relacionados a bens e
serviços. A relação de um empresário com a empresa do Simples Nacional não muda
nada neste momento, mas obviamente poderá sofrer impactos futuros na reforma do
imposto de renda, que deve ser discutida este ano, e não faz parte dessa
reforma atual, que é apenas sobre consumo.”
5. Que impactos a Reforma
Tributária terá na aposentadoria?
“Nenhum impacto. Tratam-se de mudanças relacionadas
a impostos que estão vinculados aos preços de produtos e serviços, e não à
aposentadoria.
6. Me disseram que agora não
basta o recibo para o Imposto de Renda, tem que ser nota fiscal. É verdade?
“A Reforma não deve afetar essa regra, visto que
não há vinculação com o imposto de renda, mas sim com os impostos sobre
consumo. Ou seja, quando se compra uma mercadoria ou um serviço, por exemplo.”
7. A reforma muda algo no
imposto de renda?
“Neste momento, não, pois trata-se somente de uma
reforma sobre bens e serviços sobre consumo. A reforma da renda será debatida
ainda em 2025 e há, por exemplo, uma expectativa de maior faixa de isenção. O
governo prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sendo esse rombo
coberto pela maior tributação para pessoas físicas de alta renda, com
tributação direta dos dividendos. Provavelmente os empresários devem sofrer
mais com a reforma tributária do imposto de renda, que deve passar a vigorar em
2026.”
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