Serão criados o IBS e a CBS, que gradualmente irão substituir o Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Os dois novos tributos comporão o IVA dual, que deverá ter uma alíquota de referência na faixa de 28%
Depois de quase três décadas de discussão, a
reforma tributária começa a sair do papel com a aprovação do PLP 68/2024 pela
Câmara dos Deputados, que trata da reformulação dos impostos sobre o consumo, a
primeira etapa. A reformulação dos tributos sobre a renda também está no radar
do governo.
Na votação final do projeto pela Câmara, com 324
votos favoráveis e 123 contrários, a maior mudança foi a retirada da alíquota
reduzida de 60% para saneamento, medida que tinha sido incluída pelo Senado.
Os deputados também retiraram do texto um
dispositivo que previa a adoção da Substituição Tributária (ST) para bebidas
alcoólicas, águas minerais, refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo.
O texto cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que comporão o IVA (Imposto sobre
Valor Agregado) dual, que deverá ter uma alíquota de referência na faixa de 28%,
considerada uma das maiores do mundo entre os países que já adotam esse tipo de
tributo.
A partir de 2026, quando começa a fase de
transição, a CBS e o IBS passarão a vigorar com uma alíquota de 1% (0,9% para
CBS e 0,1% para o IBS). O percentual será abatido dos atuais tributos.
Em 2027, a CBS entra em vigor em sua totalidade,
com a extinção do Pis e da Cofins. De 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e ISS
serão reduzidas de forma gradual e completamente extintas em 2033, quando o IBS
entra em vigor totalmente.
Com a reforma, também foi criado um Imposto Seletivo,
conhecido como "imposto do pecado", que incidirá a partir de 2027
sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como
cigarros, bebidas alcoólicas e veículos, entre outros.
INOVAÇÕES
Uma das principais inovações da reforma tributária
sobre o consumo que vai revolucionar a forma de apurar os novos tributos é o
chamado o split payment, mecanismo de pagamento no qual o valor
pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e o fisco no
momento das transações, quando forem realizadas por Pix, cartão de crédito, TED
ou boleto.
O sistema foi criado para garantir que a parcela
correspondente aos impostos seja diretamente destinada ao governo, reduzindo a
possibilidade de sonegação fiscal e melhorando a eficiência da arrecadação tributária.
O sistema terá três modalidades: inteligente,
simplificado e manual. O simplificado, por exemplo, será voltado para as
operações do varejo, que pagará uma alíquota fixa de IBS e CBS, e não a de
referência, calculada a partir de uma média de vendas de produtos.
TRAVA
O texto também foi aprovado com um mecanismo que
visa evitar a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma tributária e
também servirá como uma “trava” para impedir o aumento da carga
tributária.
A regra considerará a média de arrecadação dos
impostos que serão extintos, bem como o PIB (Produto Interno Bruto). Em caso de
necessidade, um “gatilho” poderá ser ativado para forçar a redução das
cobranças.
O TCU (Tribunal de Contas da União) será responsável
pela fiscalização e pelos cálculos das chamadas alíquotas de referência.
REDUÇÕES E ISENÇÕES
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica
nacional, que terão alíquota zero, como arroz, feijão, carnes, farinhas e café.
Há ainda uma lista de alimentos e bebidas que terão desconto de 60% sobre a
alíquota-padrão.
ALÍQUOTA DE 30%
Diversas categorias de profissionais liberais –
ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou
artística – contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam
submetidas a fiscalização por conselho profissional.
O desconto vai atingir administradores, advogados,
arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos,
contabilistas, economistas, profissionais de educação física, engenheiros e
agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos,
químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e agrícolas.
NOVA CATEGORIA
Na regulamentação da reforma, também foi criada a
figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos
sobre consumo. A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita
bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, que é a metade do limite estabelecido para
os MEIs (Microempreendedores Individuais).
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional foi mantido na regulamentação da
reforma tributária, mas pode deixar de ser um regime atrativo do ponto de vista
da simplificação para muitas micro e pequenas empresas, que correm o risco de
perder competitividade com a restrição de repasse de créditos nas transações
com empresas do regime regular dos novos CBS e IBS. Com a reforma, os pequenos
negócios poderão optar por um regime híbrido e recolher apenas os dois tributos
fora do Simples. Pelo texto aprovado, essa opção poderá ser feita de seis
em seis meses.
Empresas do Simples que atuam no varejo e
comercializam produtos contemplados na reforma com alíquota zero ou reduções da
CBS e IBS, como itens da cesta básica e medicamentos, não poderão usufruir de
tais benefícios por falta de uma previsão legal no texto, semelhante ao que
existe hoje para o ICMS e o ISS. Na prática, o faturamento decorrente da venda
desses produtos será tributado pela tabela do Simples.
Para o presidente da Associação Comercial de São
Paulo (ACSP), Roberto Mateus Ordine, a reforma tributária vai piorar o ambiente
de negócios para as micro e pequenas e trará impactos negativos para a
economia. "A economia brasileira é diversa e abrangente e essa proposta
não tem lógica. Existem outras formas menos drásticas de tributar o pequeno
empreendedor. É possível gerar um crédito presumido que equipare as condições
com as grandes”, defende Ordine.
Para Guilherme Afif Domingos, secretário de
Projetos Estratégicos do governo do Estado de São Paulo, cobrar a mesma
alíquota para empresas de diversos portes não faz sentido. “O Simples Nacional
foi criado para inserir o pequeno empresário na economia brasileira e
contribuir para o crescimento do país e geração de empregos. Além disso, nesses
quase 18 anos de regime tributário, vimos a redução da inadimplência das
empresas e demos voz e um CNPJ para muitos que atuavam na informalidade.
Tributar esses empresários por igual ou gerar um crédito menor para os
inseridos no Simples levará ao declínio da economia”, diz Afif.
O Sescon-SP considera que a reforma será benéfica
para o país, mas reconhece que “empresas do Simples Nacional inseridas no meio
da cadeia perderão competitividade”, assim como empresas do setor de serviços,
que “poderão enfrentar desafios com o aumento da carga tributária.’
“Mesmo assim, esperamos que a reforma traga os
seguintes benefícios: simplificação, transparência, segurança jurídica e o fim
da guerra fiscal, o que é extremamente importante tanto para os estados quanto
para o Brasil”, diz Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon-SP.
Ele acredita que alguns setores, como a indústria e
o comércio, terão redução de impostos com a adoção do IVA, “benefício que deve
ser revertido em uma diminuição nos preços dos produtos.”
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/sai-do-papel-primeira-etapa-da-reforma-tributaria-conheca-os-principais-pontos
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