Especialista em Direito Médico alerta seguradas a buscarem informações diretamente nos canais oficiais do INSS
Nos
últimos meses, uma prática polêmica viralizou nas redes sociais:
influenciadores têm sugerido a contratação de assessorias especializadas para
facilitar a obtenção do salário-maternidade. No entanto, esse benefício, que é
direito das gestantes, pode ser requerido gratuitamente por meio do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A professora de Direito do CEUB e
especialista em Direito Médico, Daniella Torres, esclarece dúvidas sobre o tema
e destaca os cuidados que as mães devem ter para evitar fraudes e golpes.
A
docente do CEUB explica que o salário-maternidade é um benefício concedido pela
Previdência Social para auxiliar nos primeiros meses após o nascimento ou a
adoção de um filho. Ele permite que a pessoa afastada do trabalho por esse
motivo tenha uma renda no período em que está cuidando daquele recém-nascido ou
da criança adotada. De acordo com Daniella Torres, o benefício pode ser
solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto.
No
caso de funcionárias contratadas sob o regime CLT e empregadas domésticas, o
empregador é responsável por iniciar o processo junto ao INSS. Já as
contribuintes individuais, facultativas, ou seguradas especiais (como
trabalhadores rurais), precisam solicitar o benefício diretamente pelos canais
oficiais do Governo Federal, pelo site ou app Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). “O processo também
está disponível para mulheres desempregadas e Microempreendedoras Individuais
(MEI), desde que atendam a requisitos específicos”, completa a especialista.
Sobre
as possibilidades de fraude relacionadas ao benefício, a especialista alerta
para os riscos de fornecer dados pessoais a intermediários não autorizados ou
sites fraudulentos. "Há uma possibilidade real de fraude, como o desvio do
benefício para outra pessoa que tenha acesso aos seus dados. Nesse caso, a
beneficiária original não terá como ser ressarcida", esclarece Daniella.
Para
identificar possíveis golpes, desconfie de sites ou redes sociais que solicitam
dados pessoais, senhas ou pedem que o usuário clique em links suspeitos e
ligações ou mensagens solicitando tais informações. “O INSS não solicita
informações dessa forma. Quando o órgão precisa, ele orienta o beneficiário a
acessar o app oficial, sem enviar links diretos ou mensagens suspeitas."
Quem tem direito e como funciona?
Daniella
Torres esclarece que o auxílio é concedido para gestantes, adotantes e até
mesmo para homens, em casos específicos. Ela afirma que pais adotantes têm
direito ao salário-maternidade por 120 dias, equivalente a quatro meses de afastamento
do trabalho. “Em casos de falecimento da mãe da criança, o cônjuge ou
companheiro pode solicitar o benefício, seja para completar o período restante,
caso a mãe já estivesse recebendo, ou para iniciar os 120 dias de pagamento se
o óbito ocorrer durante o parto.”
Sobre
o valor do salário-maternidade, a jurista do CEUB explica que o valor varia de
acordo com a categoria do segurado. Segundo Daniella, funcionárias de empresas
recebem o mesmo valor de seu salário habitual, enquanto empregadas domésticas
têm o benefício calculado com base no último salário registrado na Previdência
Social.
No
caso de segurados especiais, como trabalhadores rurais, o valor é equivalente a
um salário-mínimo. Já para contribuintes individuais, MEI ou desempregadas, o valor
é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. “Para
aqueles que solicitarão o salário-maternidade em casos de adoção ou guarda
judicial, é necessário anexar ao requerimento a decisão judicial que comprove a
guarda para fins de adoção ou a adoção definitiva.”
Em
caso de dúvidas sobre como requerer o auxílio, Torres sinaliza que o próprio
INSS e advogados especializados podem ajudar a identificar e evitar golpes,
oferecendo orientações claras e diretas sobre o processo de solicitação do
salário-maternidade. "O direito ao salário-maternidade é garantido por lei
e deve ser solicitado de forma gratuita e segura. Evite intermediários e sempre
verifique as informações diretamente no site ou aplicativo do INSS",
conclui a especialista.
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