Pela legislação, genitor tem deveres com o menor mesmo em casos de destituição do poder familiar
Uma data criada
para celebrar a paternidade para muitas famílias pode ser um momento sensível.
Mesmo para as crianças que não contam com uma convivência próxima ao genitor,
os direitos dos filhos são assegurados por lei.
O advogado
especialista em Direito de Família Lucas Costa (@escritorioparamaes no
Instagram) esclarece as principais dúvidas sobre a relação
pai/filho do ponto de vista jurídico.
“Cabe aos pais o
dever do sustento, guarda, convivência, assistência material e moral dos
menores. Essa é a obrigação básica, mas a gente sabe que o papel de um pai ou
de uma mãe vai muito mais além. Infelizmente em muitos casos - especialmente
envolvendo o genitor masculino - essa relação não acontece. Porém,
independentemente de afinidade ou convivência, o pai tem como obrigação legal
cumprir com os seus deveres”, explica Lucas.
Pensão alimentícia
O primeiro dever do pai que não mora com o filho é o pagamento da pensão alimentícia. Esse valor mensal é para contribuir com os gastos básicos do menor como alimentação, saúde e estudos.
“O valor da pensão é definido pela justiça e leva em
consideração o salário do pai e se ele tem outros filhos, além das necessidades
do menor. Normalmente a porcentagem fica em torno de 30% da renda do genitor,
sendo que esse número varia conforme as peculiaridades do caso”,
acrescenta.
Convivência
Durante o processo judicial que define a guarda dos menores, o juiz determina como devem acontecer as visitas. Esse momento é uma forma de pai e filho estreitarem a convivência e manterem os laços.
“A convivência com o pai é um direito da criança. A
decisão do juiz leva em consideração o perfil de cada família e a relação dos
pais. Em alguns casos é mais frequente, em outros não, mas o que foi
determinado no processo deve ser respeitado. No caso de descumprimento, se o
pai não estiver visitando o filho, a mãe deve informar o juiz”,
acrescenta.
Destituição
Em situações mais complexas em que a convivência entre pai e filho não é saudável e existe uma falta grave como abandono ou risco à vida do menor, o genitor pode perder o que o Direito chama de “poder familiar”.
“Em casos mais
graves, o pai perde o direito de participação ativa na vida do filho, mas é
importante ressaltar que, mesmo sendo destituído do poder familiar, a obrigação
alimentar não é extinta, ou seja, o genitor precisa continuar arcando com as
suas responsabilidades financeiras”.
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