Saiba como solicitar o documento digital que pode ser feito por videoconferência pela plataforma e-Notariado e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável
Agora
digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e
internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais
atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios
de Notas brasileiros. A procura pelo ato, necessário para que menores de 16
anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve
aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares. O
documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou
adolescente.
Os
números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 74% na procura
do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 471% em relação
ao primeiro semestre de 2022. Foram 6.945 AEVs nos primeiros seis meses deste
ano frente a 3.995 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro
semestre de 2022 foram feitos 1.217 documentos de autorização eletrônica de
viagem. Apenas no mês passado foram registradas 1.701 solicitações no
país. No total, são mais de 20 mil solicitações no país desde o
início do serviço de modo online.
Desde
2 de agosto de 2021,
responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo
Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de
forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por
videoconferência por meio da plataforma nacional e-Notariado . O documento pode ser
utilizado de forma física ou digital para validação no guichê da companhia
aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Para
a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF),
Giselle Oliveira de Barros, o documento digital garante a
praticidade necessária ao ato que, muitas vezes, é solicitado às vésperas de
uma viagem. “Muitos pais ainda não conhecem o documento digital e veem nele uma
facilitação essencial para àquelas viagens de última hora ou aquele aperto no
check-in ao descobrir que o documento é obrigatório em certas situações”,
explica.
Com
a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio
de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos
guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos
impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e
permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à
distância.
Uma
vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá
ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app
do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio
de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em
Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
Como realizar o ato
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com
a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o
documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de
Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por
meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado
digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente
pelos Cartórios de Notas.
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)
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