O advogado Rafael Galle, do GMP I GC Advogados Associados, explica como coibir o comportamento no ambiente corporativo
O Brasil tem mais de 156 milhões de eleitoras e
eleitores, dos quais 52,65% são mulheres e 47,33% são homens, de acordo com os
dados das Eleições 2022. Em 2024, acontecem as
eleições municipais e a prevenção ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho
é uma realidade que preocupa as empresas. Com o acirramento das disputas
ideológicas, é cada vez mais comum que empregadores, desprovidos de orientação
adequada, abusem de seu poder econômico sobre os funcionários, buscando
influenciá-los a votar em candidatos de sua preferência.
A crescente preocupação de órgãos como
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a
Justiça do Trabalho (JT) reflete-se na realização, ao longo dos últimos anos,
de diversos acordos, portarias e resoluções visando facilitar a detecção e
punição dos assediadores. Em 2023, por exemplo, o TSE emitiu a Resolução nº
23.679, que estabelece diretrizes específicas para a prevenção do assédio
eleitoral, incluindo a criação de canais de denúncia mais acessíveis e a
intensificação da fiscalização em empresas durante o período eleitoral. O
objetivo é garantir a livre escolha de candidatos por parte de todos os
eleitores e promover um ambiente de trabalho saudável.
De acordo com o advogado Rafael Galle,
do GMP I GC Advogados Associados, a Constituição Federal de 1988 resguarda a
intimidade, vida privada, autodeterminação, liberdade, consciência e
manifestação do pensamento. O especialista explica que é vedado privar alguém
de seus direitos em razão de convicção política, sendo que no âmbito do direito
do trabalho, a discriminação por opinião política é igualmente proibida.
“Quando um empregador, valendo-se de seu poder diretivo, submete um empregado a
pressão psicológica para impor-lhe um candidato nas eleições, restringindo seu direito
de escolha e ameaçando-o com demissão ou outro tipo de punição, configura-se o
assédio eleitoral, conduta esta passível de indenização por dano moral. A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 9.029/95 também reforçam a
proibição de práticas discriminatórias e de coerção política no ambiente de
trabalho”, explica Galle.
O advogado ressalta que cabe
inicialmente ao empregador estabelecer regras e políticas internas que
claramente coíbam o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. “A criação de um
código de conduta, a realização de treinamentos e workshops sobre ética e
direitos dos trabalhadores, e a implementação de canais seguros e confidenciais
para denúncia são algumas das medidas preventivas eficazes”, detalha.Além
disso, é essencial promover a conscientização dos funcionários sobre seus
direitos e os mecanismos de denúncia disponíveis, garantindo um ambiente de trabalho
livre de intimidação política.
Assédio eleitoral é crime
Em 2022, o MPT lançou a cartilha
"Assédio Eleitoral é Crime", que oferece orientações práticas para
trabalhadores e empregadores sobre como identificar e denunciar casos de
assédio eleitoral. “Para identificar o
assédio eleitoral, é importante estar atento a sinais de pressão psicológica,
coerção, ameaças de retaliação ou favorecimento profissional condicionado ao
voto em determinado candidato. Os métodos mais comuns incluem reuniões obrigatórias
com discursos políticos, distribuição de material de campanha dentro da
empresa, e-mails corporativos com orientações de voto, e até mesmo comentários
e conversas informais que induzem a uma preferência política específica”,
enfatiza Galle.
Promover a conscientização dos
funcionários sobre seus direitos é fundamental. Informar sobre as leis que os
protegem e os canais de denúncia disponíveis ajuda a criar um ambiente onde os
trabalhadores se sintam seguros para relatar quaisquer irregularidades. As empresas
devem garantir que qualquer denúncia seja investigada com seriedade e
discrição, adotando medidas corretivas quando necessário. “As eleições municipais de 2024 trazem à tona a necessidade
de intensificar as medidas de prevenção e combate ao assédio eleitoral no
ambiente de trabalho, garantindo a liberdade de escolha dos eleitores,
respeitando seus direitos constitucionais e trabalhistas e mantendo um ambiente
de trabalho democrático e saudável”, finaliza.
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