Atriz diz ter perdido o único imóvel próprio para o ex-marido no processo de partilha de bens. Situação traz alerta importante para um tipo de crime que ainda não é muito falado: a violência contra o patrimônio da mulher.
A atriz Samara Felippo foi até as redes sociais nesta semana para dividir uma história pessoal. Ela contou que perdeu o único imóvel que tinha em seu nome para o ex-marido.
Segundo o relato da artista, na época em que ela engravidou da primeira filha, o até então casal decidiu comprar uma casa. Na negociação, Samara vendeu o apartamento que ela tinha em seu nome e transferiu o dinheiro para o ex como contribuição no pagamento.
Apaixonada, a atriz disse que não quis ver o contrato ou a documentação e confiou totalmente no ex-parceiro. Depois de cinco anos, no momento da separação, Samara disse que descobriu que a casa havia sido comprada no nome do ex-cunhado - irmão do ex-marido - e até hoje, depois de 10 anos, não teve direito a nada.
Em nota também publicada nas redes sociais, o ex-marido de Samara, Leandro Barbosa se pronunciou dizendo que a atriz sabia sobre a casa estar registrada no nome do irmão dele e que outros dois imóveis já teriam sido passados para o nome dela como forma de ressarcimento.
Segundo o advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa, casos como esse infelizmente são muito comuns. O momento da partilha de bens durante o processo de separação é sempre muito sensível, especialmente quando o casal termina o relacionamento de forma conturbada.
“Como o processo corre em segredo de justiça, não é prudente fazermos um julgamento sobre o caso específico da Samara. Mas a situação envolvendo a atriz traz um alerta importante para todas as mulheres: mesmo estando envolvida no relacionamento, é preciso se proteger!”, diz Costa.
O especialista explica que se o regime de bens escolhido no momento do casamento for a comunhão parcial de bens, Samara tem direito a metade do imóvel, independentemente do quanto cada um contribuiu na compra.
Ele
afirma ainda que, neste caso, "a atitude do ex-marido configura violência
patrimonial, pela subtração de bens da mulher, colocando de forma fraudulenta o
bem adquirido pelos recursos dela em nome de outra pessoa. Neste caso, como já
se passaram muitos anos, não cabe mais fazer boletim de ocorrência, o que
dificulta, mas não inviabiliza o ressarcimento.
E ela precisa ser ressarcida! ˜, complementa.
A violência patrimonial é quando existe retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
O advogado orienta que as mulheres sempre verifiquem contratos quando houver aquisições durante o casamento. "Enquanto está tudo bem no relacionamento, a mulher jamais irá imaginar que o marido cometerá uma fraude. Assim como aconteceu com a atriz: quando ela descobriu, anos haviam passado. O ideal é sempre cuidar do seu patrimônio e dos seus filhos, acompanhando os processos e conferindo os documentos. É direito seu! E previne problemas futuros, embora ninguém deseje que eles aconteçam".
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