Projeto de lei encaminhado pelo
governo abre a possibilidade de os credores escolherem um gestor da massa
falida e prevê apresentação de plano de falências Freepik
A Câmara dos Deputados deve
analisar nesta semana o PL nº 3/2024, que altera a Lei das Falências, proposto
pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de agilizar os processos, melhorar o
ambiente de negócios e reduzir a inadimplência.
A relatora do projeto, deputada
Dani Cunha (União-RJ), deve apresentar a terceira versão do relatório
substitutivo. Polêmico, o texto tem sido criticado principalmente por entidades
jurídicas, que defendem mais diálogo com a sociedade e a retirada do regime de
urgência na tramitação no Congresso Nacional.
Em linhas gerais, o PL confere
mais poder aos credores, retira algumas burocracias processuais, estabelece
limite de remuneração aos administradores judiciais e prevê a apresentação de
um plano de falência.
Caso o projeto seja aprovado,
caberá aos credores decidirem como e por quanto será vendido os bens na massa
falida a partir de um gestor fiduciário, escolhido por assembleia de credores.
Hoje, o destino da massa falida está nas mãos de um administrador judicial,
nomeado por um juiz.
Dentre as atribuições da nova
figura, o gestor fiduciário, estão a elaboração de um plano de falência para a
venda de bens, o pagamento de despesas oriundas do processo falimentar e de
credores, de acordo com as classes de preferência.
O administrador judicial da
falência, nomeado pelo juiz, só vai atuar caso a assembleia de credores deixe
de eleger o gestor fiduciário.
O último relatório apresentado
estabelece que as funções do gestor fiduciário são as mesmas do administrador
judiciário. Pelo texto, o mandato dos administradores na falência ou
recuperação judicial será de três anos e eles poderão atuar em até quatro
processos por vara.
Outra novidade é a criação de
um teto de remuneração. Para o administrador judicial provisório, o limite é o
salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje gira em
torno de R$ 44 mil.
Para o gestor fiduciário e
administrador judicial permanente, o limite tende a ser de até 3% do valor
rateado entre os credores.
CRÍTICAS
O advogado Júlio Mandel,
especialista em falências e recuperação judicial, vê com bons olhos a ideia de
rediscutir a função e a remuneração dos administradores judiciais, pois os
processos são muito caros e a conta recai sobre os devedores. Mas faz ressalvas
quanto aos parâmetros previstos na proposta apresentada.
“Os honorários devem, sim, ter
um teto, mas nunca usando de parâmetro as remunerações de agentes públicos. Os
administradores judiciais devem ser bem remunerados, mas sem distorções, seja
para menos ou para mais. Eles não são gestores da empresa”, afirma.
Para Mandel, mudanças pontuais
na legislação são insuficientes para uma alteração relevante do spread bancário
– diferença entre a taxa de juros cobrada pelo banco e o custo de captação de
recursos.
Além de encurtar o tempo de um
processo judicial de falência, que em média dura 16 anos, e agilizar a venda de
ativos, outra meta do governo com as mudanças propostas na lei é tentar reduzir
o spread bancário.
“O que melhora spread e a
recuperação saudável de créditos é uma lei mais equilibrada. Hoje temos um
excesso de intervenção do judiciário nas negociações e planos, um custo muito
alto dos administradores judiciais e excesso de proteção bancária”, critica.
Para o especialista, é preciso
buscar o equilíbrio de forças e ajudar o devedor de boa-fé e viável, com o
apoio dos credores, para permitir a efetiva recuperação da empresa e a criação
de um círculo virtuoso.
“A lei de recuperação de
empresas cada vez se torna mais a lei de recuperação do crédito bancário. E
agora também do crédito fiscal”, ressalta.
PLANO DE
FALÊNCIAS
Na opinião de Luciano Velasque,
sócio do Madrona Fialho Advogados, a principal inovação do projeto é a
possibilidade de o administrador judicial ou gestor fiduciário apresentarem um
plano de falências, na tentativa de organizar e acelerar a venda de ativos.
“É como um carro quebrado no
cruzamento da Faria Lima com a Juscelino Kubitschek, na capital paulista. É
preciso retirar o veículo com a maior urgência possível, ainda que em partes,
pois as mesmas podem ser úteis para outros carros”, compara.
O advogado também não acredita
que as alterações propostas na Lei de Falências possam influenciar de forma
efetiva a taxa de recuperação de créditos, com efeitos positivos sobre o spread
bancário. “Se houver algum efeito, será muito discreto”, conclui.
O texto da relatora altera também as regras das recuperações judiciais e transações tributárias, que não estavam previstas no projeto enviado pelo governo. A deputada propõe que transações para renegociar dívidas com a Fazenda tenham os maiores descontos permitidos pela legislação atual, de 65%, e que sejam passíveis de renegociação os créditos não inscritos na Dívida Ativa da União.
Silvia Pimentel
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/alteracao-na-lei-de-falencias-pode-agilizar-processo-e-empoderar-credor
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