"As mulheres precisam internalizar a noção de que seus direitos básicos à igualdade são inalienáveis e devem ser respeitados", comenta advogada trabalhista
Na tarde da última segunda-feira (25), o Governo Federal publicou o Relatório de Transparência Salarial 2024, com base nas informações fornecidas por mais de 49 mil empresas em todo o país com mais de 100 funcionários. O objetivo do documento é apresentar as disparidades salariais entre trabalhadores e as políticas de gênero das empresas.
A pesquisa a nível
nacional realizada em 49.587 empresas mostra que 33% desse número corresponde a
estabelecimentos do estado de São Paulo, resultando em mais de 16 mil empresas,
que somadas acumulam cerca de 6,2 milhões de empregados. No recorte por gênero,
as mulheres (que totalizam 2,6 milhões) recebem em média R$4.552, enquanto os
homens estão na faixa de R$5.718, sendo 20,3% a mais que o público feminino.
É importante destacar
que o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), já estimava que as mulheres ganhavam em média 20% a menos que os homens
nas mesmas funções. No entanto, a boa notícia é que hoje o país possui uma lei
que reforça a proibição da diferença salarial entre homens e mulheres que
exercem a mesma função.
Embora este impedimento
já esteja previsto na CLT, a Lei 14.611 de 2023, conhecida como Lei de
Igualdade Salarial, objetiva estabelecer novas bases legais para que trabalhadoras
tenham garantido o seu direito à igualdade de remuneração. A advogada
trabalhista, Agatha Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados
Associados, comenta que caso seja verificada a desigualdade salarial, a empresa
deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade,
com metas e prazos.
Além disso, uma vez
comprovada a discriminação em termos de salário, a empresa poderá ser multada
em um valor correspondente a 10 vezes o salário que deveria ser pago, que
poderá ser dobrado, em caso de reincidência. Ainda, caso deseje
reivindicar seus direitos conforme estabelecido pelo Governo Federal, a
advogada recomenda que a trabalhadora “busque o auxílio nos órgãos competentes,
como o Ministério do Trabalho e Emprego, os Sindicatos de Classe, além de
contar com a assistência de um advogado especializado em Direito do Trabalho”.
“É imprescindível que
ocorra uma mudança imediata nesse cenário. As mulheres precisam internalizar a
noção de que seus direitos básicos à igualdade são inalienáveis e devem ser
respeitados. Não é admissível que qualquer forma de discriminação,
especialmente no âmbito profissional e salarial, seja tolerada unicamente pelo
fato de serem mulheres. Todos devem ser tratados com igualdade perante a lei”,
completa.
Clique para saber mais sobre a Lei de Igualdade Salarial
Dra. Agatha Flávia Machado Otero - Bacharela em Direito
pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho
pela Escola Paulista de Direito.
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