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sexta-feira, 1 de março de 2024

Os mecanismos de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade

A delegada Raquel Gallinati aponta a importância dos mecanismos de proteção à mulher vítima de violência e a efetividade dessas medidas


Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registrou 722 feminicídios entre janeiro e junho de 2023, 2,6% a mais do que os 704 casos dessa natureza contabilizados no país no primeiro semestre de 2022. Esse é o maior número da série histórica para um primeiro semestre já registrado pela entidade desde 2019.

Além disso, houve aumento nos casos de estupro e estupro de vulnerável no país. Foram 34 mil casos no primeiro semestre do ano passo, crescimento de 14,9% em relação ao mesmo período de 2022. Isso significa que a cada 8 minutos uma menina ou mulher foi estuprada entre janeiro e junho no Brasil.

Outro dado preocupante revelado pela 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), aponta que três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica. A pesquisa apontou que a violência psicológica é a mais recorrente (89%), seguida pela moral (77%), pela física (76%), pela patrimonial (34%) e pela sexual (25%).

Assim, fica claro que as mulheres precisam de uma forte rede de apoio, não apenas para buscarem justiça quando forem vítimas de violência doméstica, mas para se protegerem contra os primeiros sinais de violência e evitarem se tornar estatística. A informação sobre quais os tipos de violência que a mulher está exposta e quais os direitos da vítima de violência são essenciais para defender àquelas em situação de vulnerabilidade. 

Segundo Raquel Gallinati, delegada e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, existem diversos mecanismos de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade e de apoio à reinserção social da vítima, bem como medidas para punição ao agressor.

Alguns exemplos:

  1. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): estabelece medidas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo a criação de juizados especializados, medidas protetivas de urgência, assistência jurídica gratuita, entre outras. É importante mencionar que a punição ao agressor pode ocorrer por meio da aplicação das leis de proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha, que prevê penas para os agressores.
  2. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): são unidades policiais especializadas no atendimento às mulheres vítimas de violência, oferecendo acolhimento, apoio psicológico, investigação e encaminhamento para serviços de assistência social e jurídica.
  3. Casas Abrigo: são espaços seguros e sigilosos destinados a acolher mulheres em situação de violência doméstica e seus filhos, oferecendo abrigo temporário, assistência psicológica, orientação jurídica e suporte para reinserção social.
  4. Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Casa da Mulher Brasileira): são unidades de atendimento multidisciplinares que oferecem apoio psicológico, social, jurídico e orientação para mulheres em situação de violência, incluindo orientação para reinserção social.
  5. Medidas Protetivas de Urgência: são medidas judiciais que visam garantir a proteção da mulher em situação de violência, como o afastamento do agressor, proibição de aproximação, uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.

“No entanto, a efetividade desses mecanismos depende da implementação adequada das políticas públicas, do fortalecimento das instituições responsáveis pela sua execução e do engajamento da sociedade na promoção da igualdade de gênero e no combate à violência contra as mulheres”.

 


Fonte:
Raquel Gallinati - delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.


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