O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prorrogou para 8 de março o prazo para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. As empresas que possuem mais de cem empregados deverão prestar as informações de forma clara ao eSocial e, ao Ministério em relação aos salários de homens e mulheres, conforme a Lei 14.611, que determina a obrigatoriedade de equidade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros. A divulgação deverá ser semestral e, como essas informações serão divulgadas a partir de março, já é hora da sua empresa começar a se planejar para enviar o primeiro relatório de transparência salarial.
As empresas
receberão o documento que deverá ser publicado, independentemente do resultado,
nas redes sociais, site e demais canais de comunicação das organizações. “Apesar
da lei ter sido publicada em julho do ano passado (2023), estamos diante de um
avanço importante na garantia da igualdade dos direitos no mercado de trabalho.
Antes, era aplicada multa de um salário-mínimo. Agora, a multa é de 10 (dez)
vezes o valor do salário do empregado, elevada ao dobro em caso de
reincidência, sem prejuízo de eventual propositura de ação indenizatória pela
vítima. Portanto, além da empresa correr o risco de ter sua imagem e reputação
abaladas, pode ser multada em um valor significativo e sofrer uma demanda
judicial”, diz o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS
Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP.
Com a nova
medida, as empresas com mais de cem funcionários deverão criar um plano de
adequação, junto aos órgãos fiscalizadores e sindicais, implementando programas
de diversidade, inclusão e de promoção do ingresso, permanência e ascensão das
mulheres. Caso haja diferença entre salários, remunerações e a proporção de
ocupação de cargos entre homens e mulheres, a empresa será notificada e terá 90
dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de
Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Portanto,
para evitar transtornos, o advogado sugere que as empresas comecem, o mais
rapidamente possível, a revisão dos dados enviados ao eSocial, já que eles
serão utilizados na elaboração do relatório.
M3BS
https://m3bs.com.br/
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