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sexta-feira, 1 de março de 2024

Dispara quantidade de passageiros afetados por cancelamentos de voos durante o Carnaval, revela levantamento da AirHelp

 • Passageiros atingidos por cancelamentos somaram 35,2 mil no Carnaval deste ano contra 23,9 mil no mesmo período de 2023, alta de 47,3% 

• 1 em cada 20 passageiros foi afetado por cancelamentos no Carnaval deste ano ante 1 em cada 45 passageiros no mesmo período dos festejos do ano passado 

Cancelamentos aumentaram mais de cinco vezes durante o Carnaval deste ano quando comparado ao período pré-pandêmico: totalizaram 35,2 mil passageiros ante 6,9 mil na mesma época de 2020 

• 1 em cada 20 passageiros foi afetado por cancelamentos nas festas de 2023 ante 1 em cada 200 passageiros no mesmo período carnavalesco de 2020

 

O bloco dos atingidos por cancelamentos de voos nos aeroportos brasileiros cresceu substancialmente no Carnaval deste ano. De acordo com a AirHelp, a quantidade de passageiros afetados por cancelamentos chegou a 35,2 mil no Carnaval deste ano (9 a 14 de fevereiro) contra 23,9 mil mesmo período do ano passado (17 a 22 de fevereiro), apontando alta de 47,3%. O levantamento mostra que 1 em cada 20 passageiros foi afetado por cancelamentos. O número é superior ao verificado no mesmo período de 2023, quando 1 em cada 45 passageiros passou pela mesma situação. 

Os cancelamentos registrados durantes as festas carnavalescas aumentaram mais de cinco vezes quando comparado ao mesmo período pré-pandêmico, em fevereiro de 2020. O volume de passageiros afetados por esse tipo de ocorrência chegou a 35,2 mil nos aeroportos do país, representando 1 em cada 20 passageiros. O índice é superior ao verificado no mesmo período de 2020, quando 6,9 mil foram atingidos por esse mesmo tipo de ocorrência, totalizando 1 em cada 200 passageiros. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas. 

As companhias aéreas brasileiras transportaram 708,7 mil passageiros durante o Carnaval deste ano. O volume ainda é inferior aos verificados nos Carnavais do ano passado e de 2020, quando 1,08 e 1,3 milhão de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros, respectivamente.


Compensação de passageiro 

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R 10.000 por pessoa. 

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. 

Leis de passageiros no Brasil 

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. 

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: 

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro 

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook 

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea 

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais) 

Para mais informações, visite link

 

Metodologia 

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.   



AirHelp - maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque.  A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2023.


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