Atrasos, defeitos e golpes podem acontecer na web. Procedência, proteção e informação são ferramentas para compras seguras
Está cada vez mais prático e seguro fazer compras on-line, com preços atrativos, frete grátis, compras internacionais ou conjuntas. Vale até “favoritar” o objeto de desejo e ser avisado na promoção. No dia 15 de março, o varejo entra em campanha para atrair o consumidor, mas a data também deve ser lembrada pelos direitos desse consumidor.
Dúvidas sobre entrega, trocas, devoluções e formas
de pagamento podem transtornar o cliente que compra pela internet. Especialista
em Direito do Consumidor, o professor do Centro Universitário de Brasília
(CEUB) Nauê Bernardo dá dicas para o consumidor estar ciente dos seus direitos.
Confira entrevista:
Quais são os direitos do
consumidor em compras realizadas pela internet e como eles se comparam aos
direitos em compras nas lojas físicas?
NB: Os consumidores quando fazem compras pela internet têm exatamente os mesmos direitos daqueles que compram em lojas físicas, acrescido o fato de que é possível exercer o chamado direito ao arrependimento. Ou seja, caso o consumidor receba um produto e - no prazo de até sete dias - decida não mais ficar com ele ou precisar trocar por alguma razão, ele pode devolver o produto sem qualquer ônus. E, com isso, pedir outro produto ou a devolução integral do dinheiro sem custo adicional.
De acordo com a Lei do E-commerce, também conhecida
como Lei do Comércio Eletrônico ou Lei do Consumidor Online, Lei nº 12.965/2014,
o consumidor tem o direito de receber informações precisas sobre produtos e
serviços, bem como prazos de entrega, formas de pagamento e política de
devolução, entre outras disposições.
Como os consumidores podem
verificar a segurança de um site de compras online antes de realizar uma
compra?
NB: Sempre é muito importante pesquisar a
procedência da loja on-line antes de fazer qualquer compra. Ou então procurar
em plataformas como “Reclame Aqui” ou outras que possam expor eventuais
condutas boas e ruins desse estabelecimento online. Essa precaução é muito
importante porque gera uma camada a mais de segurança para o consumidor que
opte por fazer a compra pela internet.
Como os consumidores podem agir
em casos de produtos entregues com defeito ou que não correspondem ao que foi
comprado, e quais são os prazos para reclamação e solução do problema?
NB: Caso o produto seja entregue com algum tipo de
falha, avaria ou vício, o consumidor tem um prazo, no caso de produtos
duráveis, de até 90 dias, para fazer a reclamação e pedir a substituição pelo
mesmo produto, o abatimento proporcional devido ao vício ou mesmo realizar sua
devolução sem ônus. Neste prazo também é possível fazer uma reclamação judicial
a respeito daquele defeito.
Qual é a responsabilidade das
empresas em relação à entrega dos produtos comprados online e como os
consumidores podem exigir seus direitos em caso de atrasos ou extravios?
NB: Atrasos ou extravios configuram algum tipo de falha na prestação do serviço. Nesses casos, o consumidor pode exigir seja pelas esferas governamentais e administrativas, como o Procon- Proteção e Defesa do Consumidor, ou o próprio poder judiciário, a reparação por quaisquer danos que tenham sido provocados a partir desta falha na entrega. Procon é um órgão público responsável por receber, avaliar e encaminhar denúncias de consumidores sobre problemas com empresas. Já o Juizado Especial Cível é um órgão do Poder Judiciário que trata de causas de menor complexidade e de menor valor financeiro.

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