O que fazer caso seja vítima de alguma infração ou suspeita de alguma irregularidade no uso dos dados pessoais
Peck
Advogados dá algumas recomendações para que consumidores fiquem atentos ao
uso dos dados pessoais nos ambientes físico e virtual
Ao identificar
infração ou suspeitar de eventual irregularidade no tratamento dos dados
pessoais, o consumidor deve se valer de um roteiro para obtenção do atendimento
e esclarecimentos cabíveis perante a empresa responsável:
1. Em
primeiro lugar, o consumidor deve acionar empresa via canal com DPO, geralmente
disponível no espaço do “Fale Conosco”, “SAC” ou “Portal de Privacidade”, quando
existentes. A empresa tem, como regra, o prazo de até 15 dias para responder de
forma detalhada o consumidor;
2. Ato
seguinte, se empresa não atender ou a resposta for insatisfatória, cabe ao
titular acionar a Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no canal de
denúncia do órgão https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-de-descumprimento-da-lgpd,
além do contatar o regulador setorial como SENACON/Procons, BACEN ou ANS, por
exemplo;
3. Como
terceira medida, os reguladores acionados, darão início ao processo de
fiscalização, desde que existam subsídios para instauração do procedimento,
garantindo a defesa da empresa, bem como a comunicação do titular ao final do
procedimento;
4. Ao
final e se preciso for, o titular pode se valer dos órgãos do Poder Judiciário
para eventual obtenção de esclarecimentos e indenizações cabíveis, se preciso
for.
Henrique Rocha,
sócio no Peck Advogados, dá algumas dicas para identificar eventual desrespeito
à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e/ou Código de Defesa do
Consumidor. São elas:
· No ambiente
físico:
o Identificar
se há avisos de gravação de voz, imagem ou outros registros;
o Constatar
se os colaboradores da empresa têm conhecimento dos direitos envolvendo o
tratamento de dados pessoais;
o Certificar
que o canal para acionamento de SAC e/ou Encarregado de dados esteja disponível
para acesso de forma facilitada;
· No ambiente
digital:
o Observar
se o site ou aplicativo conta com política de privacidade e termos de uso
atualizados, descrevendo os direitos do titular, além dos deveres e obrigações
da empresa;
o Atentar
se há canal para acionamento do Encarregado de Proteção de Dados ou do SAC de
forma facilitada;
o Observar
se a URL do site mantém aspectos de segurança e confiabilidade, como o cadeado
no navegador;
“Às empresas,
fica a recomendação de manter seus canais de contato e de atendimento
disponíveis e com fácil acesso, permitindo o exercício de direito dos titulares
e o melhor atendimento de demandas, que tendem a se intensificar”, afirma
Henrique Rocha, sócio no Peck Advogados.
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