Legislação visa a
modernização da defesa agropecuária
Uma novidade jurídica vem movimentando o meio
agropecuário. É a chamada Lei do Autocontrole (14.515/2022), que modifica nas
atividades o sistema de fiscalização da produção no país. A legislação conta
com a autorização e a disciplina de programas de autocontrole para os
produtores rurais. Neste âmbito, também se cria o Programa de Incentivo à
Conformidade em Defesa Agropecuária e o Programa em Defesa Agropecuária para
Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).
E qual o impacto dessa lei para os agentes do
agronegócio? Segundo o advogado fundador do escritório MBT Advogados, Ivan
Machiavelli, o principal fator, agora, é que a fiscalização sobre a produção
agropecuária deixa de ser tarefa exclusiva do lado estatal. “Estabelece-se um
modelo diferenciado, híbrido e compartilhado, de responsabilidade entre agentes
privados e públicos”, explica ao destacar que os frigoríficos, por exemplo,
serão um dos setores mais impactados pela novidade jurídica.
O tom da nova legislação visa desburocratizar as
ações das estatais quanto à fiscalização, de forma que os órgãos possam, assim,
se dedicar a atividades de maior risco. “É uma forma de reduzir os custos do
Estado também, e torna a iniciativa privada mais protagonista. É uma maneira de
dar liberdade e dinamizar a produção no campo, por um lado, mas também aumenta
muito a responsabilidade das empresas privadas com esse protagonismo”, destaca
o advogado.
“Na prática, os técnicos do Serviço de
Inspeção Federal (SIF) passam a exercer a sua efetiva atribuição de
fiscalização e não de inspetores diários das linhas de produção das indústrias
frigoríficas”, afirma o advogado.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
realizou uma consulta pública para a proposta de regulamentação da lei,
encerrada em maio. Os órgãos, entidades ou pessoas interessadas opinaram sobre
a nova legislação, que promove mais sinergia das informações e proporciona
aperfeiçoamento da fiscalização.
“O objetivo também é que haja maior segurança
jurídica a partir do aprimoramento da qualidade dos produtos agropecuários”,
diz Machiavelli, destacando ainda que as empresas vão precisar contar com o
apoio de seus departamentos para adequações necessárias.
O advogado lembra ainda que a lei visa a
modernização da defesa agropecuária no agronegócio no âmbito do MAPA. Afinal,
há um déficit de fiscais no país e a dinamização nesse segmento,
com a maior participação do setor produtivo, tornará o ambiente mais seguro.
Contudo, vale lembrar que o autocontrole por si só
não é tão novidade assim quando se considera que todas as cadeias produtivas
têm seus mecanismos de fiscalização, identidade, qualidade e segurança dos
produtos.
“A lei, por sua vez, é uma legislação que coloca no
papel a necessidade de a iniciativa privada ter um plano elaborado de
autocontrole; além de um plano de incentivo à conformidade, que permite uma
maior troca de informações entre iniciativas públicas e privadas para ser
criado uma análise de risco agropecuário”, finaliza.
MBT Advogados Associados
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