Desde o último mês de janeiro a comprovação
está sendo feita por meio de cruzamento de informações em bancos de dados. Para
advogado previdenciário, mudança é positiva para aposentados e pensionistas
Já
estão em vigor as novas regras para a prova de vida de aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Conforme
portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência, assinada no último dia 24
de janeiro, o procedimento comprobatório será de responsabilidade do próprio
INSS, que fará o cruzamento de informações em vários bancos de dados públicos.
A partir da data de aniversário do beneficiário, o instituto terá dez meses
para comprovar que o titular está vivo. Passado esse período e não havendo
comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado e terá mais dois
meses para regularizar a situação, o que poderá ser feito por meio eletrônico
ou presencialmente em uma agência da Previdência Social ou em uma agência
bancária. Em 2023, o INSS deverá realizar a prova de vida para 17 milhões
de beneficiários, sendo um milhão só em Goiás.
De
acordo com o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do Escritório Celso
Cândido de Souza, a prova de vida é uma ferramenta utilizada pelo Governo
Federal desde 2005, para identificar se beneficiários do INSS continuam vivos,
sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão. Ele lembra
que a medida foi criada com o objetivo de evitar fraudes. “A prova de
vida foi lançada em tempos em que as informações e registros de óbitos do
interior do país levavam semanas ou meses para chegar ao INSS, e isso dava
margem a muitas ações fradulentas”, esclarece.
O
advogado avalia positivamente a mudança, já que desobriga aos beneficiários,
especialmente aqueles mais idosos e com dificuldade de locomoção, a terem que
se deslocar para fazer essa comprovação. “Agora, ao invés do beneficiário ter
que provar que está vivo, é o INSS quem terá que buscar essa prova de vida. Hoje
em dia, o governo tem todas as informações de óbitos dos habitantes em tempo
real pelo SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos), interligado com os cartórios,
portanto, não há necessidade de colocar essa obrigação para o beneficiário”,
ressalta.
Comprovações
Maleski
explica que atualmente vários procedimentos civis, jurídicos e de saúde são
registrados digitalmente em bancos de dados de acesso do governo federal como
comprovante de votação, de vacinação, emissão e renovação de documentos,
abertura de contas ou solicitação de empréstimo na rede bancária, declaração de
Imposto de Renda e outros.
O
advogado previdenciarista dá uma orientação importante, uma vez que desde o
início da Pandemia da Covid-19 até o fim de 2022, a necessidade de prova de
vida estava suspensa. “Mesmo que o beneficiário esteja agora desobrigado a
proceder essa prova de vida, a não ser que seja convocado para isso, é
recomendável que ele acompanhe esse processo pelos canais remotos de
atendimento do INSS”, afirma.
Maleski
também orienta a quem não tiver o cadastro biométrico no aplicativo do INSS,
que o faça. “O beneficiário deve ligar na central telefônica 135 e
solicitar o desbloqueio do aplicativo, informando que a biometria foi
realizada. Caso não seja desbloqueado, o ideal é procurar um advogado
especialista”, orienta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário