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A Fenacon avalia que o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), chamado de Programa Litígio Zero, lançado pelo governo federal, vai trazer benefícios para o contribuinte e para toda a economia do país, estimulando a retomada do crescimento e a geração de emprego e renda.
A iniciativa projeta condições especiais a pessoas
físicas, micro, pequenas e grandes empresas para a quitação de tributos junto à
Receita Federal, como cortes nos juros e multas, redução dos valores devidos e
outras facilidades.
Daniel Coêlho, presidente da Fenacon, que
participou de webnário sobre o assunto na tarde desta quarta-feira (1/2), destacou
que a novidade é interessante. "Temos que aproveitar e fortalecer muito a
comunicação da Receita Federal para que possa chegar ao empresário de forma
efetiva. É preciso criar programas, incentivos e processos que facilite o
ambiente de processo como um todo. A Fenacon se coloca à disposição para
auxiliar nessa divulgação", destacou.
Ao se manifestar, Daniel Belmiro, da Receita
Federal, destacou que é importante que profissionais da contabilidade tenham
conhecimento sobre o programa, para a divulgação para os contribuintes.
"Temos um passo a passo para aderir aos acordos e todos o formulários que
precisam ser preenchidos, além de uma planilha simuladora, que vai ajudar o
contribuinte sobre as vantagens de aderir ao programa. Os contribuintes aptos
receberam mensagem sobre a iniciativa e vamos enviar ainda para os
profissionais contábeis. No decorrer do período de adesão, precisamos
democratizar essas informações e aprimorar os resultados do programa",
destacou.
De acordo com dados da Receita Federal, o programa
é uma oportunidade única que permitirá ao contribuinte resolver questões
tributárias rapidamente e em condições de pagamento facilitadas. Ao mesmo
tempo, tornará o processo de arrecadação mais célere para o governo. A projeção
é que o programa ajude a equilibrar as contas públicas com o potencial de
arrecadação de R$ 35 bilhões.
Adesão
As adesões ao PRLF seguem até 31 de março de 2023. Pessoas física e as micro e
pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) poderão
ter desconto de até 50% sobre o valor do débito, inclusive com juros e multa).
Já empresas com dívidas acima de 60 salários
mínimos (acima de R$ 78.120) poderão ter desconto de até 100% sobre o valor de
juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo
Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater
as dívidas. O prazo de pagamento será de até 12 meses.
Participaram do encontro ainda o subsecretários de
Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) da Receita Federal, Mário José
Dehon, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas,
presidentes dos SESCONs e SESCAPs e demais representantes de entidades de
classe.
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