La Niña dará lugar
ao El Niño, mas ainda não é possível estimar o volume das chuvas e/ou o período
das secas que devem assolar diversas regiões do País, mas o Estado e a
sociedade podem antever danos e minimizar os impactos do aquecimento global
Neste feriado de Carnaval, moradores do Litoral
Norte de São Paulo enfrentaram chuvas fortes e intensas que infelizmente
resultaram em mortes, desabrigados, desaparecidos e prejuízos financeiros
milionários. Até o momento, foram confirmados 48 óbitos, sendo 47 em São
Sebastião e um (1) em Ubatuba.
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia
(Inmet), diversas cidades brasileiras estão em estado de alerta em decorrência
das chuvas. As regiões que supostamente serão atingidas pelas tempestades nos
próximos dias fazem parte do Norte, do Centro-Oeste e, principalmente, do
Sudeste. Uma porção do Sul também será atingida, com exceção dos Estados de
Espírito Santo e Rio Grande do Sul.
Em países do hemisfério sul, como o Brasil, por
exemplo, surgem situações típicas da estação mais chuvosa do ano. Assim como
aconteceu no Carnaval, diariamente, aumentarão as notícias sobre inundações,
desmoronamentos, alagamentos, enchentes, desastres naturais, prejuízos
financeiros e vítimas afetadas pelas fortes e intensas chuvas de verão.
Previsões indicam que, ao longo de 2023, o La Niña
se dissipará e dará lugar ao El Niño — ambos partes de um mesmo
fenômeno atmosférico-oceânico —, mudando drasticamente o clima em todo o País.
Tal fenômeno é caracterizado pela oscilação da
temperatura da superfície do mar no oceano Pacífico Equatorial. Quando a região
está mais fria caracteriza-se uma La Niña; quando está mais quente, há um El
Niño.
Essa projeção deverá mudar completamente o panorama
climático do Brasil, além de influenciar diretamente na estação chuvosa de
2023/2024.
Até lá, segundo especialistas, em outras palavras, o clima
poderá prejudicar demasiadamente o Norte e o Nordeste brasileiro.
Regiões que tendem a sofrer com as secas e a vivenciar problemas graves de
abastecimento de água, por exemplo.
Já as regiões Sul e Sudeste devem se
beneficiar com um aumento das chuvas e da temperatura que podem
ser favoráveis aos setores do agronegócio e da energia.
No entanto, a elevação na quantidade e no volume de
chuvas ocasionará uma série de intempéries à sociedade. A natureza clama por
socorro e demonstra sinais explícitos de que é preciso fazer algo para
controlar o aquecimento global da Terra.
Elevação da temperatura global
já causa eventos extremos
As chuvas intensas que atingiram municípios da
Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e diversos
outros estados, nos últimos anos, confirmam um marco temporal definido, desde o
fim dos anos 80, pelos relatórios do IPCC (sigla em inglês para Painel
Intergovernamental de Mudança do Clima da ONU).
Tais relatórios indicavam que, a partir do ano de
2020, a ocorrência de eventos extremos seria mais expressiva. Embora houvesse
episódios isolados de chuvas intensas nas últimas décadas, agora, os índices
pluviométricos superam em apenas alguns dias a previsão de precipitação de todo
o mês.
Essa mudança climática gera padrões inéditos, para os quais o
mundo, o Brasil e os brasileiros não estão preparados.
A chuva em números
De acordo com estudo da Confederação Nacional de
Municípios (CNM), entre outubro de 2017 e janeiro de 2022, as chuvas
no Brasil causaram prejuízos que ultrapassaram R$ 55,5 bilhões.
Somente em 2022, até o início de dezembro, o País
sofreu ao menos 11 grandes desastres causados por
precipitação severa. Nesse período, foram registradas 386 mortes
e cerca de 232.530 pessoas foram afetadas por enchentes e/ou deslizamentos
país afora.
No último mês do ano, diversos municípios
decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência. Por
consequência das fortes tempestades e da falta de planejamento urbano, inúmeras
pessoas morreram e milhares ficaram desalojadas e desabrigadas.
Por falta de infraestrutura, boa parte dos custos e
dos prejuízos financeiros desses eventos climáticos não são estimados pelas
autoridades brasileiras ou pelas seguradoras.
Quem paga a conta?
Diante de um clima cada vez mais instável, as áreas
de risco só aumentam. Isso exige planos de adaptação. Seja por meio de novas
políticas públicas ou por intermédio da própria sociedade.
Enquanto isso, a economia registra prejuízos
bilionários que são contabilizados pelo Estado e por
empresários, varejistas, agricultores e milhares de cidadãos brasileiros. No
final, quem arca com os custos desses eventos?
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Dependendo da ocorrência pode ser possível acionar o Poder Público municipal
(prefeitura) e estadual na Justiça, pois a Constituição Federal prevê que a
Administração Pública deve garantir o desenvolvimento urbano de forma segura e
a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Vale ponderar que uma ação na Justiça nestes casos
não é tão simples, daí a importância de consultar sempre um advogado antes de
adotar qualquer medida contra o Poder Público.
Uma alternativa pode ser recorrer ao seguro
residencial ou patrimonial, no caso de empresas. De acordo com a FenSeg
(Federação Nacional de Seguros Gerais), do total de domicílios registrados no
Brasil, somente cerca de 16% têm seguro residencial. Em
contrapartida, apesar de obrigatório, apenas 25% das pessoas jurídicas no País possuem
seguro, segundo o Sincor-SP.
Para o especialista em gestão de riscos, Eduardo
Sampaio Martins, diretor comercial e de filiais, responsável
pela divisão de Risk Solutions na Lockton
do Brasil — maior corretora e consultoria independente de
seguros privados do mundo —, o pouco conhecimento sobre seguro e a falta de
fiscalização nos estabelecimentos são motivos para a baixa adesão por parte das
empresas.
“Infelizmente, não faz parte da cultura do
brasileiro a obtenção dos variados tipos de cobertura que as seguradoras podem
oferecer. No caso do seguro patrimonial, por exemplo, a maioria das empresas
conhece apenas os seguros contra incêndio, que é obrigatório por lei”, explica.
O especialista complementa que pequenas e médias
empresas só têm acesso a uma apólice de seguro quando fazem algum tipo de
empréstimo no sistema bancário. Nesta ocasião, normalmente, são apresentadas
opções que trazem garantia de pagamento e que preservem os bens de ambas
instituições”, diz.
Martins esclarece, ainda, que não basta ter uma
apólice de seguro patrimonial para que a seguradora se responsabilize por
prejuízos causados por fatores naturais como chuva, por exemplo..
“Aqueles que querem proteger a sustentabilidade do
negócio, devem ficar atentos aos riscos trazidos por essas mudanças climáticas.
Regiões que nunca alagaram, nos últimos anos, começaram a sofrer com esses
fenômenos. Não basta fazer um seguro, é preciso contratar a cobertura acessória
de Alagamento/Inundação, em suas apólices de seguro patrimonial”, explica o
profissional.
Ter seguro não é garantia de
cobertura
Boa parte das empresas socialmente conscientes,
sustentáveis e corretamente gerenciadas já adotam boas práticas de ESG —
Environmental (Ambiente), Social (Social) e Governance (Governança Corporativa)
—, e visam a continuidade de seus negócios. Isso inclui planos de resposta a
emergências, como é o caso dos imprevistos ocasionados pelas chuvas.
O especialista em gestão de riscos pontua que os
seguros contra fenômenos da natureza podem ser onerosos e, muitas vezes, o
empresário tem uma visão distorcida em relação ao preço e às garantias. “É
preciso pensar a longo prazo, os custos mensais de uma cobertura sob medida são
bem menores que o prejuízo gerado pela perda do patrimônio. O seguro tem que
ser visto como um investimento, não um custo”, afirma Martins.
Uma regra para cada caso
Desde que previsto em contrato, as seguradoras se
propõem a cobrir os sinistros causados por fenômenos da natureza, como a chuva.
Daí a importância de sempre verificar quais coberturas estão de fato incluídas
na apólice de seguros. Seja nas residenciais, auto ou patrimoniais.
Segundo Daniel Kaneko, diretor de Property da
Lockton, mediante à contratação de uma cobertura adicional, as seguradoras
fazem uma análise específica, in loco, para cada risco avaliado. “São avaliadas
as probabilidades de alagamento e inundações. Cada caso é analisado
isoladamente”, comenta.
No momento dessa vistoria prévia para contratações
de coberturas acessórias, nas apólices de seguro patrimonial, as seguradoras
levam em consideração as seguintes probabilidades:
Alagamento: acúmulo momentâneo de águas no estabelecimento em decorrência de entrada
d'água, provenientes de aguaceiro, tromba d'água ou chuva, seja ou não
consequente de obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais,
desaguadouro e similares.
Inundação: águas no estabelecimento resultante do aumento do volume de água de
rios e canais alimentados por esses rios.
Com base nessas inspeções, se identificado um maior
risco a danos decorrentes de desastres causados por água, seja por Alagamento
ou Inundação, a seguradora estipula um valor para o prêmio dessa cobertura e
determina uma série de recomendações, “que vão desde a instalação de alarme de
nível de rio, até a instalação de comportas para resguardar bens e ativos, que
estejam mais suscetíveis a danos”, explica Kaneko.
“É óbvio que a sociedade precisa antever os riscos
e mudar seu padrão de comportamento com o meio ambiente. Só isso trará uma
verdadeira mudança nas perspectivas climáticas das próximas décadas. No
entanto, até lá, é necessário que essas informações cheguem ao conhecimento
público. Munidos dessas soluções, os cidadãos poderão adotar medidas
estratégicas que resguardem as empresas financeiramente e ajudem a população a
mitigar, de certa forma, tais situações de riscos”, alerta Eduardo Martins.
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