Especialista explica que folga depende de acordos ou decisão nas empresas
O
Carnaval é uma época de festas populares esperada por muitos brasileiros. Além
dos dias de brincadeiras e blocos nas ruas, as pessoas aproveitam para
descansar e até mesmo viajar. Porém, os trabalhadores precisam ter cuidado
especial, pois de acordo com a legislação vigente o carnaval não é efetivamente
considerado feriado nacional, portanto são dias normais de trabalho.
Fernando
Zarif, sócio do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do
Trabalho, esclarece os principais questionamentos dos empregados que são: o
trabalhador pode exigir que seus colaboradores trabalhem nesse período? Em caso
afirmativo, terão direito a horas extras? Se o trabalhador faltar, quais as
consequências?
“Ao
contrário do que pode parecer à maioria dos brasileiros, o carnaval não é
feriado, mas sim ponto facultativo, ou seja, a decisão sobre a exigência de
trabalho nestes dias de festa compete única e exclusivamente ao empregador.
Assim, caso exigido pelo empregador, o empregado deverá trabalhar normalmente
sem direito ao recebimento de horas extras diferenciadas (aquelas calculadas e
pagas com adicional de 100% quando o trabalho é realizado aos domingos e
feriados sem a concessão da respectiva folga compensatória). Além disso, por
não ser feriado, caso o empregador exija o trabalho nesses dias, se o empregado
faltar sem qualquer justificativa legal, este dia será descontado da mesma
forma e com as mesmas consequências de qualquer falta em outros dias normais de
trabalho.”, alerta.
Dessa
forma, a garantia dos dias de folga não é uma regra e sim possíveis acordos
entre empresas e sindicatos e entre empresas e trabalhadores. Vale dizer, que a
Lei 9.093/95 estabelece que são feriados os declarados em lei e que cabe aos
estados declarar feriado para suas datas magnas e aos municípios de acordo com
seus costumes e tradições.
Assim,
“tratando-se de ponto facultativo, cabe apenas ao empregador decidir se
concederão ou não folga a seus funcionários, enquanto aos empregados cabe
respeitar esta decisão cumprindo as obrigações inerentes ao seu contrato de
trabalho”, finaliza.
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