A promoção mais esperada do mundo acontece no
dia 25 de novembro mas, infelizmente, há comerciantes que tentam ludibriar o
consumidor. Advogados dão dicas para não cair em falsas promoções
Tradicionalmente,
a Black Friday é comemorada na última sexta-feira do mês de novembro. A
ação promocional surgiu nos Estados Unidos no século XX com o objetivo de
estimular as vendas das festas de Ação de Graças. O Brasil importou essa
cultura, deixando os consumidores na expectativa de aproveitar bons
preços. A expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Consumos (CNC) estima que a Black Friday deve movimentar R$4,2
bilhões em 2022. O número é 1,1% maior em relação a data do ano passado.
Mas,
infelizmente, junto com a ofertas acontecem também promoções ilusórias,
em que os lojistas aumentam os preços de alguns produtos dias antes da
Black Friday e, no dia do evento, voltam para o preço original. Para evitar
cair nesse golpe, a advogada do escritório Celso Cândido de Souza e
especialista do Direito do Consumidor, Marília Turchiari, orienta
os consumidores a realizarem uma pesquisa prévia do produto
desejado antes de efetuarem a compra. “O consumidor deve fazer uma
pesquisa de preço em várias lojas que contém aquele produto. Assim, ele
terá noção do valor de mercado de não cairá em falsas ofertas.”
A
especialista em Direito Civil, Ana Luiza Moura complementa que as pessoas
também façam o registro dessas falsas promoções e denunciem
nos órgãos competentes. “Indicamos que os consumidores tirem fotos dos
preços das mercadorias nas semanas que antecedem a Black e façam um comparativo
no dia da Black Friday . Assim é possível, fazer uma reclamação com a gerência
do estabelecimento. Não havendo acordo entre as partes envolvidas, eles podem
abrir uma medida administrativa no Procon por propaganda enganosa com
multa aplicável de R$200 a R$3000,00 ”, explica Ana Luiza Moura, que também é advogada
do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
Compras pela internet
A
maioria das compras na Black Friday são realizadas pela internet, que comumente
chamam atenção pelos anúncios. A advogada, Marília Turchiari explica que é
importante fazer o print das propagandas e ficar de olho nas
contradições.
Também
é necessário conhecer a índole dos sites que vão realizar a compra. Marília
Turchiali ressalta a importância de conhecer a página que está visitando,
verificar a veracidade e se a página contém erros de português “ Certifique se
a página que está comprando é segura, se possui certificado digital com a
menção https.” Por fim, o consumidor deve fazer uma consulta prévia da loja e
dos produtos nos sites do Procon e Reclame Aqui.
Fechou a compra? Fique de
olho no prazo de entrega
Mesmo
durante a Black Friday, os consumidores têm seus direitos resguardados pelo
Código de Defesa do Consumidor. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor
estabelece a obrigatoriedade da entrega dos serviços e bens duráveis
dentro do prazo estabelecido pela empresa. Marília Turchiari reforça que
as ofertas devem ser cumpridas obrigatoriamente pelos seus fornecedores. “
Normalmente pelo grande fluxo de compras, as lojas atrasam, mas o Código de
Defesa do consumidor exige o cumprimento do prazo de entrega para o
consumidor.”
Segundo
o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, caso o vendedor se recuse a
cumprir o prazo de entrega, deve oferecer outro serviço ou produto
equivalente, devolver o valor total pago do consumidor ou fornecer um
produto similar ao consumidor. A advogada explica que em caso de
irregularidades, os lojistas podem ser penalizados. “Se houver descumprimento
desses acordos, pode haver a aplicação de multas no estabelecimento.”
Troca de produtos com defeito
Mesmo
pagando mais barato, os consumidores têm o direito de realizar a troca de seus
produtos, caso eles venham com defeito. Segundo o Código de Defesa
do Consumidor, a população tem 30 dias para realizar a troca de seu produto, se
o anunciante não detalhar que a mercadoria está com falhas. A advogada,
especialista em código em Defesa do Consumidor, Marília Turchiari explica que
os consumidores podem realizar três escolhas para consertar o desagrado.
“Eles podem substituir por outro produto da mesma espécie com as mesmas
condições de uso, restituição total do valor e abatimento parcial do preço.” Em
caso de aparelhos com vida útil, Marília diz que o prazo de espera
para os consumidores é menor. “Os consumidores podem exigir o prazo imediato de
negociação.”
Desistência do produto
O
Código de Defesa do Consumidor garante através do art 49, o direito de
arrependimento de compra durante o período de 7 dias após o fechamento do
produto e serviço. Marília Turchiari ressalta que as empresas não podem questionar
o motivo da desistência do comprador. “Independente do motivo do consumidor, se
estiver no prazo de 7 dias posterior à compra, a empresa deve fazer a devolução
imediata do valor pago por ele”.
*Cancelamento da compra*
O
artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor impossibilita que os lojistas façam
a alteração ou cancelamento de contratos e serviços sem a autorização do
consumidor. A especialista em Direito do Consumidor explica que em casos onde
há o cancelamento da compra, os consumidores devem exigir o ressarcimento
integral do valor pago. “As empresas não podem realizar a suspensão contratual
sem o intermédio do consumidor, é preciso ficar atento e exigir seus direitos e
exigir o cumprimentos de seus direitos”, alerta Marília Turchiari, advogada do
escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
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