Reportagens publicadas em órgãos de imprensa nesta quinta-feira (8) denunciam que a empresa Transportes Bertolini, de Bento Gonçalves (RS), teria obrigado funcionários a trabalharem com camisetas alusivas à campanha do candidato à reeleição à Presidência, Jair Bolsonaro (PL). Se os fatos narrados nas reportagens forem comprovados, os direitos à liberdade de expressão, à proteção à intimidade e à garantia de não discriminação dos trabalhadores e trabalhadoras terão sido violados.
Os
empregados, de acordo com a imprensa, também teriam sido forçados a publicar as
imagens nas próprias redes sociais, nas quais aparecem com camisetas
verde-amarelas com a inscrição “Meu partido é o Brasil”. A frase é um dos
slogans de campanha de Bolsonaro desde a eleição de 2018.
Além disso, a coação de empregados e empregadas da transportadora para que
publiquem as fotos nas redes sociais pessoais agrava o flagrante assédio moral,
porque desborda do ambiente interno do trabalho para a esfera pública. Em
relação a vestimentas, a única possibilidade admitida pelo direito brasileiro é
de que empresas determinem aos funcionários e funcionárias o uso de uniformes
profissionais, seja por razões de saúde e segurança no trabalho, seja os com as
logomarcas da empresa.
Por fim, é
importante esclarecer que a proibição de qualquer coação ou constrangimento em
razão de convicção política é expressa tanto em nossa Constituição Federal como
em instrumentos normativos internacionais, como a Convenção nº 111 da
(Organização Internacional do Trabalho) OIT, a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, além da legislação trabalhista e eleitoral.
Denúncias de
práticas semelhantes ocorreram durante a campanha presidencial passada. Acerca
do tema, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já emitiu a Recomendação nº 01
de 26 de agosto de 2022, na qual adverte as empresas acerca das consequências
administrativas e judiciais de tal prática.
Segundo a
orientação do MPT, “o não cumprimento da presente Recomendação ensejará a
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público
do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade criminal pelos órgãos competentes”.
Ronaldo Fleury - advogado e sócio do
escritório Mauro Menezes & Advogados
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