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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

LGPD e eleições: proteção de dados é desafio para partidos e candidatos

Maioria dos partidos não está de acordo com normas da regulamentação

Diante das eleições de 2022, partidos e candidatos devem se preocupar sobre como dialogar com suas bases e com o eleitor através das mídias. A plena vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e o contexto de aumento de preocupação com as fake news e as deepfakes acarretam o aprofundamento de uma série de problemas para os candidatos.

Desde a entrada em vigor da LGPD, em 2020, já se começou a perceber o desafio da conformidade das campanhas, visto que tratam um número significativo de dados pessoais e sensíveis de colaboradores e eleitores. O risco de um tratamento indevido de dados pessoais, de sofrer um ataque, ter um vazamento ou sequestro de dados ou até mesmo para a disseminação de conteúdos desinformativos só cresceu de lá para cá.

O escritório Peck Advogados fez um levantamento sobre a conformidade dos diretórios nacionais dos principais partidos, no período de 15/07 a 30/07 de 2022, sob a coordenação da advogada e pesquisadora Jéssica Guedes, para verificar se atendiam às exigências da LGPD e da Justiça Eleitoral.

O estudo levou em conta os seguintes requisitos: i) existência de política de privacidade e proteção de dados atualizada, ii) com informação clara sobre procedimentos de tratamento de dados; iii) indicação do contato do Encarregado de Dados (DPO), iv) canal de atendimento para direitos dos titulares, v) termo de uso e vi) filiação online.

De acordo com os resultados obtidos, entre os seis critérios analisados, somente dois são atendidos pela maioria dos partidos (Canal de Atendimento e Filiação Online). Nenhuma das siglas analisadas cumpre com a exigência dos Termos de Uso, e são poucas que estão de acordo com o Procedimento de Acesso aos Dados, Política de Privacidade e Filiação Online. Apenas três partidos indicam quem é o DPO (Data Protection Officer), o Encarregado de Proteção de Dados.



Para Patricia Peck, CEO do Peck Advogados e Conselheira do CNPD, “diferentemente de eleições anteriores, em 2022 o cenário da proteção de dados no país tende a sofrer maior fiscalização no ambiente digital. Estamos diante da plena vigência da LGPD e do funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que até já chegou a tratar do direito eleitoral por meio do Guia Orientativo para aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral divulgado no começo no ano. Além disso, houve a constitucionalização da proteção de dados por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022”.

De um lado, a Justiça Eleitoral pode aplicar penalidades de cassação e inelegibilidade, assim como a ANPD pode aplicar multas e outras sanções mais gravosas, apesar de ter pontuado no Guia que adotará o princípio da exigência de mínima intervenção para não restringir a igualdade de oportunidades que deve ser inerente ao processo eleitoral.

No intuito de evitar as punições que podem ser aplicadas tanto pela Justiça Eleitoral quanto pela ANPD, destacamos três temas principais que os candidatos devem se preocupar nas eleições de 2022. É importante que a adequação seja pensada desde agora, época da pré-campanha, para que, assim que se iniciar o curto período da propaganda eleitoral, os candidatos possam concentrar suas forças em ter êxito na caminhada eleitoral: direito dos titulares, uso de aplicativos de mensagem e segurança da informação.

Peck ainda destaca que o Brasil vive um momento de verdadeiro apagão de segurança digital e há uma real ameaça relacionada a ataques a partidos e candidatos que podem ter suas bases de dados sequestradas e/ou vazadas.

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