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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Procura por reconhecimento de paternidade cresce no País

Em direção contrária ao que é mais registrado historicamente, especialistas destacam a demanda por pais para solucionar esses casos


De acordo com os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, o reconhecimento de paternidade no Brasil apresentou um aumento de 12% no primeiro semestre deste ano, sendo que a região Sudeste concentrou a maior parte desse número, com mais de 8.500 registros.

Apesar disso, ainda existem muitas crianças registradas apenas com o nome da mãe - aproximadamente 7% dos bebês que nasceram no País em 2022 são filhos de mães solo. São mais de 86 mil crianças sem o nome do pai na certidão. Muitas vezes, a mãe dá à luz ao filho sem que registre o nome do pai no assentamento civil da criança. Não é uma prática rara. De acordo com a sócia da Lemos & Ghelman e especialista em Direito de Família, Débora Ghelman, “não é uma prática rara. Isso porque sabe-se que o abandono material e afetivo, historicamente, sempre foi mais praticado por homens, em relação à criança”.

Ghelman explica que “o advento do exame de DNA tornou muito mais fácil a comprovação do vínculo biológico paterno-filial. O abandono infantil paterno, que antes passava quase sempre impune e sem efeitos práticos aos homens, sofreu intensa campanha de conscientização, tudo graças ao aumento de ações ajuizadas pelas mães para que os pais de seus filhos fossem obrigados a responder materialmente pela criança”.


Movimento voluntário

Porém, a situação está se modificando. No quadro de crianças sem registro paterno, por culpa de terceiro (como a mãe) ou por simples descuido, os pais começaram um movimento de ingressar, voluntariamente, nos Cartórios Civis e no Poder Judiciário para reivindicar seus direitos de família e, também, se apresentar como responsável de seu filho.

Bianca Lemos, também sócia da Lemos & Ghelman, afirma que “no âmbito judicial, a ação de investigação de paternidade pode ser movida de modo voluntário, sendo o exame de DNA a prova cabal para sua procedência ou não. O direito à paternidade é garantido na Constituição Federal, e dele emergem inúmeras outras garantias ao pai, como o direito à convivência”.

A especialista completa explicando que, “de modo extrajudicial e mais rápido, de acordo com o Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), os pais cujos filhos não possuem o nome paterno na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de Registro Civil do País para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade”.

 

Lemos & Ghelman Advogados

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