Em direção
contrária ao que é mais registrado historicamente, especialistas destacam a
demanda por pais para solucionar esses casos
De acordo com os dados da Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais, o reconhecimento de paternidade no Brasil
apresentou um aumento de 12% no primeiro semestre deste ano, sendo que a região
Sudeste concentrou a maior parte desse número, com mais de 8.500 registros.
Apesar disso, ainda existem muitas crianças
registradas apenas com o nome da mãe - aproximadamente 7% dos bebês que
nasceram no País em 2022 são filhos de mães solo. São mais de 86 mil crianças
sem o nome do pai na certidão. Muitas vezes, a mãe dá à luz ao filho sem que
registre o nome do pai no assentamento civil da criança. Não é uma prática
rara. De acordo com a sócia da Lemos & Ghelman e especialista em Direito de
Família, Débora Ghelman, “não é uma prática rara. Isso porque sabe-se que o
abandono material e afetivo, historicamente, sempre foi mais praticado por
homens, em relação à criança”.
Ghelman explica que “o advento do exame de DNA
tornou muito mais fácil a comprovação do vínculo biológico paterno-filial. O
abandono infantil paterno, que antes passava quase sempre impune e sem efeitos
práticos aos homens, sofreu intensa campanha de conscientização, tudo graças ao
aumento de ações ajuizadas pelas mães para que os pais de seus filhos fossem
obrigados a responder materialmente pela criança”.
Movimento voluntário
Porém, a situação está se modificando. No quadro de
crianças sem registro paterno, por culpa de terceiro (como a mãe) ou por
simples descuido, os pais começaram um movimento de ingressar, voluntariamente,
nos Cartórios Civis e no Poder Judiciário para reivindicar seus direitos de
família e, também, se apresentar como responsável de seu filho.
Bianca Lemos, também sócia da Lemos & Ghelman,
afirma que “no âmbito judicial, a ação de investigação de paternidade pode ser
movida de modo voluntário, sendo o exame de DNA a prova cabal para sua
procedência ou não. O direito à paternidade é garantido na Constituição
Federal, e dele emergem inúmeras outras garantias ao pai, como o direito à
convivência”.
A especialista completa explicando que, “de modo
extrajudicial e mais rápido, de acordo com o Provimento 16 da Corregedoria
Nacional de Justiça (CNJ), os pais cujos filhos não possuem o nome paterno na
certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de Registro Civil
do País para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade”.
Lemos & Ghelman Advogados
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