Medida publicada
na quarta-feira (13) permite que as empresas optantes do Simples Nacional se
utilizem do instrumento do drawback suspensão
A Secretaria Especial da Receita Federal e a
Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do
Ministério da Economia publicaram, nesta terça-feira (13), uma portaria
conjunta que estende o instituto do drawback suspensão aos pequenos negócios
optantes do Simples Nacional. Esse instrumento consiste em suspender a
tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de
itens para exportação. Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses
tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os
impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação
sobre a exportações. No caso da venda para o exterior não se efetivar, a
empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
Até a publicação da portaria, as empresas
adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito, por uma
interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que
"as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo
fiscal". “Provamos - por argumentos técnicos - que essa vedação refere-se
à saída de produtos e serviços das empresas do Simples - suas vendas, uma vez
que o Simples altera a tributação sobre o faturamento, não atingindo os
tributos sobre as aquisições”, comenta o gerente de Políticas Públicas do
Sebrae, Silas Santiago. A suspensão de tributos estabelecida agora pelo
Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração
Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep),
a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição
para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a
Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
O Sebrae vinha dialogando com o Ministério da
Economia, desde 2021, no sentido de esclarecer que os dispositivos que vedavam
o drawback para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional
deveriam ser revogados. “Quanto às importações, qualquer benefício dado às
importadoras deveria ser estendido aos pequenos negócios, pois isso não afeta a
base de cálculo do Simples Nacional. Vedar esses benefícios era
inconstitucional, pois deixava a MPE optantes pelo Simples em situação
desfavorável com relação às demais empresas”, comenta o presidente do Sebrae,
Carlos Melles. Ele defende que a medida anunciada na Portaria vai beneficiar as
empresas do Simples que fabricam produtos para exportação e que ganham, agora,
mais competitividade, já que terão menos tributos onerando suas aquisições.
Para o analista de Competitividade do Sebrae, Gustavo Reis, a medida vai
ampliar a competitividade do pequenos negócios que exportam. "A portaria
vai melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens,
reagentes usados na fabricação de cosméticos. Isso deve ampliar a participação
dos pequenos negócios no comércio internacional, porque passam a ter tratamento
igualitário a outros portes de empresas, ampliando a competitividade interna e
externa", avalia Reis.
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