Novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença (PCDT) melhora a condição dos pacientes, mas ainda há um caminho a ser percorrido para o tratamento
Aprovado em 22 de
novembro, o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença (PCDT)
tenta reparar o grande hiato de oito anos na atenção aos pacientes com Doença
Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Entretanto, a doença, que não tem cura,
continua subdiagnosticada e poderia contar com tratamentos mais eficazes e já
disponíveis. Até setembro deste ano [2], a DPOC causou 5.787 internações no
sistema de saúde público e, segundo a Organização Mundial de Saúde, é a quarta
maior causa de óbitos no mundo [3] .
A sigla DPOC é usada para descrever a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que
envolve doenças pulmonares progressivas caracterizadas pela falta de ar,
incluindo enfisema, bronquite crônica e asma refratária (não reversível). Seus
principais sintomas incluem aumento da falta de ar, tosse frequente (com e sem
muco), chiados e pressão no peito e estão frequentemente associados a uma
história de tabagismo e exposição a longo prazo aos poluentes atmosféricos
(incluindo poluição e fumo passivo [4] ).
"A tosse, o cansaço e a falta de ar que o paciente sente muitas vezes é
ignorado ou tido como ‘normal’, atrasando muito o diagnóstico e tratamento.
Quando a pessoa apresentar esses sintomas, é importantíssimo procurar um
médico", diz Ângela Honda, pneumologista e membro do conselho científico
da associação Crônicos do Dia a Dia (CDD).
Geralmente, o tratamento indicado pelos médicos especialistas inclui o uso de
um dispositivo inalatório broncodilatador (spray, equipamento de névoa ou pó
seco). Mas, os pacientes também precisam participar de programas de
reabilitação com fisioterapia respiratória e praticar atividade física, que
podem ser decisivos na melhora da qualidade de vida.
Em novembro deste ano, o PCDT de DPOC- protocolo que contém o conceito geral da
doença, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão,
tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação definidos pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
(Conitec) - foi atualizado depois de oito anos sem
nenhuma mudança.
A nova portaria torna obrigatória a cientificação da pessoa que convive com
DPOC, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais
relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o
tratamento da doença. Além disso, determina que os gestores estaduais,
distritais e municipais do SUS, estruturem a rede
assistencial, definam os serviços referenciais e estabeleçam os fluxos para o
atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no
protocolo.
"A mudança é um avanço para os pacientes, define conceitos e aumenta o
arsenal terapêutico para quem convive com DPOC. Mas ainda não é o ideal, pois
já temos novas medicações que vêm em dispositivos únicos, evitando que o
paciente precise usar vários dispositivos", afirma Ângela. Existem
diferentes dispositivos inalatórios que são adequados para cada tipo de
paciente com DPOC e o novo protocolo padroniza esse tratamento. "Tivemos o
ganho de conseguirmos dispositivos diferentes do que já tínhamos, ganhamos em
classes terapêuticas, mas continuamos na luta para conseguir sempre o melhor
para o paciente", completa Ângela.
1 Lamprecht B, et al. COPD in never smokers: Results from the
population-based burden of obstructive lung disease study. Chest 2011.
2 Disponível aqui
3 Disponível aqui
4 Chronic Obstructive Pulmonary Disease Foundation; disponível aqui
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