Recebimento de mercadorias em condomínios deve ser feito pelo morador e não pelo porteiro
Divulgação
Embora seja uma prática comum em muitos condomínios, situação só pode
ocorrer desde que haja definição em regimento interno
Fim do
ano se aproxima e com ele o movimento de entregas aumenta, inclusive em
decorrência da recente semana de Black Friday. Em alguns condomínios, na
ausência do morador, proprietário do imóvel ou inquilino, quem acaba por
receber encomendas dos mais variados tipos é o porteiro ou o zelador.
O que na
prática parece ser algo muito simples - e que em muitos condomínios acabou como
uma “normalização” - não deve e nem pode virar regra sem regulamentação. O
alerta é da Associação das Administradoras de Condomínios do Paraná (AACEP),
entidade que congrega administradoras responsáveis por mais de mil condomínios
no estado.
De acordo
com o presidente da AACEP, Luiz Fernando Martins Alves, sem regulamentação
interna e definição em estatuto, a situação fere os regimentos e também envolve
outras questões como garantias dos produtos e segurança. “A portaria ou a área
de zeladoria de grande parte dos imóveis, especialmente os mais antigos, não
comporta um espaço para armazenamento seguro de entregas. A atividade também
pode caracterizar desvio de função dos funcionários, contratados para outros
serviços”, explica.
No
entanto, condomínios recentes e também com a característica de “condomínios
clube”, já dispõem de hall e portarias adequadas que aceitam entregas,
inclusive com gavetas específicas para recebimentos e protocolos de entrega.
“Orientamos
para que os síndicos e administradoras de condomínio conversem a respeito do
tema com os moradores e, em caso necessário, formalizem os parâmetros da
questão em assembleia. O diálogo e a organização dos processos garantem a boa
convivência e evitam ruídos, que – nestes casos – envolvem valores e bens dos
mais diversos portes”, enfatiza.
Extravios
e danos
E o que
parece simples, não é. Recentemente, uma administradora de condomínios da
capital paranaense foi acionada por um ex-morador que – embora já tivesse se
mudado do edifício há meses – mantinha o endereço para correspondências e
entregas, pois era “amigo do porteiro”.
“O
cidadão comprou um celular de última geração e mandou entregar no antigo
endereço. O aparelho ficou na gaveta do porteiro por um tempo, o filho do
rapaz passou lá, conversou com o funcionário, soube da entrega e a levou embora
passando a usar o aparelho sem contar ao pai. Até que a situação tivesse sido
esclarecida, o porteiro já estava com a reputação e o emprego comprometido”, ilustra
Martins Alves.
O
presidente da AACEP destaca a importância da participação dos condôminos nas
assembleias e a necessidade de conhecer as regras da convenção do condomínio.
“Esse
documento tem por finalidade organizar e estabelecer as regras para a
convivência harmônica e pacífica entre os moradores. Ao mesmo tempo, estabelece
as regras no relacionamento condominial, normas de utilização de áreas comuns,
restrições ao uso de garagens, entre outros. Quem vive num espaço comum tem
direitos, mas tem muitos deveres também. Um deles é conhecer as regras do
espaço de uso coletivo”, conclui Luiz Fernando Martins Alves.
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