Entre os produtos falsificados, remédios à cigarros e carros de luxo.
Dia
3 de dezembro é celebrado o Dia Nacional do Combate à Pirataria. A data foi
instituída por lei federal no ano de 2005 com o objetivo de conscientizar os
cidadãos sobre o crime da aquisição de produtos pirateados.
A
prática no Brasil é mais comum do que se pensa e os tipos de produtos são
diversos. Entre eles, roupas, remédios, perfumes, TV a cabo, plataformas de
streaming, cigarros e até mesmo carros de luxo falsificados.
De
acordo com um levantamento do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade
(FNCP), só no ano de 2020 o Brasil perdeu cerca de R$ 287 bilhões para o
mercado ilegal. O valor é a soma das perdas registradas em 15 setores
industriais e a estimativa dos impostos que não foram arrecadados.
Pirataria
e a lei
Segundo
o advogado especialista em direito penal Philipe Benoni a pirataria diz
respeito a “crimes de difícil verificação, pois o autor não toma conhecimento
imediato da utilização não autorizada da obra, sem a devida remuneração”.
O
assunto é tratado pelo art. 184 do Código Penal, complementado pela Lei n.
9610/98, que prevê penas que variam de 3 meses a 4 anos de reclusão. O artigo
assegura que o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das
obras pertencem aos autores do produto.
Apesar de ser uma prática
amplamente difundida na sociedade, especialmente nas cidades grandes, a
pirataria não é considerada uma conduta socialmente adequada, apta a afastar a
tipicidade do delito.
Benoni explica que em função
disso que o STJ editou a Súmula 502, que cita que “Presentes a materialidade e
a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, §2º, do
CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
Contrabando
O especialista e consultor
em segurança pública Leonardo Sant’Anna relembra que a pirataria não é
inofensiva como muitos pensam. A prática, além de sonegar milhões em direitos
intelectuais de inventores, autores e artistas, elimina empregos, afugenta
capitais e inviabiliza a competição com empresas sérias que investem em
pesquisa e cumprem seus deveres legais e fiscais.
Santa’Anna reforça ainda que
a pirataria é alimentada por organizações criminosas “Quando consumimos um
produto pirata, estamos automaticamente alimentando o tráfico de drogas e as
armas de organizações criminosas”.
Por isso, é de extrema
importância não contribuirmos com o mercado. “É preciso que a sociedade se
conscientize sobre a compra de produtos originais e não alimentados por crimes
organizados”, ressalta o especialista.
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