Nova lei, recém sancionada
pelo Presidente da República, promove acesso a informações claras relativas à
doença e ao tratamento dos pacientes contra o câncer; Documento prevê ainda
incentivo ao diagnóstico precoce e educação médica continuada
Com o objetivo de garantir o acesso igualitário a
tratamentos e fazer com que o atendimento integral e universal à pessoa com
câncer seja obrigatório pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e no sistema privado,
entrou em vigor nesta segunda-feira (22 de novembro), o Estatuto da Pessoa com
Câncer - Lei Nº 14.238.
No documento, é previsto ainda que todos os
pacientes tenham assegurado o direito a um acompanhante no tratamento, além de
garantir o atendimento educacional em regime domiciliar ou classe hospitalar.
As medidas preveem adicionalmente a promoção de avaliação periódica do
tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde, a adoção
de medidas necessárias para diminuir as desigualdades de acesso existentes e o
foco na conscientização sobre prevenção e vigilância ativa para detecção da
doença.
De acordo com Clarissa Mathias, oncologista do
Grupo Oncoclínicas, a iniciativa é bastante importante, pois vai colaborar nos
diagnósticos em fase inicial, além de garantir assistência aos pacientes com
câncer. "O projeto reforça o foco no bem-estar de cada um dos pacientes e
também no não agravamento dos casos de câncer pelo diagnóstico tardio".
O texto defende ainda que haja acesso aos
medicamentos e avaliações médicas para os pacientes com câncer da rede pública
de saúde. E é esperado que o tratamento domiciliar seja priorizado. "Ao
estabelecer normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos
serviços públicos e privados de saúde no atendimento à pessoa com câncer, a
nova lei abre caminhos para a tão desejada equidade no acesso à linha cuidados
no combate à doença, independe de classe social ou localidade de
residência", diz a médica.
Outro ponto trazido pelo Estatuto é o estímulo ao
desenvolvimento científico e tecnológico para promoção de avanços na prevenção,
no diagnóstico e no combate à doença. Clarissa lembra que o incentivo a
processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas
fases de prevenção, de diagnóstico e de tratamento da pessoa com câncer, bem
como o compartilhamento de conhecimento, são grandes aliados para romper as
barreiras do tratamento contra o câncer. Investir em ações e campanhas
preventivas, da mesma forma, deve ser sempre entendido como prioridade.
"As informações devem ser transparentes e de
acesso universal. É estimado que até o final 2021, 625 mil novos casos de
câncer sejam diagnosticados. É preciso dar voz ao tema e, principalmente,
garantir o tratamento adequado e integral aos pacientes. A Lei Nº 14.238 é de
fato um importante avanço no reconhecimento dessas necessidades", pontua
Clarissa Mathias.
Outros benefícios
Antes da aprovação do Estatuto da Pessoa com
Câncer, a legislação já assegurava, dependendo do grau de acometimento da
doença ou definições da equipe médica, que os pacientes com câncer possuam benefícios
tributários a partir das normativas de cada município, como: isenção de imposto
de renda, IPTU, IOF, IPI, ICMS e IPVA.
Já quanto aos direitos do trabalhador garantidos
por lei para o paciente, são determinados alguns benefícios que podem auxiliar durante
o enfrentamento da doença. São eles: saque do FGTS e do PIS/Pasep,
aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), auxílio-doença, laudo
médico para afastamento do trabalho e proteção à dispensa discriminatória.
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