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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Estatuto da Pessoa com Câncer: entenda como vai funcionar

Nova lei, recém sancionada pelo Presidente da República, promove acesso a informações claras relativas à doença e ao tratamento dos pacientes contra o câncer; Documento prevê ainda incentivo ao diagnóstico precoce e educação médica continuada


Com o objetivo de garantir o acesso igualitário a tratamentos e fazer com que o atendimento integral e universal à pessoa com câncer seja obrigatório pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e no sistema privado, entrou em vigor nesta segunda-feira (22 de novembro), o Estatuto da Pessoa com Câncer - Lei Nº 14.238.

No documento, é previsto ainda que todos os pacientes tenham assegurado o direito a um acompanhante no tratamento, além de garantir o atendimento educacional em regime domiciliar ou classe hospitalar. As medidas preveem adicionalmente a promoção de avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde, a adoção de medidas necessárias para diminuir as desigualdades de acesso existentes e o foco na conscientização sobre prevenção e vigilância ativa para detecção da doença.

De acordo com Clarissa Mathias, oncologista do Grupo Oncoclínicas, a iniciativa é bastante importante, pois vai colaborar nos diagnósticos em fase inicial, além de garantir assistência aos pacientes com câncer. "O projeto reforça o foco no bem-estar de cada um dos pacientes e também no não agravamento dos casos de câncer pelo diagnóstico tardio".

O texto defende ainda que haja acesso aos medicamentos e avaliações médicas para os pacientes com câncer da rede pública de saúde. E é esperado que o tratamento domiciliar seja priorizado. "Ao estabelecer normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento à pessoa com câncer, a nova lei abre caminhos para a tão desejada equidade no acesso à linha cuidados no combate à doença, independe de classe social ou localidade de residência", diz a médica.

Outro ponto trazido pelo Estatuto é o estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico para promoção de avanços na prevenção, no diagnóstico e no combate à doença. Clarissa lembra que o incentivo a processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, de diagnóstico e de tratamento da pessoa com câncer, bem como o compartilhamento de conhecimento, são grandes aliados para romper as barreiras do tratamento contra o câncer. Investir em ações e campanhas preventivas, da mesma forma, deve ser sempre entendido como prioridade.

"As informações devem ser transparentes e de acesso universal. É estimado que até o final 2021, 625 mil novos casos de câncer sejam diagnosticados. É preciso dar voz ao tema e, principalmente, garantir o tratamento adequado e integral aos pacientes. A Lei Nº 14.238 é de fato um importante avanço no reconhecimento dessas necessidades", pontua Clarissa Mathias.


Outros benefícios

Antes da aprovação do Estatuto da Pessoa com Câncer, a legislação já assegurava, dependendo do grau de acometimento da doença ou definições da equipe médica, que os pacientes com câncer possuam benefícios tributários a partir das normativas de cada município, como: isenção de imposto de renda, IPTU, IOF, IPI, ICMS e IPVA.

Já quanto aos direitos do trabalhador garantidos por lei para o paciente, são determinados alguns benefícios que podem auxiliar durante o enfrentamento da doença. São eles: saque do FGTS e do PIS/Pasep, aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), auxílio-doença, laudo médico para afastamento do trabalho e proteção à dispensa discriminatória.


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