Desde o mês passado, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional são obrigadas a declarar informações de contribuições sociais e previdenciárias
Os donos de pequenos negócios devem ficar atentos
às recentes mudanças na Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Desde maio
deste ano, as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional
passaram a ser obrigadas, juntamente com as pessoas físicas, a declarar suas
informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Os dados deverão ser informados
até o dia 15 de todo mês subsequente aos fatos geradores.
O sistema EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) que permite a entrega de informações
relacionadas às obrigações das empresas, no que diz respeito às contribuições
previdenciárias e sociais, exceto as relacionada ao trabalho. Apesar de não
existir nenhuma penalidade referente ao sistema EFD-Reinf, ele permite o melhor
acompanhamento dos pagamentos dos tributos que possuem multas em leis
específicas. No caso dos pequenos negócios, as mudanças geram maior
necessidade de ajuste pelos contadores, que terão que adequar as informações da
empresa ao novo sistema.
De acordo com o analista de Políticas Públicas
Pedro Pessoa, a orientação é que os empreendedores do Simples Nacional
solicitem aos seus contadores que busquem as informações no sistema, sempre
certificando-se sobre o andamento das atividades e cumprimento das obrigações.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), que em sua maioria não possui
contador, ele explica que é importante compreender os casos em que a empresa
precisa informar suas movimentações ao EDF-REINF e, em caso de dúvida, procurar
o auxílio do Sebrae. O analista também ressalta que as empresas que não
apresentarem movimento em suas relações trabalhistas não são obrigadas a enviar
as informações.
A EFD-Reinf é uma obrigação disponibilizada pela
Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1701/17 e suas alterações, que
já era válida para as demais empresas e algumas pessoas físicas. Com o sistema,
foi possível simplificar o processo ao substituir a Dirf (Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte), Rais (Relação Anual de Informações Sociais),
EFD Contribuições, Caged e Gfip (Guia do FGTS e Informações à Previdência
Social).
Para o analista, a escrituração fiscal digital é
considerada um avanço na transformação digital e modernização do governo e
garante mais eficiência das instituições. “Além de facilitar a entrega e
cumprimento dessas obrigações fiscais, é importante destacar que essa nova
obrigatoriedade garante maior transparência e acompanhamento por parte da
Receita, reduzindo os riscos de fraudes”, ressaltou.
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