Empresários têm
usado a MP 1.045 para burlar lei federal que obriga teletrabalho a gestantes
A
Justiça do Trabalho concedeu uma liminar obrigando uma empresa de Campinas a
manter uma funcionária gestante em home office durante a pandemia sem qualquer
prejuízo à sua remuneração e ao contrato de trabalho, sob pena de multa de R$ 1
mil por mês se o empregador descumprir a decisão.
A
liminar da 6ª Vara do Trabalho de Campinas foi obtida pelo escritório Advocacia
Cremasco, que deu início ao processo após ter sido procurado por algumas
trabalhadoras que tiveram o direito ao teletrabalho negado pelos empregadores
mesmo depois da aprovação da Lei 14.151, que prevê a substituição do trabalho
presencial pelo remoto.
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Home office deve ser mantido durante a pandemia
sem prejuízo à remuneração e ao contrato de trabalho
Depositphotos |
A
decisão da Justiça ressalta que a empresa não poderá suspender o contrato de
trabalho e incluir a funcionária no Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e Renda. “Muitos empresários têm usado a MP 1.045 do governo
federal para suspender o contrato de trabalho das grávidas numa tentativa de
burlar a Lei 14.151 para não manter suas funcionárias em teletrabalho. A
suspensão do contrato corta uma série de benefícios a que as mulheres têm direitos,
como vale-alimentação e FGTS”, explica a advogada
especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Thaís Cremasco.
A
especialista explica que, por meio da suspensão do contrato de trabalho, o
salário do funcionário é custeado pelo governo (70%) e empregador (30%), mas
essa medida implica a suspensão do depósito do FGTS, da concessão de cesta
básica e do vale-refeição, que são direitos garantidos pela lei. “As
empresas são obrigadas a colocar as gestantes em home office e manter o
contrato de trabalho ativo. Se a empresa se recusar ou pedir para que as
funcionárias assinem documentos para a suspensão do contrato, as mulheres podem
procurar um advogado para garantir seus direitos”, orienta.
Thaís Cremasco - advogada
especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário

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