Entenda quais
diretrizes legais amparam empregados e empregadores nessa situação
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Com
o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e
empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à
vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa.
Embora
não haja obrigatoriedade legal em tomar a vacina, empresas têm avaliado o risco
que um funcionário não vacinado pode representar para toda a corporação,
influenciando no aumento do contágio e na sensação de insegurança dos demais
funcionários no retorno às rotinas normais de trabalho.
A
demissão por justa causa da funcionária de hospital infantil que se recusou a
tomar a vacina, em São Caetano do Sul, provou a possibilidade da demissão
nessas circunstâncias. Tal decisão se ancora na determinação do Supremo
Tribunal Federal, que permite a aplicação de consequências jurídicas àqueles
que não tomarem a vacina, no posicionamento do Ministério Público do Trabalho,
previsto no artigo 158 da CLT, que obriga o empregado a colaborar com a empresa
para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde
coletiva, que se sobrepõem aos interesses individuais.
No
entanto, a advogada especialista em direito do trabalho, Alessandra
Arraes, alerta: “É necessário que sejam observados alguns
requisitos para ser considerada válida a demissão por justa causa, como a
ausência de justificativa para a recusa, por exemplo. Também é fundamental que
o empregador, antes da demissão, trabalhe na conscientização de seus empregados
a fim de convencê-los sobre a importância da vacinação para a proteção do meio
ambiente de trabalho”.
Além
disso, empresas podem exigir, sempre que necessário, os comprovantes de
vacinação, que podem ser analisados como condição para a manutenção do
emprego.
“Em
minha opinião, a recusa à vacina pode ser vista como um ato reprovável e
egoísta, já que estamos diante de uma pandemia que tirou inúmeras vidas no país
e no mundo. Ela é o meio mais eficaz para alcançar a erradicação do vírus e,
embora existam direitos fundamentais que asseguram a individualidade, eles não
podem se sobrepor ao interesse coletivo”, encerra a advogada.
Todos
os detalhes sobre a vacinação no estado de São Paulo podem ser conferidos no
site www.vacinaja.sp.gov.br.
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