O uso medicinal da Cannabis, aliado a uma boa fiscalização, pode ser eficaz para pacientes com doenças como Esclerose, epilepsia refratária, dentre outras, e ainda apresenta vantagens para o setor econômico
Na último dia 08 de junho, foi aprovado
na Câmara dos Deputados o projeto de lei cujo intuito é legalizar o cultivo da
Cannabis no Brasil, sobretudo para fins medicinais, veterinários, científicos e
industriais. Entretanto, a proposta, apesar de ser antiga, ainda gera muitos
questionamentos e polêmicas tanto no âmbito social, quanto no político, visto
que ainda existe uma grande oposição na sociedade à ideia de liberar produtos
derivados da planta utilizada para produção de maconha.
Atualmente, a comunidade científica aparenta ter chegado a um consenso quanto
ao uso medicinal da Cannabis e seus efeitos. Segundo o professor de Medicina da
Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná (FEMPAR), Marcelo del Omo, os
canabinoides medicinais encontrados na planta atuam no sistema endógeno e são
capazes de influenciar o humor, o tônus motor, a coordenação, dentre outros
mecanismos. Por isso, o uso da substância pode ser indicado. "Qualquer
paciente que padeça de problemas em um desses setores, e que já tenha feito uso
de medicamentos de primeira linha sem sucesso, pode se beneficiar com o uso de
um ou mesmo da mistura de canabinoides para controlar sua doença".
Del Omo ainda acrescenta que "se bem fiscalizado, impedindo o acesso ao
uso recreativo, principalmente por adolescentes, onde o malefício já é
cientificamente evidente, não vejo problemas na inclusão da cannabis para uso
medicinal". Dentre as condições em que o medicamento pode ser prescrito,
encontram-se pacientes com esclerose múltipla, doença de Huntington, epilepsia
refratária e até mesmo naqueles com dor neuropática crônica refratária. Pessoas
com náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia e intolerantes aos
medicamentos antieméticos habituais, como a ondansetrona também podem receber a
prescrição.
Margareth Akemi, professora do curso de Farmácia do Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde (CCBS) da Universidade Presbiteriana Mackenzie, diz que
com as regulamentações existentes, atualmente apenas dois produtos são
regulamentados e estão disponíveis no mercado nacional. "Esta aprovação é
inédita e um grande avanço para garantir o acesso total ao tratamento,
atendimento clínico e medicamentos ou produtos derivados da Cannabis Medicinal,
por todos os pacientes que tanto necessitam", afirma. A professora analisa
que a indústria farmacêutica também obterá vantagens como possibilidades de
inovação, aumento do mix de linha de produtos e aumento de contratação de
profissionais.
Leila Pellegrino, professora de Economia do Mackenzie em Campinas, avalia os
impactos da legalização do uso medicinal da Cannabis no Brasil. "Ampliaria
a arrecadação de tributos, ao mesmo tempo que reduzia esforços no combate ao
tráfico de drogas". Outro ponto refere-se aos gastos no SUS. Segundo a
docente, estudos mostram que o consumo de medicação de uso controlado caiu pela
metade em pacientes que complementaram seus tratamentos com o canabidiol.
Há indícios ainda de maior efetividade de terapias e das internações em UTI
entre os usuários, aumentando a eficiência dos gastos com o tratamento. "A
legalização possibilitaria o surgimento de negócios destinados à produção
medicinal do canabidiol, sendo uma possibilidade de geração de renda e
emprego.", explica.
Já o especialista em Direito Constitucional e professor do Mackenzie, Flávio de
Leão Bastos, aponta para uma pesquisa da Grand View Research, em que países
como a Colômbia, Argentina, Equador e México viram a possibilidade de abrir um
mercado de exportação a partir do uso medicinal da Cannabis, arrecadando então
70% do faturamento global do ramo e abrindo um novo nicho econômico. Com a
falta da legalização no país, pacientes que necessitam do medicamento precisam
desembolsar uma quantia maior ou verificar a possibilidade de cultivo da planta
em casa.
Bastos explica que, atualmente o processo de autorização do cultivo da maconha
para fins medicinais se dá por meio de seara jurídica. O paciente entra com
pedido judicial para liberação do plantio, extração do princípio ativo e
garantia de não penalização penal e laudos médicos que comprovem a doença e a
necessidade de uso do medicamento. Entretanto, nem todos os pedidos são aceitos.
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